O que aconteceu
Título: COBRANÇA ABUSIVA DE R$ 484,85 APÓS TROCA DE TITULARIDADE IMÓVEL FICOU 4 DIAS SEM ÁGUA E EMPRESA NÃO ESCLARECE O CONSUMO
Venho registrar minha profunda insatisfação com a SANEAGO em razão de uma cobrança de R$ 484,85 referente à fatura de agosto de 2026, matrícula n *****, fatura n *****.
No dia 19/08/2026, solicitei a troca de titularidade da unidade consumidora para o meu nome. Entretanto, entre os dias 19/08 e 22/08, o imóvel permaneceu sem abastecimento de água.
Somente no dia 22/08/2026 a equipe compareceu para realizar a religação, ocasião em que foi identificado um problema no cavalete, sendo necessária a atuação de outra equipe para solucionar a situação.
A leitura do hidrômetro foi realizada em 28/08/2026, e a fatura foi emitida na mesma data, no valor de R$ 484,85, com vencimento em 15/09/2026.
Ou seja, estamos falando de um imóvel que ficou quatro dias sem abastecimento e que, após a religação, teve apenas alguns dias de fornecimento até a leitura que originou essa cobrança.
Considero extremamente desproporcional receber uma fatura nesse valor sem que a empresa apresente uma explicação técnica detalhada, especialmente diante da troca de titularidade e da interrupção do abastecimento.
Ressalto que não estou me recusando a pagar pelo consumo que efetivamente seja de minha responsabilidade. Estou exigindo que seja cobrado somente aquilo que for devidamente demonstrado, medido e legalmente atribuível ao período de responsabilidade do novo titular.
1. DA RESPONSABILIDADE PELO CONSUMO E DA TROCA DE TITULARIDADE
A Resolução Normativa n 030/2015 da AGR, especialmente o item 5.6, trata da visita técnica de titularidade e da leitura do hidrômetro para separar o consumo de responsabilidade dos dois usuários/titulares.
Dessa forma, solicito que a SANEAGO apresente o registro da leitura realizada na ocasião da troca de titularidade, em 19/08/2026, bem como a leitura de 28/08/2026.
Caso não tenha sido realizada a leitura de transferência, a empresa deverá esclarecer como separou o consumo de responsabilidade do antigo titular daquele atribuído a mim.
Não aceito que eventuais débitos ou consumos anteriores à minha responsabilidade sejam simplesmente transferidos para o meu nome sem a devida comprovação e fundamentação legal.
2. DO DIREITO À INFORMAÇÃO E À TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA
O artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços e seus respectivos preços.
O artigo 22 do CDC estabelece que os órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O artigo 39, inciso V, do CDC também veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Assim, solicito uma memória de cálculo detalhada da fatura, contendo:
* Leitura anterior e leitura atual do hidrômetro;
* Datas exatas de cada leitura;
* Volume de água efetivamente consumido em metros cúbicos;
* Período exato utilizado para o faturamento;
* Critério de cálculo das tarifas de água e esgoto;
* Eventual cobrança por estimativa ou média;
* Discriminação de todos os serviços e encargos incluídos na fatura.
3. DA RETIRADA DO HIDRÔMETRO E DA AMEAÇA DE COBRANÇA ADICIONAL DE R$ 35,00
Após minhas reclamações, a empresa realizou a retirada do hidrômetro para análise e informou que, caso não fosse constatada nenhuma irregularidade no equipamento, seria acrescentado o valor de R$ 35,00 à minha cobrança.
Questiono essa cobrança, pois não considero razoável que o consumidor seja penalizado financeiramente por solicitar a apuração de uma fatura contestada.
O artigo 106, inciso III, da Resolução Normativa n 009/2014-CR da AGR prevê a possibilidade de cobrança pela aferição do hidrômetro quando o resultado for normal. Entretanto, a cobrança deve observar as condições regulamentares, a tabela de preços aprovada e a efetiva realização do serviço.
Portanto, solicito que a empresa informe:
* Qual foi o fundamento regulamentar específico para a retirada do equipamento;
* Se a retirada foi considerada uma aferição solicitada pelo consumidor ou um procedimento técnico realizado pela própria concessionária;
* Qual é o laudo técnico da análise;
* Qual é a previsão regulamentar e a tabela homologada que autorizariam a cobrança de R$ 35,00 neste caso;
* Se foi preservado o registro da leitura do hidrômetro no momento da retirada.
Não concordo com a inclusão de qualquer valor sem comprovação da previsão legal e da efetiva possibilidade de cobrança.
4. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUEIRO:
1. A revisão integral da fatura de agosto de 2026, no valor de R$ 484,85.
2. A apresentação dos registros de leitura do hidrômetro na data da troca de titularidade, em 19/08/2026, e na leitura de 28/08/2026.
3. A separação dos consumos e das responsabilidades financeiras do antigo e do novo titular.
4. A comprovação do volume efetivamente consumido durante o período em que o imóvel esteve sob minha responsabilidade e efetivamente abastecido.
5. A apresentação do histórico de consumo da unidade, da memória de cálculo e do detalhamento das tarifas aplicadas.
6. A apresentação do laudo técnico do hidrômetro retirado para análise.
7. O cancelamento de eventual cobrança adicional de R$ 35,00, caso não exista fundamento regulamentar para sua aplicação nesta situação.
8. O refaturamento da conta, com a cobrança dos valores efetivamente devidos, conforme as leituras, os períodos de responsabilidade e as regras tarifárias aplicáveis.
9. Que a cobrança contestada não gere negativação do meu nome ou outras medidas de cobrança enquanto a reclamação estiver sendo devidamente analisada, observadas as regras legais aplicáveis.
10. Uma resposta formal, fundamentada e individualizada para cada um dos questionamentos apresentados.
Informo que já realizei duas reclamações, uma diretamente junto à empresa e outra na Ouvidoria, sem que até o momento tenha obtido uma solução satisfatória.
Não se trata de uma tentativa de deixar de pagar pelo serviço utilizado, mas de exigir respeito aos meus direitos como consumidora e transparência na cobrança de um serviço essencial.
Espero que a SANEAGO resolva administrativamente essa situação, sem que seja necessário recorrer ao PROCON, à Agência Goiana de Regulação (AGR) ou ao Poder Judiciário.
Aguardo providências e a regularização da cobrança.