Cobrança de juros abusivos e parcelamento automático indevido no cartão de crédito

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Unaí - MG

18/04/2026 às 11:24

ID: 246390869

Foram feitos 03 reparcelamentos de me cartão de crédito, sem aviso prévio, sem negociação com juros altamente abusivo.
Inclusive no vencimento da minha última parcela do cartão de crédito foi efetuado o parcelamento do meu cartão de crédito sendo que eu paguei minha fatura integral, além de tudo debitaram em minha conta 1.890,00 fizeram o parcelamento, não deram baixa na fatura e eu quitei a fatura, e ao invés de cancelarem o parcelamento, eles usaram o meu pagamento para quitarem a parcela mês de maio.
Fiz contato com o Banco para fazer uma negociação e me responderam que eles estavam fazendo o correto e que os juros não eram abusivos.

Olá, *****.

Em resposta à manifestação *****, informamos que não identificamos irregularidades nas adesões aos Parcelamentos Automáticos incluídos em 15/04/2026, 16/03/2026 e 26/01/2026, para o cartão de final *****.
O parcelamento automático visa atender a Resolução 4.549, do Conselho Monetário Nacional que restringe o uso do crédito rotativo do cartão até o vencimento da próxima fatura.
Se não for realizado o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na fatura do próximo mês, esse saldo será financiado novamente, de forma parcelada, dessa vez com a taxa de juros do parcelamento automático.
A taxa de juros do Parcelamento Automático é mais vantajosa do que a taxa de juros do Crédito Rotativo, conforme previsto nas situações a seguir, sendo possível nesse caso:
a) pagar qualquer valor entre a Entrada Mínima para Parcelamento Automático e o Pagamento Mínimo da fatura.
Quando você faz essa opção, ocorre o seguinte:
a diferença entre o valor pago e o valor do Pagamento Mínimo é financiada novamente, sendo parcelada automaticamente. A primeira parcela será lançada apenas na próxima fatura;
(ii) a diferença entre o valor do Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura será financiada, na modalidade Crédito Rotativo.
Recomendamos que sempre fique atento às Opções de Pagamento até a Data de Vencimento disponíveis na sua fatura, evitando assim a inclusão indesejada desse serviço.
Havendo interesse, poderá solicitar a liquidação antecipada das parcelas pendentes ou se preferir alterar a quantidade de parcelas do plano atual.

Sempre que precisar, poderá consultar e gerenciar todas as informações do seu parcelamento, pelo aplicativo Way. Ao acessar o menu, na opção Meus Parcelamentos, visualizará os parcelamentos ativos e finalizados, e as informações completas da contratação, sempre que desejar.

Atenciosamente,
Banco Santander S.A.


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(ii) a diferença entre o valor do Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura será financiada, na modalidade Crédito Rotativo.
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Resposta da empresa

23/04/2026 às 07:46

Olá, Emilio!
Espero que esteja bem. Sou especialista e responsável pelo seu atendimento. Antes de tudo, agradeço por compartilhar sua situação com a gente e pela paciência em aguardar nosso retorno. Entendo que o parcelamento automático da fatura possa ter gerado dúvidas, e estou aqui para te explicar de forma clara como esse processo funciona e por que ele acontece. Quanto ao parcelamento automático, gostaria de explicar que esse procedimento segue a Resolução n 4.549 do Conselho Monetário Nacional, que determina que valores não quitados até o vencimento da fatura não podem ficar no crédito rotativo por mais de um mês. Por isso, quando o pagamento é parcial (acima do mínimo, mas abaixo do total), o valor restante é automaticamente parcelado com juros menores que os do rotativo, sendo uma medida pensada para evitar encargos ainda maiores e ajudar na regularização da fatura. Sabemos que, mesmo com essa intenção, o parcelamento pode não atender às expectativas em todos os casos. Por isso, queremos que você saiba que pode acompanhar e gerenciar seus parcelamentos diretamente pelo App Santander ou pelo App Way, onde também é possível simular outras formas de pagamento. Para entender melhor como funciona o parcelamento automático e as alternativas disponíveis, recomendamos este vídeo explicativo:

https://www.santander.com.br/cartoes-santander/solucoes-de-pagamento/parcelamento-automatico. Espero ter esclarecido a sua demanda da melhor forma possível.

Aproveitamos para te convidar a deixar sua avaliação sobre o nosso atendimento. Para avaliar, basta estar logado no site do Reclame AQUI com seu e-mail e senha. Depois, acesse a Área do Consumidor, localize sua reclamação e clique em Responder ou Avaliar . Sua opinião é essencial para que possamos continuar aprimorando nossos processos, produtos e a forma como cuidamos de você. Contamos com a sua colaboração!

Atenciosamente,
Equipe Santander ♨️

Central de Atendimento: 4004-3535
(Regiões Metropolitanas) 0800 702 3535
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SAC e Ouvidoria com Atendimento exclusivo em libras: Conheça os nossos canais em: https://www.santander.com.br/atendimento-santander/

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 08:08

Bom dia!!
Vcs simplesmente responderam da mesma forma que responderam da primeira vez que fiz a reclamação.
Os juros podem até ser menores mas são extremamente abusivos pois estão cobrando juros na faixa de quase 10% ao mês.
Também não poderiam fazer o parcelamento sem antes me comunicar para fazermos um acordo ou não me deram a possibilidade de resolver de outra forma.
Eu quitei em 15/04/ 2026 minha fatura que venceu em 10/04/2026 e vcs tinha feito o parcelamento da fatura em 14/04/2026 além de fazerem um parcelamento absurdo com apenas 3 dias de vencimento, vcs não deram baixa nos valores da fatura, eu quitei a fatura e vcs mantiveram o parcelamento e deram baixas no valores que eu quitei nas faturas com vencimento futuro, olhem que absurdo um negócio desses.
Uma fatura com 3 dias de vencimento ser parcelada com juros abusivos de aproximadamente 10% ao mesmo sendo que eu quitei ela integralmente.
DETALHES QUEREM MINHA AVALIAÇÃO?
NOTA ZERO
VEJAM ABAIXO O QUE DIZ AS NORMAS DO CONSUMIDOR.
A norma principal que regula o financiamento do saldo devedor do cartão de crédito é a Resolução n 4.549/2017 do Banco Central (BACEN).
Banco Central do Brasil
Banco Central do Brasil
+1
Embora essa resolução permita que os bancos ofereçam o parcelamento após 30 dias de uso do crédito rotativo, a prática de parcelar automaticamente sem o seu consentimento ou informação clara é considerada abusiva e ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Jusbrasil
Jusbrasil
+1
Abaixo estão os detalhes sobre essa resolução e as proteções contra juros excessivos:
1. Resolução n 4.549/2017 (Regra do Rotativo)
Finalidade: Estabelece que o cliente só pode usar o crédito rotativo (pagar o mínimo) por até 30 dias.
Obrigação do Banco: Após esse prazo, se o saldo não for quitado, o banco deve oferecer uma linha de crédito parcelada com condições mais vantajosas (juros menores) do que os do rotativo.
Ilegalidade do Parcelamento Automático: A justiça entende que a resolução não autoriza a imposição unilateral do parcelamento. O banco deve respeitar o dever de informação e a liberdade de escolha do consumidor.
Migalhas
Migalhas
+4
2. Teto de Juros (Lei n 14.690 e Resolução CMN n 5.112)
Para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024, existe um novo limite contra juros abusivos:
Limite de 100%: O valor total cobrado em juros e encargos financeiros (no rotativo ou parcelado) não pode exceder 100% do valor original da dívida.
Exemplo: Se você deve R




2.000,00.
Banco Central do Brasil
Banco Central do Brasil
+2
3. Direitos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Artigo 6, III: Garante o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados, incluindo taxas de juros e número de parcelas.
Artigo 39, VI: Proíbe a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
Prática Abusiva: O parcelamento compulsório sem anuência é visto como uma tentativa de "venda casada" de crédito ou fornecimento de serviço não solicitado.
Jusbrasil
Jusbrasil
+4
O que fazer se o banco parcelou sem autorização?
Conteste no Banco: Peça o cancelamento imediato e o estorno dos juros aplicados indevidamente.
Reclamação Oficial: Caso não resolvam, registre uma queixa no Banco Central ou no Consumidor.gov.br.
Ação Judicial: É possível buscar a nulidade do parcelamento e até indenização por danos morais em casos de transtorno excessivo.

Consideração final do consumidor

27/04/2026 às 14:02

Simplesmente horroroso o arrependimento e pior ainda a forma de tratamento ao cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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