Respondida

Cobranças abusivas e indevidas em rescisão de contrato de aluguel pela imobiliária SanCruza.

Sancruza Imóveis

cidade: Contagem

O que aconteceu

Gostaria de registrar minha profunda insatisfação e indignação com a postura da imobiliária SanCruza em relação ao processo de rescisão do meu contrato de aluguel. Após residir no imóvel por apenas 1 ano, estou sendo surpreendido(a) com cobranças completamente abusivas e que violam frontalmente a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91).A imobiliária me enviou orçamentos exigindo o pagamento de itens que não são de minha responsabilidade, conforme detalhado abaixo:Cobrança de pintura integral do imóvel, incluindo a fachada externa: O imóvel não me foi entregue com pintura nova. Após apenas 1 ano de uso regular, a imobiliária quer me cobrar a pintura de toda a estrutura, incluindo uma fachada enorme e altíssima. As marcas na fachada decorrem exclusivamente da ação do tempo (sol e chuva) e de uma área externa na qual eu sequer tinha acesso para causar qualquer dano. O Artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato é claro ao dizer que o inquilino NÃO responde pelas deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.Cobrança de troca de descarga e mão de obra: Quando entrei no imóvel, a descarga do banheiro já apresentava uma gambiarra (estava amarrada com arame) e já funcionava com defeito pré-existente. O sistema quebrou justamente devido ao desgaste dessa estrutura precária que me foi entregue. Conforme o Artigo 22 da mesma lei, os vícios ocultos e defeitos anteriores à locação são de responsabilidade estrita do proprietário/locador. É um absurdo quererem repassar para mim o custo de uma peça nova e de mão de obra para consertar algo que já estava quebrado.Valores abusivos de manutenção: Estão cobrando valores completamente inflacionados e fora da realidade de mercado para pequenos reparos, como R$ 50,00 de mão de obra para trocar um único interruptor e mais de R$ 280,00 por uma limpeza pós-reparo de itens minúsculos.Além disso, ressalto que optei por não realizar os reparos por conta própria devido ao histórico público desta imobiliária. É evidente, através de inúmeras reclamações de outros consumidores nesta mesma plataforma, que a SanCruza adota a prática de reprovar sistematicamente as vistorias de reparos feitos pelos inquilinos, forçando-os a refazer o serviço exaustivamente para, no fim, tentar impor a contratação de seus próprios prestadores parceiros com valores superfaturados. Diante dessa evidente falta de boa-fé objetiva, decidi discutir os valores diretamente, mas não aceitarei cobranças abusivas.Tentei argumentar com a empresa, mas insistem em repassar custos de manutenção estrutural e de desgaste natural do tempo para o locatário, configurando uma prática manifestamente abusiva.Exijo a imediata revisão dos valores apresentados, com a exclusão da cobrança de pintura da fachada externa, da troca da descarga e a readequação dos valores de manutenção para a realidade de mercado. Caso contrário, buscarei as vias judiciais e os órgãos de proteção ao consumidor.Fico no aguardo de uma solução justa e legal por parte da SanCruza.

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Interações da reclamação

  1. Sancruza Imóveis respondeu

    08/10/2026 às 08:51

    Prezada Poliana,

    A Sancruza Imóveis compreende a sua insatisfação e esclarece que a condução do processo de encerramento da locação está sendo realizada com base no contrato firmado entre as partes, nos laudos de vistoria e na legislação aplicável à relação locatícia.

    Inicialmente, é importante esclarecer que a vistoria de saída não é realizada com o objetivo de atribuir ao locatário os efeitos do desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel. O procedimento consiste justamente na comparação entre as condições registradas na vistoria de entrada e aquelas verificadas na devolução do imóvel, identificando eventuais alterações, danos ou itens que não correspondam às condições anteriormente registradas.

    A Lei n *****, em seu art. 23, III, estabelece que o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Portanto, a análise de cada item deve considerar as condições efetivamente registradas nas vistorias, não sendo possível concluir, de forma genérica, que todos os reparos apontados decorrem de desgaste natural.

    Em relação à pintura, a cobrança não decorre simplesmente do fato de ter transcorrido um ano de locação, mas das condições verificadas na vistoria de saída em comparação com o estado registrado na entrada. Da mesma forma, eventual necessidade de intervenção em áreas externas é analisada de acordo com as condições efetivamente constatadas e documentadas na vistoria.

    Quanto à descarga, a alegação de que o problema já existia no início da locação foi apresentada posteriormente, sem que fossem encaminhadas evidências capazes de comprovar que a condição apontada permanecia registrada na vistoria de entrada ou que o defeito decorresse de vício anterior à locação. Nos termos do art. 23 da Lei do Inquilinato, compete ao locatário comunicar ao locador o surgimento de danos ou defeitos cuja reparação a este incumba. Assim, a responsabilidade por determinado reparo não pode ser presumida exclusivamente pela alegação posterior de que o problema seria preexistente.

    Também não procede a afirmação de que a imobiliária esteja obrigando a contratação de prestadores específicos ou buscando impor valores de forma arbitrária. Os valores apresentados correspondem aos serviços necessários para a regularização dos itens apontados na vistoria. A discussão sobre a responsabilidade pelo reparo e sobre os valores apresentados permanece aberta à análise, desde que acompanhada de elementos concretos que permitam a revisão.

    Ressaltamos, inclusive, que, diante da manifestação de discordância apresentada pela locatária, a Sancruza buscou uma solução amigável e empática, entrando em contato com a proprietária do imóvel para verificar a possibilidade de flexibilização de algum dos apontamentos. A proprietária, contudo, informou não ter disponibilidade para comparecer ao imóvel e optou pelo prosseguimento do processo conforme as condições contratuais e os apontamentos da vistoria.

    Dessa forma, não houve recusa da imobiliária em dialogar ou buscar uma solução consensual. Ao contrário, foi realizada uma tentativa de intermediação junto à proprietária, justamente com o objetivo de encontrar uma alternativa que pudesse atender às partes.

    Por fim, a Sancruza não reconhece como procedentes as acusações de cobrança abusiva, má-fé ou prática sistemática de reprovação de vistorias. Cada imóvel é analisado individualmente, considerando os registros da vistoria de entrada, as condições verificadas na devolução e as obrigações assumidas no contrato de locação.

    Caso a locatária disponha de documentos, fotografias, vídeos ou qualquer outro elemento que demonstre que determinado item já apresentava a mesma condição na entrada do imóvel ou que se trata de deterioração decorrente exclusivamente do uso normal, permanecemos à disposição para analisar objetivamente tais evidências e, se for o caso, revisar os respectivos apontamentos.

    A Sancruza permanece disponível para uma solução transparente, técnica e fundamentada nos documentos da locação, preservando os direitos e deveres tanto do locatário quanto do proprietário.

    Equipe Sancruza Imóveis