Não respondida

Renault Kwid com coluna de direção quebrada em movimento e SAC retém carro reserva de forma abusiva - Protocolo *****.

Renault

cidade: São José do Rio Preto

O que aconteceu

À DIRETORIA DE RELACIONAMENTO E SAC DA RENAULT DO BRASIL

REF.: Reclamação Administrativa de Urgência Vício Oculto / Fato do Produto Retenção Indevida de Carro Reserva

PROTOCOLO SAC RENAULT: *****

VEÍCULO: Renault Kwid 2018, placas *****

Prezados Senhores,

Por meio desta notificação formal, venho expor a gravidade dos fatos ocorridos na condução do atendimento do veículo acima qualificado, bem como exigir a imediata resolução do fornecimento de veículo reserva, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis (obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e danos morais).

1. DOS FATOS E DA CONFIGURAÇÃO DO DEFEITO DE SEGURANÇA (FATO DO PRODUTO): No dia 09/10/2026, o veículo em tela sofreu uma ruptura completa e repentina da coluna de direção com o automóvel em movimento, vindo o volante a cair inteiramente no colo do condutor, no caso minha esposa *****. Trata-se de defeito crônico amplamente conhecido no mercado para o respectivo modelo/ano, configurando vício oculto de fabricação e, primordialmente, Fato do Produto (Art. 12 do CDC), haja vista o iminente risco à vida do condutor e de seus filhos gêmeos de 2 anos de idade.

Em contato com a gerente ***** (Concessionária Renault PRO+ Toriba - Pirituba), via WhatsApp, o vício foi formalmente reconhecido, tendo a concessionária assumido a integralidade do reparo sem custos. O veículo deu entrada na oficina no dia 14/10/2026 às 08h00.

2. DAS IRREGULARIDADES NO CHECK-IN DO VEÍCULO (CONCESSIONÁRIA): Ressalta-se que, no ato do recebimento pela funcionária *****, o nível de combustível foi deliberadamente marcado como "Reserva", a despeito do protesto do consumidor, sob a alegação de "medo de dar partida no veículo". Deixa-se registrado nesta que o tanque foi abastecido e entregue completamente cheio, gerando responsabilidade objetiva da custodiante pela integridade e restituição do combustível recebido.

3. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SAC E RETENÇÃO DO CARRO RESERVA: Desde o dia 16/10/2026, por orientação da própria concessionária, foi aberto o protocolo de sinistro/carro reserva de n ***** (atendente *****). No dia 19/10/2026, às 09h40, a analista ***** condicionou o andamento ao envio do diagnóstico por parte da concessionária. Tal documento foi inserido no sistema interno no mesmo dia pela gerente ***** e confirmado pelo atendente *****.

Contudo, há 5 dias o SAC Renault incorre em manifesta omissão e descumprimento de prazos. Foram realizadas sucessivas tentativas de contato telefônico (atendentes *****, ***** e outros), nas quais foram apresentadas evasivas infundadas sobre a ausência da analista ***** (almoço, banheiro, café, ramal ocupado), recusando-se o repasse da ligação a um supervisor técnico.

4. DO AMPARO JURÍDICO E DO DANO EM MATRICULAÇÃO CONTÍNUA: A recusa e a procrastinação na liberação do carro reserva direito este já reconhecido e garantido pela própria gerência da concessionária violam frontalmente o princípio da boa-fé objetiva (Art. 4, III do CDC) e configuram prática abusiva por impor desvantagem exagerada ao consumidor (Art. 39, V do CDC).

A privação do bem, que já perdura por 14 dias, impõe severo prejuízo diário à rotina de trabalho do notificante e, principalmente, à locomoção de seus filhos gêmeos de apenas 2 anos de idade para a creche.

5. DOS REQUERIMENTOS E DO PRAZO: Diante do exposto, NOTIFICO esta Montadora para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta:

1. Efetuem a liberação imediata e sem custos do veículo reserva compatível com as necessidades familiares do consumidor, mantendo-o disponível durante todo o período em que o carro permanecer imobilizado na oficina para o reparo da coluna de direção;

2. Garantam que o veículo original seja devolvido com o tanque de combustível cheio, exatamente no estado em que foi entregue à concessionária, sob pena de responsabilização por apropriação/perda de insumo.

O não atendimento desta requisição administrativa ensejará a imediata distribuição de Ação Judicial de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar (Tutela de Urgência), sem prejuízo da apuração de perdas e danos, lucros cessantes (gastos com transporte alternativo/aplicativos) e danos morais pela desídia no atendimento e pelo risco de vida suportado.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

***** - O proprietário do veículo citado

***** ou ***** - esposa *****