Respondida

Administradora de condomínio negligente e desrespeitosa com condômino

RR Marques

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Administradora age com descaso, cinismo e só responde sob ameaça de Procon

Reclamação:

A RR Marques administra meu condomínio, edifícios são José e andreana e, infelizmente, a experiência tem sido marcada por cinismo, descaso e falta total de profissionalismo.

Nos últimos dias, precisei solicitar informações simples e documentos que deveriam ser de acesso imediato a qualquer condômino, incluindo:

1. Ata da assembleia que supostamente aprovou a regra que me impediu de realizar uma mudança no feriado;

2. Procedimento formal para registrar uma reclamação referente ao tratamento desrespeitoso que eu e minha noiva recebemos.

Nem a síndica, nem a administradora, nem o funcionário responsável foram capazes de me fornecer essas informações pelo contrário: a postura foi evasiva, cínica e desrespeitosa.

O episódio mais grave:

O responsável, Jaime, afirmou por telefone que responderia meus e-mails, ignorados na semana anterior.

Não respondeu.

Nem sequer um aviso, um retorno básico ou a consideração mínima com o condômino.

A única resposta por escrito que recebi foi genérica, me mandando procurar documentos no site documentos que EU JÁ HAVIA LIDO minuciosamente, e que não esclareciam nada do que solicitei.

E só responderam quando mencionei PROCON e processo.

Até então, silêncio total.

Assim que mencionei que acionaria o Procon e tomaria medidas legais, milagrosamente passaram a responder mas ainda assim de forma inadequada, parcial e, novamente, sem enviar tudo o que foi solicitado.

Para piorar:

Me entregaram na portaria documentos não solicitados, grifados sem explicação;

Recebi comunicados sem assinatura, sem validação, sem ata e sem qualquer registro formal;

Até agora não enviaram a ata que pedi e nem orientaram como formalizar a queixa sobre o tratamento hostil.

Toda a situação evidencia falta de transparência, desorganização, e um profundo desrespeito com os condôminos pessoas que pagam pelos serviços e têm direito à informação clara, correta e tempestiva.

É inadmissível que uma administradora trate moradores dessa forma, se recuse a apresentar documentos obrigatórios e só se mova diante da ameaça de órgãos de defesa do consumidor.

Solicito que:

1. Enviem imediatamente a ata completa da assembleia em que a regra foi supostamente aprovada;

2. Informem formalmente e por escrito o procedimento adequado para registro de queixas contra condutas abusivas da síndica e funcionários;

3. Demonstrem minimamente que levam a sério o respeito ao consumidor porque até agora não demonstraram.

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Interações da reclamação

  1. RR Marques respondeu

    01/12/2025 às 12:01

    Houve, de fato, um intervalo maior do que o esperado entre seus e-mails e a consolidação das informações requisitadas.

    Isso ocorreu porque parte das respostas dependia da validação da síndica, especialmente no que diz respeito:

    À regra que impediu a mudança no feriado;

    Ao procedimento interno de reclamações sobre conduta de funcionários do condomínio.

    Esse fluxo de validação é imprescindível para que a administradora não forneça informações incorretas ou divergentes das decisões oficiais do condomínio.

    Ainda assim, reforçamos que o retorno deveria ter sido mais célere, e já reorientamos a equipe para priorizar esse tipo de demanda.

    Verificamos internamente que as comunicações e documentos entregues na portaria foram enviados diretamente pela síndica, que é a representante legal do condomínio e quem detém a responsabilidade final sobre regras internas, autorizações e documentos geridos pela administração interna do edifício.

    A RR Marques não enviou documentos grifados, comunicados sem assinatura ou qualquer material que não tenha sido formalmente solicitado.

    De toda forma, pedimos desculpas se houve qualquer confusão no fluxo de informações entre a sindicância e a portaria.

    Sobre o procedimento para registro de queixas

    O condomínio possui dois canais formais, que dependerão do tema:

    a) Queixas sobre conduta da síndica

    Devem ser direcionadas ao Conselho Consultivo/Fiscal do condomínio, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.*******.*******).

    A administradora, como apoio técnico, pode formalizar o registro e encaminhar ao Conselho, mas não pode interferir na gestão da sindicância.

    b) Queixas sobre atendimento de funcionários ou prestadores ligados à administradora

    Estas podem ser registradas diretamente pelo e-mail institucional, para análise e resposta.

    Reiteramos que não houve intenção de descaso ou evasão, e sim a necessidade de aguardar documentos oficiais que não estavam sob posse da administradora no momento da solicitação.

    Nosso compromisso permanece o de:

    Fornecer informações oficiais e corretas;

    Respeitar o condômino e seus direitos;

    Atuar sempre com transparência e profissionalismo.

    Estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional e encaminharemos os itens pendentes assim que forem disponibilizados pela gestão interna.

    Atenciosamente,

    RR Marques Administração de Condomínios