Em réplica

Estacionamento REIPARK nega conserto de danos em veículo e recusa acesso a imagens de segurança

Rei Park Estacionamentos

cidade: Lucélia

O que aconteceu

No dia 24/03/2026, deixei meu veículo, no estacionamento REIPARK, localizado na *****, Presidente Prudente/SP. O veículo permaneceu sob a guarda do estabelecimento durante aproximadamente 02:30h, após retirar o veículo e parar em outro lugar quando fui abrir o porta malas notei vários ralados que não tinham antes de deixar no estacionamento. Retornei ao estacionamento para reclamar e solicitar as imagens das câmeras de segurança, mas o acesso me foi negado pelo funcionário no local. Após solicitar por WhatsApp as imagens e enviar uma notificação extrajudicial pedindo para preservar as imagens do horário que meu veículo ficou no estabelecimento, me passaram um contato e orientações para abertura de sinistro, preenchi um documento sobre o ocorrido no dia 26/03/2026. Contudo, no dia 31/03/2026, a empresa me enviou um e-mail negando o conserto sob a alegação de que eu havia saído do local antes de reclamar, ignorando o meu retorno imediato e a existência de monitoramento . Enviei nova resposta reiterando a exigência das filmagens, mas não me responderam. Desde então a empresa não entrou mais em contato, nem respondeu minhas mensagens.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Rei Park Estacionamentos respondeu

    13/04/2026 às 15:30

    Prezada Sra. Cátia Carvalho,

    Esperamos que esteja bem.

    Em atenção à sua solicitação referente ao suposto dano identificado em seu veículo no dia 24/03/2026, informamos que o caso foi devidamente analisado com base nas informações apresentadas.

    Conforme apurado, o veículo foi retirado do estabelecimento, deixando as dependências do estacionamento, sendo que a reclamação foi formalizada apenas após a saída do local. Diante disso, não é possível estabelecer que os danos alegados tenham ocorrido durante o período em que o veículo esteve sob a responsabilidade do estacionamento.

    Ressaltamos que, após a retirada do veículo, encerra-se a responsabilidade do estabelecimento sobre o bem, não sendo possível assegurar as condições às quais o veículo foi submetido fora de nossas dependências.

    Dessa forma, diante da ausência de elementos que comprovem o nexo causal entre o alegado dano e a permanência no estacionamento, informamos que não há fundamento para o deferimento do pedido de reparação.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    REIPARK ESTACIONAMENTOS

  2. Consumidor respondeu

    17/04/2026 às 16:38

    Prezados,

    A resposta da empresa é inaceitável e ignora os fatos e a legislação vigente.

    Primeiramente, a alegação de que a responsabilidade termina ao retirar o veículo não tem amparo legal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada (Súmula 130 do STJ), a responsabilidade do estacionamento é objetiva. O fato de o dano ter sido percebido minutos após a saída com retorno imediato ao local para reclamação não exime a empresa de sua responsabilidade, especialmente quando o vício não é de fácil constatação imediata sob as condições de iluminação de um estacionamento.

    Ao afirmar que 'não é possível estabelecer o nexo causal', a REIPARK incorre em uma contradição deliberada. A empresa possui o monitoramento por câmeras, que é a prova definitiva para solucionar o caso. Se a empresa tem convicção de que o dano não ocorreu em suas dependências, por que se recusa terminantemente a fornecer ou exibir as imagens do veículo entrando e saindo?

    Pela regra da Inversão do Ônus da Prova (Art. 6, VIII do CDC), cabe à empresa provar que o veículo já ingressou no local com os ralados, e não ao consumidor. Ao negar o acesso às imagens e encerrar o protocolo sem transparência, a empresa demonstra má-fé e descaso.

    Reitero meu pedido:

    Apresentação das filmagens de entrada e saída do veículo no dia 24/03/2026.

    Reavaliação do sinistro com base nas evidências visuais que vocês possuem.

    Caso a empresa mantenha a postura de omissão, utilizarei esta reclamação e a negativa enviada por e-mail como prova documental para o ajuizamento de ação de reparação de danos e lucros cessantes no Juizado Especial Cível.

  3. Rei Park Estacionamentos respondeu

    20/04/2026 às 16:00

    Prezados,

    Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer, de forma objetiva, que não procede a alegação de responsabilidade atribuída a esta empresa.

    Conforme apurado, o veículo foi regularmente retirado das dependências do estacionamento, sem qualquer apontamento de avaria no momento da saída, circunstância que encerra a guarda e responsabilidade da empresa sobre o bem. Apenas posteriormente houve o retorno ao local com alegação de dano, situação que inviabiliza a verificação do nexo causal entre o suposto evento e a permanência do veículo em nossas dependências.

    Ressalta-se que, para fins de apuração de eventual sinistro, é imprescindível que a ocorrência seja comunicada no ato da retirada do veículo, ou enquanto este ainda se encontra sob a guarda da empresa, o que não ocorreu no presente caso. A ausência de registro imediato impede a validação da ocorrência, uma vez que não há como assegurar que o dano não tenha sido ocasionado após a saída do local.

    Dessa forma, inexiste qualquer elemento probatório mínimo capaz de vincular o alegado dano à prestação de serviço realizada por esta empresa, não sendo possível, portanto, atribuir-lhe qualquer responsabilidade.

    No que tange às imagens de monitoramento, esclarecemos que o tratamento e eventual disponibilização de tais dados observam rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo vedado seu compartilhamento direto com terceiros, salvo mediante requisição de autoridade competente ou por determinação judicial.

    Diante do exposto, a empresa mantém integralmente o posicionamento anteriormente comunicado, não reconhecendo a responsabilidade pelo fato alegado.

    Sem mais.

    Atenciosamente,

  4. Consumidor respondeu

    26/04/2026 às 21:13

    A resposta da Empresa REIPARK é juridicamente improcedente e demonstra um nítido cerceamento de defesa ao consumidor.

    Sobre a Saída do Local: A empresa insiste em uma tese que contraria o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do estacionamento (Súmula 130 STJ) não se extingue magicamente no portão de saída, especialmente para danos que não são vícios aparentes de fácil constatação imediata. O retorno ao local foi imediato e a reclamação formalizada em menos de 48h, o que preserva o nexo causal.

    Sobre a LGPD: É um equívoco jurídico (ou má-fé) utilizar a LGPD para negar acesso a imagens que envolvem o meu próprio patrimônio. A lei visa proteger dados, não acobertar danos causados por prestadores de serviço. O direito à informação e a facilitação da defesa do consumidor (Art. 6, VI e VIII do CDC) prevalecem. Se a empresa tem tanta certeza de que o dano não ocorreu ali, as imagens seriam a prova definitiva a favor dela. A recusa em exibi-las apenas reforça a presunção de culpa.

    Inversão do Ônus da Prova: Reitero que, por lei, cabe à REIPARK provar que o veículo entrou com a avaria, e não ao consumidor provar o contrário. Como a empresa se nega a apresentar a prova técnica (filmagem) que possui, assume o risco da condenação.

    Informo que já foi lavrado o Boletim de Ocorrência, que será devidamente anexado ao processo judicial. O B.O. oficializa o relato e a resistência da empresa em colaborar.

    Diante da intransigência e do descaso em resolver o problema de forma amigável, encerro esta interação informando que a demanda será levada ao Juizado Especial Cível, onde pleitearei o conserto, danos morais pelo tempo perdido e os custos decorrentes da desvalorização do bem.

    Sem mais.

  5. Rei Park Estacionamentos respondeu

    29/04/2026 às 10:00

    Prezada Sra.,

    Recebemos sua manifestação e respeitamos integralmente seu direito de buscar os meios legais que considerar cabíveis.

    Reiteramos que a REIPARK conduz suas análises com base em procedimentos internos, registros operacionais e apuração técnica dos fatos, sempre prezando pela transparência e pelo cumprimento da legislação vigente.

    Esclarecemos que, em nenhum momento, houve intenção de cercear seu direito de defesa ou agir com descaso. A solicitação de análise das imagens segue critérios legais e administrativos, inclusive relacionados à preservação de dados de terceiros e aos protocolos de segurança aplicáveis, podendo tais informações ser apresentadas pelas vias adequadas quando formalmente requisitadas por autoridade competente.

    Quanto à responsabilidade alegada, destacamos que toda apuração considera o histórico completo da permanência do veículo, incluindo entrada, saída, movimentação e comunicação formal do ocorrido, para que qualquer conclusão seja baseada em elementos objetivos.

    A REIPARK permanece à disposição para colaborar dentro dos limites legais e processuais, inclusive perante os órgãos competentes, apresentando todas as informações pertinentes para o devido esclarecimento dos fatos.

    Lamentamos que a situação tenha evoluído desta forma, mas reforçamos nosso compromisso com uma apuração técnica, imparcial e responsável.

    Atenciosamente,

    REIPARK Estacionamentos