Não respondida

Fui cobrado R 484,85 indevidamente após troca de titularidade e imóvel sem água

Saneago

cidade: Piranhas

O que aconteceu

Título: COBRANÇA ABUSIVA DE R$ 484,85 APÓS TROCA DE TITULARIDADE IMÓVEL FICOU 4 DIAS SEM ÁGUA E EMPRESA NÃO ESCLARECE O CONSUMO

Venho registrar minha profunda insatisfação com a SANEAGO em razão de uma cobrança de R$ 484,85 referente à fatura de agosto de 2026, matrícula n *****, fatura n *****.

No dia 19/08/2026, solicitei a troca de titularidade da unidade consumidora para o meu nome. Entretanto, entre os dias 19/08 e 22/08, o imóvel permaneceu sem abastecimento de água.

Somente no dia 22/08/2026 a equipe compareceu para realizar a religação, ocasião em que foi identificado um problema no cavalete, sendo necessária a atuação de outra equipe para solucionar a situação.

A leitura do hidrômetro foi realizada em 28/08/2026, e a fatura foi emitida na mesma data, no valor de R$ 484,85, com vencimento em 15/09/2026.

Ou seja, estamos falando de um imóvel que ficou quatro dias sem abastecimento e que, após a religação, teve apenas alguns dias de fornecimento até a leitura que originou essa cobrança.

Considero extremamente desproporcional receber uma fatura nesse valor sem que a empresa apresente uma explicação técnica detalhada, especialmente diante da troca de titularidade e da interrupção do abastecimento.

Ressalto que não estou me recusando a pagar pelo consumo que efetivamente seja de minha responsabilidade. Estou exigindo que seja cobrado somente aquilo que for devidamente demonstrado, medido e legalmente atribuível ao período de responsabilidade do novo titular.

1. DA RESPONSABILIDADE PELO CONSUMO E DA TROCA DE TITULARIDADE

A Resolução Normativa n 030/2015 da AGR, especialmente o item 5.6, trata da visita técnica de titularidade e da leitura do hidrômetro para separar o consumo de responsabilidade dos dois usuários/titulares.

Dessa forma, solicito que a SANEAGO apresente o registro da leitura realizada na ocasião da troca de titularidade, em 19/08/2026, bem como a leitura de 28/08/2026.

Caso não tenha sido realizada a leitura de transferência, a empresa deverá esclarecer como separou o consumo de responsabilidade do antigo titular daquele atribuído a mim.

Não aceito que eventuais débitos ou consumos anteriores à minha responsabilidade sejam simplesmente transferidos para o meu nome sem a devida comprovação e fundamentação legal.

2. DO DIREITO À INFORMAÇÃO E À TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA

O artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços e seus respectivos preços.

O artigo 22 do CDC estabelece que os órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

O artigo 39, inciso V, do CDC também veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Assim, solicito uma memória de cálculo detalhada da fatura, contendo:

* Leitura anterior e leitura atual do hidrômetro;

* Datas exatas de cada leitura;

* Volume de água efetivamente consumido em metros cúbicos;

* Período exato utilizado para o faturamento;

* Critério de cálculo das tarifas de água e esgoto;

* Eventual cobrança por estimativa ou média;

* Discriminação de todos os serviços e encargos incluídos na fatura.

3. DA RETIRADA DO HIDRÔMETRO E DA AMEAÇA DE COBRANÇA ADICIONAL DE R$ 35,00

Após minhas reclamações, a empresa realizou a retirada do hidrômetro para análise e informou que, caso não fosse constatada nenhuma irregularidade no equipamento, seria acrescentado o valor de R$ 35,00 à minha cobrança.

Questiono essa cobrança, pois não considero razoável que o consumidor seja penalizado financeiramente por solicitar a apuração de uma fatura contestada.

O artigo 106, inciso III, da Resolução Normativa n 009/2014-CR da AGR prevê a possibilidade de cobrança pela aferição do hidrômetro quando o resultado for normal. Entretanto, a cobrança deve observar as condições regulamentares, a tabela de preços aprovada e a efetiva realização do serviço.

Portanto, solicito que a empresa informe:

* Qual foi o fundamento regulamentar específico para a retirada do equipamento;

* Se a retirada foi considerada uma aferição solicitada pelo consumidor ou um procedimento técnico realizado pela própria concessionária;

* Qual é o laudo técnico da análise;

* Qual é a previsão regulamentar e a tabela homologada que autorizariam a cobrança de R$ 35,00 neste caso;

* Se foi preservado o registro da leitura do hidrômetro no momento da retirada.

Não concordo com a inclusão de qualquer valor sem comprovação da previsão legal e da efetiva possibilidade de cobrança.

4. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUEIRO:

1. A revisão integral da fatura de agosto de 2026, no valor de R$ 484,85.

2. A apresentação dos registros de leitura do hidrômetro na data da troca de titularidade, em 19/08/2026, e na leitura de 28/08/2026.

3. A separação dos consumos e das responsabilidades financeiras do antigo e do novo titular.

4. A comprovação do volume efetivamente consumido durante o período em que o imóvel esteve sob minha responsabilidade e efetivamente abastecido.

5. A apresentação do histórico de consumo da unidade, da memória de cálculo e do detalhamento das tarifas aplicadas.

6. A apresentação do laudo técnico do hidrômetro retirado para análise.

7. O cancelamento de eventual cobrança adicional de R$ 35,00, caso não exista fundamento regulamentar para sua aplicação nesta situação.

8. O refaturamento da conta, com a cobrança dos valores efetivamente devidos, conforme as leituras, os períodos de responsabilidade e as regras tarifárias aplicáveis.

9. Que a cobrança contestada não gere negativação do meu nome ou outras medidas de cobrança enquanto a reclamação estiver sendo devidamente analisada, observadas as regras legais aplicáveis.

10. Uma resposta formal, fundamentada e individualizada para cada um dos questionamentos apresentados.

Informo que já realizei duas reclamações, uma diretamente junto à empresa e outra na Ouvidoria, sem que até o momento tenha obtido uma solução satisfatória.

Não se trata de uma tentativa de deixar de pagar pelo serviço utilizado, mas de exigir respeito aos meus direitos como consumidora e transparência na cobrança de um serviço essencial.

Espero que a SANEAGO resolva administrativamente essa situação, sem que seja necessário recorrer ao PROCON, à Agência Goiana de Regulação (AGR) ou ao Poder Judiciário.

Aguardo providências e a regularização da cobrança.