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Sancruza Imóveis respondeu
08/10/2026 às 08:51
Prezada Poliana,
A Sancruza Imóveis compreende a sua insatisfação e esclarece que a condução do processo de encerramento da locação está sendo realizada com base no contrato firmado entre as partes, nos laudos de vistoria e na legislação aplicável à relação locatícia.
Inicialmente, é importante esclarecer que a vistoria de saída não é realizada com o objetivo de atribuir ao locatário os efeitos do desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel. O procedimento consiste justamente na comparação entre as condições registradas na vistoria de entrada e aquelas verificadas na devolução do imóvel, identificando eventuais alterações, danos ou itens que não correspondam às condições anteriormente registradas.
A Lei n *****, em seu art. 23, III, estabelece que o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Portanto, a análise de cada item deve considerar as condições efetivamente registradas nas vistorias, não sendo possível concluir, de forma genérica, que todos os reparos apontados decorrem de desgaste natural.
Em relação à pintura, a cobrança não decorre simplesmente do fato de ter transcorrido um ano de locação, mas das condições verificadas na vistoria de saída em comparação com o estado registrado na entrada. Da mesma forma, eventual necessidade de intervenção em áreas externas é analisada de acordo com as condições efetivamente constatadas e documentadas na vistoria.
Quanto à descarga, a alegação de que o problema já existia no início da locação foi apresentada posteriormente, sem que fossem encaminhadas evidências capazes de comprovar que a condição apontada permanecia registrada na vistoria de entrada ou que o defeito decorresse de vício anterior à locação. Nos termos do art. 23 da Lei do Inquilinato, compete ao locatário comunicar ao locador o surgimento de danos ou defeitos cuja reparação a este incumba. Assim, a responsabilidade por determinado reparo não pode ser presumida exclusivamente pela alegação posterior de que o problema seria preexistente.
Também não procede a afirmação de que a imobiliária esteja obrigando a contratação de prestadores específicos ou buscando impor valores de forma arbitrária. Os valores apresentados correspondem aos serviços necessários para a regularização dos itens apontados na vistoria. A discussão sobre a responsabilidade pelo reparo e sobre os valores apresentados permanece aberta à análise, desde que acompanhada de elementos concretos que permitam a revisão.
Ressaltamos, inclusive, que, diante da manifestação de discordância apresentada pela locatária, a Sancruza buscou uma solução amigável e empática, entrando em contato com a proprietária do imóvel para verificar a possibilidade de flexibilização de algum dos apontamentos. A proprietária, contudo, informou não ter disponibilidade para comparecer ao imóvel e optou pelo prosseguimento do processo conforme as condições contratuais e os apontamentos da vistoria.
Dessa forma, não houve recusa da imobiliária em dialogar ou buscar uma solução consensual. Ao contrário, foi realizada uma tentativa de intermediação junto à proprietária, justamente com o objetivo de encontrar uma alternativa que pudesse atender às partes.
Por fim, a Sancruza não reconhece como procedentes as acusações de cobrança abusiva, má-fé ou prática sistemática de reprovação de vistorias. Cada imóvel é analisado individualmente, considerando os registros da vistoria de entrada, as condições verificadas na devolução e as obrigações assumidas no contrato de locação.
Caso a locatária disponha de documentos, fotografias, vídeos ou qualquer outro elemento que demonstre que determinado item já apresentava a mesma condição na entrada do imóvel ou que se trata de deterioração decorrente exclusivamente do uso normal, permanecemos à disposição para analisar objetivamente tais evidências e, se for o caso, revisar os respectivos apontamentos.
A Sancruza permanece disponível para uma solução transparente, técnica e fundamentada nos documentos da locação, preservando os direitos e deveres tanto do locatário quanto do proprietário.
Equipe Sancruza Imóveis