Corte de água

Não resolvido
Campinas - SP
31/03/2015 às 18:05
ID: 12497604
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPasmem, a Sanasa/Campinas - SP anda cortando o fornecimento de água sem sequer respeitar a legislação nacional de saneamento: Lei 11.*******/*******, art. 40,
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
§ 1o As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.
§ 2o A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
Ocorre que solicitei no mês 02/******* o débito automático da conta, por erro meu não conferi o pagamento de fevereiro, porém, a conta do mês 03/******* foi quitada em seu devido vencimento e NÃO CONSTAVA AVISO DE DÉBITO, recebi o e-mail da conta do mês 04/******* no dia 27/03/*******, uma sexta feira - esta conta vence em 08/04/******* - o corte do fornecimento foi efetuado em 30/03/******* logo após o almoço, nenhum dia útil após a notificação, total desrespeito ao consumidor e a Lei Federal em seu art. 40 § 2º. que elucida-nos que o corte tem que ser feito 30 dias após a notificação. Obs: o dia do corte foi o mesmo dia em que foi quitado o débito. Na tentativa de solucionar o problema liguei para a sanasa, no dia 30/03/******* por volta das 20h30, e a funcionária Solange, atendente, reconheceu o erro da empresa, que diz gravar as ligações. Como que por milagre a água foi religada na manhã do dia 31/03/*******.
Para solucionar de vez o problema e não ter que pagar a taxa de corte e religação fui até a empresinha a a funcionária que gerou o protocolo *******/******* limitou-se a informar que o débito existia ignorando por completo os ensinamentos da referida Lei. Um total despreparo acrescido de completa petulância, arrogância e abuso de poder, se é que eles tem algum.
Anote-se ainda que moro no mesmo local há anos e nunca atrasei uma conta e ainda há meses reduzi meu consumo de 12m³ para 5m³ e continuo pagando 10m³. Não basta essa diferença entre fornecimento e cobrança, parece que a empresinha de abastecimento de água de Campinas quer aumentar a arrecadação com cortes e religações. Pasmem! Isso é Brasil.
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Resposta da empresa
01/04/2015 às 14:58
Prezada Sra. Luciola, boa tarde!
Informamos que, em análise realizada junto ao histórico do imóvel acima, constatamos que foi solicitado débito automático em 09/03/*******.
Estando a fatura de água mês referência 12/*******, vencida em 09/02/*******, encontrava-se em pendência de pagamento, portanto, foi emitido e enviado um aviso de débito, datado de 23/02/*******, com vencimento para pagamento no dia 26/03/*******, alertando-a que o não pagamento no vencimento estabelecido, incluiria seu imóvel em condições de corte, inclusive orientando-a sobre a necessidade de entrar em contato com a SANASA, caso o pagamento fosse feito com atraso.
Como medida preventiva, informamos através das faturas vincendas sobre a existência de débito anterior, com os seguintes dizeres: ”Débitos de consumo pendentes, sujeito a corte”.
Assim, não havendo alternativa, a empresa terceirizada, contratada pela SANASA, esteve no imóvel no dia 30/03/******* e efetuou a interrupção do fornecimento de água.
O prazo decorrido entre a data do vencimento da fatura (09/02/*******) e o corte (30/03/*******) foi de 49 dias. Neste período, mantivemos o imóvel com abastecimento de água normalmente, sem o respectivo pagamento.
Quanto à cobrança dos serviços, a SANASA é a entidade responsável pelo abastecimento de água e saneamento no Município de Campinas. Assim, possui a legitimidade para prestar com qualidade os serviços de saneamento e cobrar dos usuários remuneração pela prestação dos mesmos.
Desta forma, concluímos como justificado o procedimento adotado pela Empresa na execução do serviço de corte.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente;
SANASA - Campinas
Réplica do consumidor
01/04/2015 às 19:30
-Primeiramente o problema não é o débito automático, esse erro eu assumi uma vez que solicitei ao banco anteriormente e não sabia que tinha que confirmar o débito.
-Em segundo lugar não recebi o suposto aviso de débito datado de 23/02/*******, ele existe?
-Em terceiro lugar, como informado anteriormente, a fatura seguinte não continha aviso, além disso as atendente Solange e Mariana não conseguiram informar o porquê que na conta de março não tinha aviso e nem se existia outro aviso enviado, verifiquem as gravações.
Sendo assim, a Lei 11.*******/07 exige 30 dias da data do aviso de débito, que não recebi, ele existe mesmo?, e não do vencimento da conta, ou seja, esses 49 dias que foram informados podem ser considerados fictícios não se enquadram nos ensinamentos da referida Lei.
A Sansa tem a OBRIGAÇÃO de prestar serviço de qualidade e tem o DIREITO de cobrar dos usuários e não cortar o fornecimento a esmo como foi feito.
Réplica da empresa
02/04/2015 às 10:30
Prezada Sra. Lucíola, bom dia!
Informamos que encaminhamos para vosso e-mail cópia do aviso de débito e da fatura referente ao mês 02/*******, onde consta a frase "´Débitos de consumo pendentes. sujeito a corte".
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente;
SANASA - Campinas
Consideração final do consumidor
02/04/2015 às 15:05
Bem, é assim que funciona. a Sanasa fala o que lhe convém sem se preocupar com o consumidor. Acho que os funcionários Mônica, Eduardo, Solange e Mariana deveriam ler o código de ética da empresa, disponível no site da mesma. Pensando bem não será possível, eles estão preocupados em cortar o fornecimento dos consumidores sem ao menos terem certeza de que foram notificados. Empresinha...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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