O que aconteceu
À Samsung Brasil,
Venho registrar minha insatisfação com a durabilidade de um televisor Samsung de 50 polegadas, modelo UN50U8600, adquirido por minha mãe em setembro de 2025, conforme nota fiscal que possuo.
O aparelho foi comprado com a confiança de que se tratava de um produto de uma marca reconhecida no mercado, pela qualidade e confiabilidade de seus equipamentos. Entretanto, para nossa surpresa e decepção, a televisão apresentou um defeito em outubro de 2026, aproximadamente um mês após o término da garantia contratual de um ano, que venceu em setembro de 2026.
Descrição detalhada do defeito
A televisão liga normalmente e continua reproduzindo o áudio, porém a imagem não aparece, deixando a tela completamente preta.
Ao realizar um teste simples, deixei o ambiente totalmente escuro e iluminei a tela com a lanterna do celular. Nessa condição, foi possível perceber alguns vultos da imagem, embora a tela permaneça sem iluminação normal.
Pesquisando sobre esse sintoma, encontrei relatos de problemas relacionados ao sistema de iluminação por LED da tela, incluindo o chamado barramento de LEDs. Não afirmo que essa seja a causa definitiva, pois o aparelho ainda precisa de uma avaliação técnica, mas os sintomas levantam a suspeita de uma falha no sistema de iluminação do televisor.
O que considero particularmente preocupante é que um aparelho desse porte, com pouco mais de um ano desde a compra, apresente um problema que compromete completamente sua principal função: exibir imagens.
Não estamos falando de um televisor antigo, utilizado por muitos anos, mas de um produto relativamente novo, adquirido de uma fabricante da qual se espera qualidade, confiabilidade e durabilidade compatíveis com o investimento realizado.
Da responsabilidade do fabricante e do possível vício oculto
O fato de o problema ter surgido pouco depois do término da garantia contratual não significa, por si só, que a fabricante esteja automaticamente isenta de responsabilidade.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, 3, estabelece que, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidenciado.
Além disso, o artigo 18 do mesmo Código trata da responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
Considerando o pouco tempo de utilização do aparelho, a gravidade do problema e a perda completa da imagem, solicito que a Samsung avalie a possibilidade de vício oculto ou falha prematura de componente, em vez de simplesmente negar o atendimento pelo término da garantia contratual.
O que solicito à Samsung
Diante dessa situação, solicito formalmente:
1. Uma avaliação técnica adequada do televisor Samsung de 50 polegadas, modelo UN50U8600, considerando os sintomas relatados.
2. A análise da possível ocorrência de vício oculto ou falha prematura no sistema de iluminação da tela ou em outro componente responsável pelo defeito.
3. O reparo gratuito do aparelho, incluindo peças, mão de obra e demais custos necessários, caso constatada falha pela qual a fabricante seja legalmente responsável.
4. Uma resposta formal e fundamentada, com uma solução definitiva e satisfatória para o caso.
Possuo a nota fiscal da compra, emitida em nome da minha mãe, com data de setembro de 2025, e posso fornecer os dados necessários para a identificação do aparelho.
Espero que a Samsung demonstre respeito e compromisso com seus consumidores, levando em consideração não apenas o prazo da garantia contratual, mas também a durabilidade razoavelmente esperada de um televisor desse tipo.
A intenção é resolver a questão de maneira amigável, sem a necessidade de recorrer a outros órgãos de defesa do consumidor. No entanto, caso não haja uma solução adequada, avaliarei a possibilidade de procurar o Procon e os demais canais competentes para a defesa dos direitos da consumidora.
Aguardo um posicionamento concreto da Samsung e espero que a empresa assuma a responsabilidade cabível, providenciando o reparo gratuito deste aparelho.
Atenciosamente,
Consumidor responsável pela reclamação, em nome da proprietária do aparelho.