Em réplica

Venda incompleta de combo, recusa de estorno proporcional e alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de estoque

Reval Atacado de Papelaria

cidade: Morro Agudo

O que aconteceu

Efetuei a compra do combo referente ao Código ***** (250 envelopes de figurinhas + 5 latas sortidas da Copa Panini), no valor total de R$ ***** pago via cartão de crédito (Pedido n ***** / Cliente *****).

No momento do recebimento da entrega, constatei que foram entregues apenas os 250 envelopes de figurinhas, faltando as 05 latas sortidas constantes no pedido.

Ao entrar em contato com o SAC da Reval Distribuidora, fui informado de que as latas haviam "esgotado definitivamente em estoque" e a empresa ofereceu apenas duas opções: a devolução total da mercadoria já recebida ou um desconto simbólico de 5% (R$ 37,25) sobre o pedido. O abatimento de 5% é irrisório e desproporcional ao valor de custo e de mercado das 05 latas (diferença real de R$ ***** com base na própria tabela de envelopes avulsos da empresa).

Para agravar a situação, identifiquei que o mesmo produto (Código *****) continua anunciado e ativo para venda no site da Reval com estoque disponível, porém com o valor reajustado para R$ *****, desmentindo a alegação de esgotamento definitivo de estoque.

Mesmo apresentando propostas amigáveis de conciliação e adequação fiscal para faturamento de novas unidades, a distribuidora manteve-se inflexível, recusando-se a efetuar o estorno/abatimento proporcional real no cartão de crédito do valor do item não entregue.

Solicito por este canal o estorno/abatimento proporcional direto no cartão de crédito referente ao valor real das 05 latas não entregues (R$ *****) ou o envio das 05 unidades faltantes do produto anunciado.

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Interações da reclamação

  1. Reval Atacado de Papelaria respondeu

    03/09/2026 às 10:11

    Olá, Willian!

    Agradecemos o seu relato e a oportunidade de esclarecer a situação por este canal.

    Como alinhamos em nossas tratativas por e-mail, ressaltamos que a relação comercial estabelecida entre a Reval e a sua empresa configura uma operação mercantil (Business to Business - B2B), regida pelas normas do Código Civil Brasileiro.

    Gostaríamos de reforçar que o ocorrido com o anúncio do Código ***** tratou-se de uma inconsistência pontual de sincronização de dados em nosso portal. O item constou temporariamente ativo de forma automatizada, mas o estoque físico real das latas colecionáveis já estava totalmente esgotado e sem pretensão de reposição. A informação visual já foi devidamente corrigida por nosso setor responsável.

    Diante da impossibilidade física de entrega das latas por ausência real de estoque, e buscando encerrar a questão de forma amigável e justa dentro das nossas limitações operacionais, reiteramos as duas opções resolutivas que permanecem à disposição da sua empresa:

    - Desconto por manter o produto: Aplicação de um desconto de 5% sobre o valor total do produto afetado, concedido diretamente em um dos seus boletos em aberto conosco.

    - Devolução da mercadoria: Registro de uma ocorrência de devolução total. Sua loja emite a Nota Fiscal de devolução, nós agendamos a coleta dos 250 envelopes e, assim que a mercadoria retornar ao nosso centro de distribuição, o valor integral será abatido em seus boletos.

    Infelizmente, por questões fiscais e sistêmicas, não dispomos de margem para seguir com as propostas de operações triangulares ou faturamentos parciais sugeridos anteriormente.

    Pedimos a gentileza de nos responder por meio da nossa mensagem privada indicando qual das duas opções (desconto de 5% ou devolução total) você deseja seguir para que possamos iniciar os trâmites internos imediatamente.

    Permanecemos à inteira disposição.

    Atenciosamente,

    SAC Reval.

  2. Consumidor respondeu

    04/09/2026 às 05:58

    A resposta da Reval neste portal apenas replica a mensagem padronizada enviada por e-mail, demonstrando total desatenção às especificidades do caso e aos fatos apresentados:

    Incompatibilidade da Forma de Pagamento: A empresa insiste em oferecer "desconto em boletos em aberto", ignorando o fato já informado de que a compra foi faturada e paga via CARTÃO DE CRÉDITO (Pedido n *****). Não existem boletos pendentes para abatimento.

    Abatimento Irrisório e Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): Oferecer apenas 5% de desconto (R$ 37,25) por 05 latas colecionáveis não entregues quando o valor proporcional real calculado com base na própria tabela da empresa é de R$ 122,50 configura retenção indevida de valores e enriquecimento sem causa.

    Inaceitabilidade de Crédito em Loja / Venda Casada Indireta: A proposta de manter o saldo retido "em haver" para compras futuras em vez de efetuar o estorno financeiro é abusiva. Não tenho interesse em manter valores retidos junto a um fornecedor que descumpre entregas, nem sou obrigado a realizar novas compras para reaver o dinheiro pago por itens não entregues.

    Conforme o Código Civil Brasileiro, a não entrega de item faturado impõe a restituição financeira direta e proporcional. Não aceito crédito em conta nem o desconto simbólico de 5%.

    Exijo o estorno proporcional do valor de R$ 122,50 na fatura do cartão de crédito utilizado na compra.

    Diante do impasse, o caso segue para registro formal junto ao Procon Municipal, procedimento de Contestação por Desacordo Comercial (Chargeback) na administradora do cartão de crédito e, se necessário, Ação de Abatimento no Juizado Especial Cível.

    A reclamação permanecerá aberta e NÃO resolvida até a efetivação do estorno proporcional.