renegociação com [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de cartão sx

Respondida
Contagem - MG
05/01/2024 às 07:53
ID: 179721941
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezado Banco Santander,
Espero que esta mensagem encontre alguém disposto a resolver meu problema, pois estou extremamente insatisfeita com a situação que venho enfrentando após a utilização dos serviços do Banco Santander.
No final de dezembro, ao receber meu primeiro salário em uma empresa que comecei a trabalhar recentemente, fui surpreendida com descontos no valor de mais de R$*******, correspondendo a 50% do meu ganho mensal neste mês. Esses descontos foram realizados sem aviso prévio, causando-me grande impacto financeiro.
Ao entrar em contato com o banco, fui informada que além dos descontos ainda havia uma suposta pendência de R$*******, e a solução oferecida foi o pagamento desse valor para evitar novos descontos. Além disso, foi prometido o envio de um cartão SX para minha residência, com um limite de R$*******, somado ao valor do boleto de ******* reais ou seja, *******+*******.
Apesar de ter quitado o débito conforme orientado, não recebi nenhuma notificação ou confirmação sobre o envio do cartão, como foi garantido pelos atendentes. Essa falta de transparência e comunicação tem gerado grande desconforto e incerteza em relação à minha situação financeira.
Já realizei diversas tentativas de contato, porém as ligações são frequentemente encerradas abruptamente, e não consigo obter esclarecimentos sobre a veracidade da promessa do cartão. Estou extremamente desesperada e necessito de uma solução rápida para esse impasse.
Solicito que o Banco Santander investigue e resolva esta situação, fornecendo informações claras sobre o status do meu cartão e corrigindo eventuais equívocos nos descontos realizados. Estou disposta a buscar meus direitos, caso não haja uma resposta satisfatória.
Caso não haja resolução solicito as gravações, já que vocês sempre salientam que as ligações são gravadas .
Agradeço a atenção e aguardo uma solução urgente.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
18/01/2024 às 17:01
Olá, Lara.
Em resposta ao seu protocolo ************ registrado em nosso SAC , verificamos que cliente possui contratos *******9 ***** CEB CV DEVEDOR P
***** FITMASTER PR DEVEDOR P em base de cobrança.
Identificamos que o(s) contrato(s) não possuíam acordo vigente, dessa forma, o débito ocorrido em sua conta no dia 28/12/******* no valor de R$ *** com a descrição de DEBITO DE DIVIDA/ACORDO EM ATRASO, abateu o saldo do contrato em comento, conforme previsto nas condições gerais aplicáveis ao produto, cuja cláusula transcrevemos a seguir: Se não houver saldo suficiente na conta corrente ou conta salário para liquidar as obrigações relativas à operação, fica o BANCO autorizado a efetuar débitos em qualquer outra conta de depósito, ou utilizar os recursos provenientes de aplicações ou disponibilidades existentes no BANCO, em nome do CLIENTE, podendo para tanto,
Salientamos com recuperação do dia 28/12/******* no valor de R$ *** ocorreu a liquidação do contrato, **************** ******* FITMASTER PR DEVEDOR P. podemos estorna o valor, porem volta como saldo devedor,
Observamos que o contrato ****************** CEB encontram-se inclusos em acordo ************ formalizado em 29/12/******* através do canal: ****** nos seguintes parâmetros:
Valor atual R$ ***
Valor negociado R$ ***
Valor desconto R$ ***
01 parcelas de R$ ***
01 parcelas pagas
IOF de R$ *
Taxa de juros ao mês de *%
CET ao ano de *%
Forma de Pagamento: Boleto
Em atenção a voz, identificamos que sua negociação foi realizada via SILGA T745014, e contempla o benefício de acordo com limite.
Identificamos que o cartão já foi emitido dia 10/01/*******., quanto ao envio do cartão físico, o prazo poderá variar de acordo com a região que o cliente reside, mas poderá acompanhar informações do seu cartão SX via APP WAY.
Tendo em vista tratar-se de primeiro estorno, realizamos a devolução do valor de R$ *******,50 para sua Conta e bloqueamos por dois dias corridos, para que cliente avalie possibilidade de regularização dos débitos. Posterior a este prazo, o mesmo fica sujeito a novas recuperações em contas que possua vínculo, onde somente teremos possibilidade de estornar novamente mediante a aceite de acordo em contato efetivo com cliente.
Se não houver saldo suficiente na conta corrente ou conta salário para liquidar as obrigações relativas à operação, fica o BANCO autorizado a efetuar débitos em qualquer outra conta de depósito, ou utilizar os recursos provenientes de aplicações ou disponibilidades existentes no BANCO, em nome do CLIENTE, podendo para tanto, efetuar débitos e resgates que o CLIENTE neste ato expressamente autoriza.
Ressaltamos que é importante que cliente tente regularizar os valores em aberto o quanto antes, para evitar multas, juros e encargos diários pelo atraso, ligações de cobrança e possibilidade de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).
Proposta de acordo válida até 21/01/*******, sendo 1º vencimento para 7 dias corridos a partir da aceitação.
Operações:
Contrato ******************* FITMASTER PR DEVEDOR - Saldo devedor: R$ *** - Dias em atraso: *******
Segue proposta onde os valores negociados são aproximados e o IOF é calculado somente na formalização do acordo, podendo ser de 0% até 6% do saldo devedor atualizado:
Valor total: R$***
Para pagamento à vista: R$ *** com desconto médio de 40%, JUROS: 0,00%
Para pagamento parcelado com desconto médio de29%
Valor a negociar com desconto: R$ *******,59
Entrada de R$ *** + 02x R$ *** JUROS: 1,0%
Entrada de R$ **+ 05x R$ ** JUROS: 1,0%
Entrada de R$ **+ 07x R$ ** JUROS: 1,0%
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
-Todas as linhas de créditos estão canceladas e após a quitação passará por nova análise de crédito.
- Os limites de todos os cartões que possui hoje, serão bloqueados. Caso tenha cartão de crédito incluso na proposta abaixo, com essa negociação o limite do cartão será bloqueado. Mantendo os pagamentos deste acordo em dia e manutenção do CPF, existe a possibilidade de reanalise de crédito e o cliente poderá voltar a usar este mesmo cartão, com um novo limite. Caso isso ocorra, ele receberá um SMS e poderá consultar em nossos canais seu novo limite.
- Anuidade será paralisada, porém os demais cartões que o cliente possuir permanecerão bloqueados por arrasto e estes não terão os limites restabelecidos, apenas o cartão que foi incluso na contratação.
PARA PAGAMENTO VIA CONTA CORRENTE |RESOLUÇÃO *******:
1.A negociação está sendo formalizada via débito em conta, você autoriza debitarmos os valores total/ parcial das suas contas? Sim (Em caso de negativa, realizar o acordo via boleto bancário)
2.Você autorizar em caso de parcelas em atraso debitar o valor do seu limite de conta? Sim ou Não.
1.Gostaria de ordenar a prioridade das contas para débito?
2.A negociação está cadastrada na agência _____ e conta ________, onde o valor da parcela deverá estar disponível na conta na data combinada, podendo ser através de depósito, transferência e pagamento de salário;
3.Verifique no telefone ******* ******* opção 2 ou com seu gerente se existem outros valores a serem cobrados na sua conta.
PAGAMENTO POR BOLETO |RESOLUÇÃO *******
1.______ como você gostaria de receber seus boletos mensalmente? (e-mail ou em casa).
2.Certo! Estou encaminhando o boleto da entrada para o seu e-mail/endereço e o código de barras via SMS.
3.As demais parcelas chegarão mês a mês conforme vencimento.
4.Com a Interrupção do acordo por falta de pagamento, ocasionará na recuperação de crédito sobre os valores vencidos mediante a autorização de débito dos seus contratos conforme assinado na adesão. Os débitos ocorrerão nas contas vinculadas ao Santander, inclusive utilizando o limite disponível para pagamento total ou parcial.
PARA TODAS AS FORMAS DE PAGAMENTO:
1.Caso não haja o pagamento da entrada na data combinada o acordo será cancelado.
OUTRAS ALTERNATIVAS DE PAGAMENTO
1.Você poderá imprimir tanto o boleto da entrada quanto das demais parcelas, através dos canais: Portal de Renegociação Santander > evolução do acordo > parcelas > emitir boletos; WhatsApp G&nte no número ******* *******, clicando em Renegociação/boleto.
2.Caso você tenha cadastrado o DDA ¿ Débito Direto Autorizado em uma das instituições financeiras, seus boletos serão gerados apenas de maneira eletrônica e os pagamentos devem ser autorizados através do App Santander e Internet banking.
3.Mesmo por boleto, é importante que verifique se existem outros valores a serem cobrados na conta, podendo ser pela Central de Atendimento no telefone ******* ******* para capitais e ******* ******* ******* para demais localidades, o horário de atendimento é de segunda a sexta das 08:00h as 21:00h e aos sábados das 09:00h às 16:00h na opção 2 ou com o seu gerente.
IOF e CET
- A operação pode gerar IOF de 0% a 6% da dívida e CET e ambos serão diluídos proporcionalmente nas parcelas. Sendo o acordo cadastrado em parcela única (à vista), se gerado, o IOF é acrescido na parcela ou uma entrada + uma parcela, o imposto é acrescido de forma integral somente na parcela.
- Constando o pagamento da entrada seu nome será reabilitado em até 5 dias úteis após a baixa do pagamento e será retirado dos Órgão de Proteção de Crédito, ligações de cobrança e juros serão paralisados.
- JUROS, MULTA E MORA: É importante que efetue o pagamento da negociação sempre na data combinada para evitar a cobrança de: juros remuneratórios, multa de 2% e mora de até 1% ao mês.
DDA - Débito Direto Autorizado - É o serviço que permite o recebimento de títulos de Cobrança registrados de forma eletrônica nos canais do banco, eliminando o recebimento de títulos de pagamento via papel. Se o cliente contratou o Serviço do DDA: ele não receberá os boletos impressos ou eletrônicos. No dia do vencimento de cada parcela, o cliene deverá autorizar o pagamento nos canais eletrônicos (Internet Banking, Central de Atendimento ou central de Atendimento Empresarial).
NAS FORMALIZAÇÕES DE ACORDOS, INSERIR:
Clausula 3.1. COMPENSAÇÃO
Em caso de não pagamento de todo e qualquer valor devido em decorrência deste instrumento, o BANCO poderá compensar o valor da dívida e seus acréscimos com qualquer valor que o CLIENTE e/ou o(s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR (ES) tenha(m) depositado, empenhado ou entregue ao BANCO, a qualquer título, bem como reter, em garantia de dívida objeto deste instrumento, quaisquer importâncias, títulos, valores e outros haveres em poder do BANCO pertencente(s) ao CLIENTE ou ao(s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR(ES), incluindo aqueles objetos de custódia.
1º. para essa finalidade, fica o BNCO ainda autorizado, em caráter irrevogável e irretratável e independentemente de notificação, proceder ao resgate de quaisquer de aplicações mantidas pelo CLIENTE e/ou pelo (s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR (ES) em qualquer agencia do BANCO, a qualquer tempo até o limite necessário para a liquidação do valor devido.
2º. O CLIENTE e o (s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR (ES) estão cientes de que o BANCO/CREDOR não será responsável por eventuais perdas financeiras ocorridas em razão do resgate antecipado de aplicações ou disponibilidades financeiras na forma prevista na clausula anterior.
Os débitos por atraso seguem respaldados pelo BACEN onde o cliente tem livre acesso acessando ao site https://*******
AUTORIZO o SANTANDER: a debitar da minha conta corrente, conta poupança, conta salário ou de quaisquer outras disponibilidades financeiras, de forma irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, toda e qualquer obrigação assumida perante o SANTANDER, inclusive encargos; b) a confeccionar o cadastro, com atualização periódica; c) a consultar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
DECLARO ter ciência de que a consulta ao SCR pelo SANTANDER depende desta prévia autorização e que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à minha disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo SANTANDER, deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
Cláusulas de recuperação de crédito:
A Recuperação para PF e PJ, ocorre diariamente com exceção dos sábados, domingos e feriados nacionais.
Para clientes Folha (H21) - A recuperação é total ou parcial, limitando-se a 30% da renda cadastrada no sistema.
Para clientes Não Folha (NH21) - A recuperação é total ou parcial até liquidação do débito.
Para clientes com Portabilidade Externa - A recuperação é total ou parcial, limitando-se a 30% de cada crédito de salário.
Para clientes com Portabilidade a Favor - A recuperação é total ou parcial, limitando-se a 30% da renda cadastrada no sistema.
Não temos alçada para encaminhar documento físico autorizando as recuperações, visto que o mesmo normalmente é assinado pelo cliente na Agência.
Segue cláusulas autorizando Santander a realizar recuperação de credito para contratos em atraso:
93 - Tratando-se de conta, posição ou aplicação conjunta, solidária ou não, a autorização ora concedida será válida mesmo quando a obrigação a ser liquidada ou amortizada for de responsabilidade de apenas um dos titulares;
98 - O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável a debitar de sua conta corrente, poupança ou aplicações financeiras ou qualquer outra disponibilidade financeira, as tarifas aos serviços prestados, mensalidade de pacote de serviços e quaisquer outras obrigações assumidas pelo CLIENTE perante o Banco, para utilização na cobe
Informamos que esta manifestação foi encerrada. Caso necessite, orientamos que abra uma nova solicitação.
Agradecemos sua confiança nos nossos serviços e a relação de parceria que criamos nesse período.
Qualquer dúvida estou à inteira disposição, tenha uma excelente tarde!
Santander cuidando de você!
Abraços