Transferência superior à fatura e cobrança indevida de parcelamento automático com ligações excessivas

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Campinas - SP

03/06/2026 às 14:41

ID: 250456483

Em 01/06/2026 realizei transferência de valor superior ao total da fatura, com a finalidade de adimplir integralmente o débito e permitir o desconto completo da obrigação.

Ocorre que, indevidamente, foi descontado valor inferior ao devido, restando saldo residual, o qual foi parcelado automaticamente, com consequente majoração da fatura do mês de junho, apesar da existência de valor suficiente em conta para quitação integral no momento do parcelamento realizado pela instituição financeira.

Tal conduta causa manifesto prejuízo à consumidora, que será indevidamente onerada por parcelamento não solicitado, em frontal desconformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n 4.549/2017.

A referida norma, ao tratar do financiamento do saldo da fatura de cartão de crédito, permite o rotativo e, posteriormente, o parcelamento do saldo remanescente apenas quando a fatura não for integralmente paga, o que não ocorreu neste caso, uma vez que havia saldo suficiente disponível para a quitação total em 01/06/2026, data que foi feito o parcelamento em momento posterior.

A imposição de um parcelamento automático, tendo havido disponibilidade de fundos para quitação plena, viola a lógica e o espírito da regulamentação, além de afrontar a boa-fé objetiva, o dever de informação e a vedação de prática abusiva.

Além disso, estou recebendo diversas ligações diariamente.
Caso não seja solucionada a questão, tomarei as medidas judiciais cabíveis.

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