Descontos do cartão de crédito em conta corrente sem autorização.

Respondida
Santo André - SP
01/10/2024 às 13:09
ID: 198611627
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesQuero deixar meu relato da minha indignação junto a instituição Santander pelo simples fato de não haver transparência em seus serviços. Foi debitado da minha conta um valor de uma dívida que eu tenho junto a eles da conta corrente e sem haver nenhuma comunicação prévia ou aviso em email, ligação ou mensagens. No dia 24/09/******* e 16/09/******* foi retirado em debito na minha conta quero o estorno desse valor hoje mesmo na minha conta pq senão vou procurar os meus direitos. Ia pagar o cartão de credito de outra forma e não pela minha conta corrente e não vou pagar juros do credito especial. Sou cliente há mais de 10 anos.
O código de defesa diz: quase 2 horas para tentar realizar o estorno pois foi uma prática abusiva e não houve sucesso.
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
PROCON
Educação Financeira: O Banco pode debitar valores não autorizados de sua conta?
O banco só pode debitar valor de dívidas diretamente da conta do consumidor referentes a estouro de limite de cheque ou empréstimo se este autorizar por escrito.
Esse tipo de cobrança só pode acontecer se estiver prevista no contrato assinado entre o banco e o correntista.
No caso de o desconto estar previsto em contrato, o que o consumidor pode fazer é tentar renegociar a dívida caso esteja com dificuldades para pagar.
A saída também serve para aqueles casos em que a dívida tenha sido passada para uma empresa de cobrança. O consumidor tem o direito de negociar e pagar com quem adquiriu a dívida original.
Se preferir o consumidor também pode recorrer ao Procon pois sua relação jurídica com os bancos é reconhecida legalmente de consumo. Débito em conta corrente
Qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor. Alguns exemplos: tarifas bancárias pela utilização de determinados serviços (os serviços cobrados e os valores devem estar expostos nas agências bancárias); juros sobre limite especial; juros sobre empréstimos; débitos automáticos, dentre outros.
Por esse motivo, os bancos não podem, por exemplo, debitar da conta corrente do cliente o valor referente ao pagamento de cartão de crédito, exceto se houve autorização expressa para esse procedimento.
Fico no aguardo de uma solução pois não posso ficar com esse prejuízo de uma prática abusiva.
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Resposta da empresa
04/10/2024 às 20:54
Olá, Pâmela, boa noite!
Meu nome é Wallas e lamento profundamente pelo que ocorreu. A partir de agora, serei responsável pelo seu contato e darei todo o suporte e atenção necessários para a sua reclamação.
Esse débito é referente ao seu cartão que está em aberto. Isso ocorre quando seu cartão está com mais de 06 dias em atraso, sendo assim é realizado o pagamento mínimo da fatura em sua conta-corrente. Vou te explicar: Esse serviço tem como objetivo garantir a sua comodidade, caso você esqueça de realizar o pagamento da fatura e também para evitar que seu cartão seja bloqueado por falta de pagamento, além da sua negativação nos órgãos de proteção (SPC/SERASA).
O débito por atraso está previsto no contrato do cartão, cláusula 13, e é informado na fatura também.
13,0 AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SE VOCÊ FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DA SUA FATURA NO VENCIMENTO, VOCÊ AUTORIZA O DÉBITO EM SUA CONTA CORRENTE, DESDE QUE HAJA SALDO DISPONÍVEL SUFICIENTE, DO VALOR DO PAGAMENTO MÍNIMO OU DO VALOR DA ENTRADA MÍNIMA PARA O PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, CONFORME O CASO.
13.1. Você pode cancelar essa autorização na Central de Atendimento Santander.
13.2. ATENÇÃO: LEMBRE-SE QUE O SALDO REMANESCENTE SERÁ FINANCIADO DE ACORDO COM AS REGRAS PREVISTAS NO ITEM 11. Saiba que durante o período em que você permanecer em atraso incidirão os encargos previstos neste contrato.
13.3. Se sua conta corrente não apresentar saldo suficiente para o débito do Pagamento Mínimo ou, quando disponível na fatura, do Valor da Entrada Mínima para o Parcelamento Automático, indicado na fatura, o seu cartão é bloqueado e/ou cancelado e você autoriza o SANTANDER a efetuar débitos na sua conta corrente até que seja atingido o valor total devido.
Em atenção a sua ******* o bloqueio de débitos por atraso. Só ressaltando que os juros e multa por atraso na fatura serão devidos.
Sobre o estorno do pagamento, após uma revisão detalhada, confirmamos que o pagamento permanecerá como crédito para amortizar o saldo devedor do cartão.
Queremos que saiba que para nós, é um prazer atender suas solicitações, então se julgar necessário ainda tratar sobre esse, ou qualquer outro assunto, poderá nos contatar novamente por essa plataforma ou através dos nossos canais de atendimento. Você pode avaliar o meu atendimento? Eu ficaria muito feliz! A sua opinião é muito importante para nós.
Atenciosamente,
Equipe Santander! ♨️