Em réplica

Divergência entre o regulamento do convite e as taxas apresentadas na reserva

RHOTAS TURISMO

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Minha noiva (Luciana) recebeu um convite cortesia da empresa Rhota's Turismo (Voucher n 022898) que concede direito a 4 diárias em imóveis parceiros para até 8 pessoas. Escolhemos como destino um apartamento em Arraial do Cabo - RJ. Antes de efetuar o pedido, consultamos as regras impressas no verso do próprio documento de convite: Item 6: Define expressamente que o período de baixa temporada para utilização é de 15/03 a 15/11. Item 3: Determina que no ato da reserva é cobrada uma taxa de utilização por dia e por pessoa de R$ 37,90 a R$ 39,90. De acordo com as condições estipuladas no convite impresso, o valor total previsto para a estada de 8 pessoas seria de R$ 319,20 (calculado a R$ 39,90 por pessoa). Contudo, ao entrar em contato via WhatsApp para solicitar a reserva a partir do dia 15 de outubro (período que está no intervalo de baixa temporada informado no documento), fomos informados de valores diferentes dos previstos no regulamento: Opção 1: R$ 600,00 Opção 2: R$ 500,00 Opção 3: R$ 450,00 A empresa justificou a alteração alegando tratar-se da "Semana do Saco Cheio" e enquadrando o período como alta temporada em razão dos feriados de 12 de outubro e do Dia do Professor (15 de outubro). Ressalta-se que a data solicitada foi o dia 15 de outubro e que a classificação de "Semana do Saco Cheio" não consta descrita no regulamento entregue no convite. Ademais, ao pesquisar o histórico da empresa, notam-se relatos de outros consumidores que enfrentaram divergências semelhantes quanto às taxas de reserva. Relatos também indicam contatos por parte da empresa com menção a medidas judiciais diante de manifestações públicas de insatisfação.

Reclamações parecidas

3

Interações da reclamação

  1. RHOTAS TURISMO respondeu

    19/09/2026 às 11:45

    Olá, Alexandre.

    A Rhota's Turismo esclarece que as informações apresentadas na reclamação não consideram integralmente as condições expressamente constantes no próprio convite recebido.

    O convite informa um período geral de utilização em baixa temporada, porém também estabelece expressamente que, em feriados prolongados, é necessário consultar previamente as taxas aplicáveis e a disponibilidade. Portanto, não procede a interpretação de que a tarifa indicada no convite seja fixa e aplicável indistintamente a qualquer data compreendida entre 15/03 e 15/11.

    A solicitação apresentada para 15 de outubro ocorre justamente em um período de grande movimentação turística, associado ao feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), ao Dia dos Professores (15 de outubro) e ao tradicional recesso escolar conhecido como Semana do Saco Cheio.

    A utilização da expressão Semana do Saco Cheio pela Rhota's não significa afirmar que exista um feriado oficial com essa denominação. Trata-se de uma referência amplamente utilizada no setor turístico para identificar um período de recesso escolar que tradicionalmente provoca aumento significativo na procura por hospedagens. Órgãos oficiais de turismo, inclusive, registram o impacto desse período sobre a ocupação hoteleira e o fluxo de visitantes.

    Assim, a taxa informada ao consumidor foi apresentada de acordo com as condições de utilização e com a disponibilidade dos imóveis parceiros para o período solicitado, e não representa alteração arbitrária ou cobrança criada exclusivamente para esta solicitação.

    Também é importante esclarecer que o convite recebido não corresponde a uma reserva de hospedagem previamente contratada por valor fixo. O convite possibilita ao beneficiário solicitar a utilização das hospedagens parceiras, estando sua utilização condicionada às regras nele estabelecidas, inclusive à consulta de disponibilidade e taxas em períodos diferenciados.

    Dessa forma, a Rhota's permanece à disposição para verificar alternativas de hospedagem e datas que atendam ao interesse do beneficiário dentro das condições previstas no convite.

    Por fim, ressaltamos que a empresa busca atuar com transparência e que as condições de utilização estão expressamente apresentadas no documento entregue ao beneficiário, inclusive a necessidade de consulta diferenciada para feriados prolongados.

  2. Consumidor respondeu

    20/09/2026 às 10:31

    Ao meu entender não vejo transparência na empresa, esses argumentos escusos que ficam nas entrelinhas, aquelas tipo de rodapé, minúsculas e que nesse caso nem isso tem. Quando fomos atendido pelo consultor não nos foi informado sobre detalhes, o que nos informaram foi apenas que não poderia ser tirado em alta temporada e só. No meu entender fomos atraídos por um convite em que deixa bem explícito as regras, porém quando solicitamos surgem taxas das sombras, dos rodapés imperceptíveis e nós achando que iríamos pagar apenas o que está no convite, valor de 40 reais por pessoa, descobrimos que iríamos pagar no total para 8 pessoas *****, alegação de que dia 15 é feriado do dia dos professores, coisas que vcs insistem em dizer que é feriado, não sei de onde vocês tiram isso! É aquilo! pode, mas não pode, tem, mas não tem, paga 40 reais por pessoa, mas não paga, paga *****. No mais, basta pesquisar no reclame aqui que se acha outras reclamações sobre FALTA DE TRANSPARÊNCIA, tem um casal aí que diz que está a base de remédios pela confusão que vocês cometeram.