O que aconteceu
Meu pai comprou uma passagem no dia de hoje 28/09/2026 uma passagem interestadual para Entre Rios-Ba, ele solicitou uma passagem com a carteira do idoso, mas o atendente do guichê , onde vende as passagens negou a passagem a ele, o que já vem ocorrendo, e meu pai teve que pagar a passagem inteira.
O vendedor alegou:
Que se deve Solicitar passagem com 15 dias antes de antecedência e que não tinha a venda nem de 50% da passagem.
Isso já se repetiu outras vezes.
Não sei o nome do senhor que fez a venda.
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4Interações da reclamação
Rota Transportes respondeu
30/09/2026 às 14:49
Boa tarde,
Prezada Sra. Susane Ribeiro Sales dos Santos, agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre a solicitação do bilhete de passagem do seu pai.
Gostaríamos de informar que a emissão de passagens com benefício para idosos pela nossa empresa segue estritamente as diretrizes e normas estabelecidas pela AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia).
Sobre o funcionamento desse benefício, destacamos os seguintes pontos:
1.Limite de vagas por viagem: Conforme a regulamentação vigente da AGERBA, a reserva é restrita a 2 (duas) vagas por veículo na modalidade convencional.
2.Antecedência e demanda: A disponibilidade dessas vagas varia conforme o período do ano, o volume de procura no trecho e a antecedência com que as solicitações são efetuadas.
3.Sistema unificado de vendas: As vagas de gratuidade são disponibilizadas simultaneamente em tempo real para todos os pontos de venda da empresa (guichês físicos e canais integrados). Dessa forma, a concessão ocorre por ordem de solicitação na rede global de vendas.
Quando as vagas reservadas para determinado horário e veículo já se encontram esgotadas por terem sido solicitadas previamente em qualquer um dos nossos guichês ou pontos de atendimento, o sistema bloqueia novas emissões gratuitas para aquele serviço específico, restando apenas a comercialização das passagens regulares.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos e para auxiliar no planejamento e na reserva antecipada das próximas viagens.
Atenciosamente,
Rota Transportes,
Com você nos caminhos da vida!
Consumidor respondeu
02/10/2026 às 09:03
E as vagas de 50% não funcionam mais quando não tem a gratuita?
O benefício, porém, não foi criado pela decisão judicial. A legislação já garante desconto de pelo menos 50% no valor da passagem para idosos de baixa renda que não conseguirem uma das duas vagas gratuitas reservadas em cada veículo.
A regra anterior estabelecia que o passageiro precisava comprar o bilhete dentro de uma janela específica. Era preciso chegar até seis horas antes da partida para viagens de até 500 quilômetros e até 12 horas antes para trajetos mais longos.
Com a decisão judicial, essa exigência de antecedência deixa de valer. Assim, o idoso que preencher os requisitos pode solicitar a passagem com desconto sem precisar esperar chegar às seis ou 12 horas anteriores ao embarque.
Quem tem direito
O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos. Além do desconto de pelo menos 50% nos demais assentos, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo para idosos de baixa renda no transporte interestadual convencional.