Cobrança indevida de seguro e anuidade diferenciada em cartão de crédito, com pedido de exibição de documentos.

Não respondida
Juazeiro do Norte - CE
26/08/2026 às 23:44
ID: 257499015
Assunto: Prática Abusiva Cobrança de Seguro Não Solicitado, Anuidade Diferenciada Sem Consentimento (Venda Casada) e Pedido de Exibição de Documentos dos Últimos 5 Anos.
À Diretoria de Relacionamento e Ouvidoria do Banco Santander,Manifesto minha total indignação e formalizo reclamação contra as cobranças abusivas identificadas na fatura do meu cartão de crédito com final de número 6471. Constatou-se o lançamento indevido de um "Seguro Cartão" no valor de R$ 9,16 e uma cobrança de "Anuidade Diferencial" no valor de R$ 50,00.
NÃO RECONHEÇO E NÃO CONTRATEI NENHUM DESSES SERVIÇOS.1. Do Seguro Não Solicitado e da Venda Casada (Art. 39, I e III do CDC)A inclusão do "Seguro Cartão" sem o meu consentimento expresso e prévio viola flagrantemente o Artigo 39, inciso III do CDC, que proíbe o fornecimento de qualquer serviço sem solicitação prévia, considerando tal prática como amostra grátis, vedada qualquer cobrança.
Ademais, caso o banco alegue que o seguro é condição para a manutenção ou segurança do cartão, configura-se Venda Casada, prática expressamente proibida pelo Art. 39, I do CDC e pelo Art. 17 da Resolução CMN n 4.949/2021 do Banco Central, que veda condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro.
2. Da Ilegalidade da "Anuidade Diferenciada" e Jurisprudência do STJA cobrança de "Anuidade Diferenciada" sem autorização específica e sem a comprovação de contraprestação de vantagens reais e claras ao consumidor viola o princípio da boa-fé objetiva (Art. 4, III do CDC). O envio e a cobrança de encargos sobre cartões sem solicitação prévia constitui prática comercial abusiva, conforme pacificado pela Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Antecipando-me às respostas genéricas da instituição: a imposição de critérios paralelos (como metas de gastos mensais ou manutenção de chaves PIX específicas para obter a isenção de anuidade) configura flagrante coação contratual e venda casada por via transversa, práticas rechaçadas pelo Sistema Financeiro Nacional. O consumidor não pode ser penalizado com tarifas flutuantes sem manifestação volitiva perfeita e assinada.
3. Da Repetição do Indébito em Dobro (Art. 42, Parágrafo Único do CDC)Os valores cobrados indevidamente não decorrem de "engano justificável", mas sim de uma prática sistêmica e lucrativa de embutir tarifas na expectativa de que passem despercebidas. Portanto, exijo a aplicação estrita do Artigo 42, parágrafo único do CDC, combinado com a jurisprudência fixada pelo STJ (EAREsp 676.608), determinando a devolução em dobro de todos os valores pagos sob esses títulos.
4. Do Pedido de Exibição de Documentos (Direito à Informação - Art. 6, III do CDC)Com fulcro no Artigo 6, inciso III do CDC (Direito à Informação) e nas diretrizes de transparência do Banco Central, exijo que o Banco Santander forneça, no prazo regulamentar desta resposta:
O relatório completo de todos os cartões de crédito emitidos em meu nome vinculados a esta instituição financeira nos últimos 5 (cinco) anos;O histórico financeiro integral de tarifas e seguros cobrados em cada um desses plásticos no período correlato, para fins de levantamento e auditoria de novos valores cobrados indevidamente.
Pedidos Finais e ConclusãoDiante do exposto, exijo de forma discriminada:Do Cartão Atual (Final 6471): O cancelamento definitivo das rubricas e o estorno em dobro dos valores de R$ 9,16 e R$ 50,00 lançados na fatura atual, bem como a devolução em dobro de todas as parcelas idênticas cobradas retroativamente nas faturas anteriores deste mesmo cartão;Dos Cartões dos Últimos 5 Anos: O envio imediato do histórico de cartões e tarifas exigido no item 4. Fica a instituição desde já notificada de que, constatada a reiteração dessas cobranças ilegais nos cartões antigos através do relatório, será exigido o estorno em dobro de todo o passivo financeiro dos últimos 5 anos, sob pena de ação judicial de repetição de indébito.