Samsonite Recusa Indevida de Garantia de Mala Defeituosa, Alegando Prazo Expirado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/06/2026 às 12:38

ID: 250442567

Solicitei, no site e formulário próprio da SAMSONITE, em 02/06/26, aplicação de garantia de produto defeituoso (Mala Pequena ou de Bordo, modelo INOVA SP55, cinza prata), que foi recusada pela empresa, através de comunicação por e-mail de 03/06/26, sob fundamento de prazo expirado.
Contudo, o Certificado original que acompanhou o produto garante o mesmo pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme imagens anexadas.
Portanto, coberta pela garantia contratual, de 10 (dez) anos, observando a Nota Fiscal anexada na reclamação inicial junto à empresa, emitida pela própria SAMSONITE, em 13/04/2017.
Evidenciado nas fotos já enviadas para a empresa que trata-se de defeito de fabricação, bastando verificar o estado perfeito da mala, ou seja, não foi decorrente de mau uso. Nada pode ser alegado neste sentido, que fique bem claro. E o motivo da recusa indevida foi prazo expirado.
A SAMSONITE não pode se furtar a honrar a garantia concedida.
Enviei e-mail ao SAC, sem resposta.


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