Não respondida

Contesto cobrança de juros de obra e atraso na entrega da minha unidade RNI Reserva Cachoeirinha

RNI Negócios Imobiliários

cidade: Porto Alegre

O que aconteceu

Prezados,

Venho, por meio deste, **formalizar minha contestação quanto às cobranças que venho recebendo e solicitar providências imediatas em razão do atraso na entrega da unidade adquirida junto à RNI**.

Trata-se do referente à unidade **807, Torre 4, do empreendimento RNI Reserva Cachoeirinha**.

Conforme consta expressamente no **Quadro VII do contrato**, o término previsto para as obras era **30/01/2026**, sendo admitida uma tolerância de até **180 (cento e oitenta) dias**.

Dessa forma, considerando o prazo contratualmente estabelecido e o período de tolerância expressamente previsto, o prazo máximo contratual para conclusão da obra se encerrou ao final de **julho de 2026**.

Entretanto, a unidade não foi entregue nesse período.

Ressalto ainda que compareci presencialmente à RNI e fui informada de que a entrega ocorreria em **agosto de 2026**. Posteriormente, recebi nova comunicação da própria RNI informando alteração da previsão de entrega para **novembro de 2026**.

Portanto, houve sucessiva alteração da previsão de entrega e, atualmente, a obra permanece sem a disponibilização do imóvel dentro do prazo contratual, inclusive após o período de tolerância de 180 dias.

O próprio contrato prevê, em seu Quadro VII, que, ultrapassado o prazo de conclusão, desde que o comprador não tenha dado causa ao atraso, este poderá optar pela resolução contratual ou, não sendo essa a opção, terá direito à **indenização correspondente a 1% do valor efetivamente pago à vendedora para cada mês de atraso, pro rata die**, corrigida monetariamente conforme o índice contratual.

Diante disso, não considero admissível que os encargos financeiros decorrentes da permanência da obra em atraso sejam simplesmente transferidos ao comprador.

### DOS JUROS DE OBRA

O contrato prevê que o pagamento da Parte B ocorre mediante financiamento bancário junto ao agente financeiro da obra, e estabelece disposições relacionadas aos chamados juros de obra/encargos de evolução da obra.

Contudo, considerando que o prazo contratual de entrega, já acrescido do período de tolerância, foi ultrapassado, **contesto formalmente a cobrança dos juros de obra e/ou encargos equivalentes incidentes após o término desse período**, especialmente aqueles referentes aos meses de **agosto, setembro e outubro de 2026**.

Nesse ponto, solicito que a RNI observe o entendimento firmado pelo **Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 996**, segundo o qual, nos contratos abrangidos pelo precedente, é ilícita a cobrança do adquirente de juros de obra ou encargo equivalente após o prazo ajustado para entrega das chaves, incluído o período de tolerância.

A própria legislação de incorporações imobiliárias, por meio do art. 43-A da Lei n 4.591/1964, estabelece que o prazo de tolerância de até 180 dias, quando expressamente pactuado, não afasta as consequências jurídicas decorrentes do atraso que ultrapasse esse período.

Assim, **não concordo com a atribuição a mim de encargos financeiros decorrentes do atraso da obra após o término do prazo contratual e do período de tolerância**, especialmente enquanto o imóvel permanece sem condições de efetiva entrega e disponibilização da posse.

### DAS COBRANÇAS E DA SUPOSTA INADIMPLÊNCIA

A situação tornou-se ainda mais preocupante porque venho recebendo **reiteradas cobranças da RNI por e-mail e WhatsApp**, além de estar sendo informada pela **Caixa Econômica Federal acerca de valores apontados como inadimplência**.

Estou sendo cobrada por valores relacionados ao financiamento/encargos da obra ao mesmo tempo em que a própria construtora não cumpriu o prazo de entrega estabelecido contratualmente.

Não estou me recusando a cumprir obrigações que efetivamente sejam de minha responsabilidade. O que estou contestando são **os encargos decorrentes do atraso da própria obra**, que não foi causado por mim.

O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, inclusive aquelas que estabeleçam obrigações excessivamente onerosas ao consumidor ou impliquem desequilíbrio contratual.

Dessa forma, solicito que a RNI esclareça formalmente a situação e adote as providências necessárias para que **não sejam imputados a mim encargos decorrentes do atraso da obra**, inclusive perante o agente financeiro.

### DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO FORMALMENTE:

1. A confirmação, por escrito, da **data contratual de 30/01/2026** e do período de tolerância de 180 dias previsto no contrato;

2. A confirmação da **data exata em que a RNI considera encerrado o prazo de tolerância contratual**;

3. A indicação da justificativa contratual e documental para o atraso da obra após o término do período de tolerância;

4. Caso a RNI alegue caso fortuito ou força maior, que seja apresentada **a justificativa específica, o período de paralisação correspondente e os documentos que comprovem a ocorrência e sua repercussão efetiva no cronograma da obra**;

5. O esclarecimento sobre os **juros de obra/encargos de evolução da obra cobrados nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026**, informando expressamente quem será responsável por esses valores;

6. A revisão e regularização dos valores que estejam sendo cobrados de mim em razão do atraso da obra;

7. A adoção das providências necessárias junto ao agente financeiro para impedir que encargos decorrentes do atraso da obra sejam indevidamente atribuídos a mim ou registrados como inadimplência de minha responsabilidade;

8. A apresentação de uma **memória discriminada dos valores cobrados**, especificando principal, juros de obra, encargos, atualização monetária e demais componentes;

9. A confirmação da atual previsão de entrega do imóvel, atualmente informada pela RNI como **novembro de 2026**, esclarecendo se esta é uma previsão definitiva e qual a data estimada para a efetiva disponibilização da unidade;

10. O reconhecimento e a apuração dos direitos decorrentes do atraso previstos no próprio contrato, inclusive a **indenização de 1% do valor efetivamente pago à vendedora para cada mês de atraso, pro rata die**, caso seja mantida a opção pela continuidade do contrato.

Solicito que a resposta seja encaminhada **formalmente por escrito**, para que fique devidamente registrada a presente contestação.

Ressalto que venho buscando solucionar a questão administrativamente e de boa-fé. Entretanto, não tenho condições financeiras de continuar suportando cobranças e encargos relacionados a um atraso que não provoquei e cuja responsabilidade decorre da não conclusão da obra dentro do prazo contratualmente estabelecido.

**Não reconheço como legítimos os valores que estejam sendo cobrados em decorrência do atraso da obra após o término do prazo contratual e do período de tolerância, reservando-me o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, inclusive quanto à restituição de valores eventualmente pagos indevidamente, indenização decorrente do atraso e demais prejuízos comprovados.**

Aguardo manifestação formal da RNI.

Atenciosamente,

Unidade 807 Torre 4

RNI Reserva Cachoeirinha