Acordo Negociação

Respondida
Belo Horizonte - MG
21/01/2024 às 09:59
ID: 180923941
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom Dia .
Quero muito,Quitar minhas Pendências e voltar usar,ter Acesso a Conta e ao Aplicativo .
Mas só consigo Pagar PARCELADO ..
Sendo Entrada de 50 ou ******* e Parcelas apartir de 70 ou *******.
Pra Quitar A Vista,no momento não consigo.
[O Parcelamento deve ter de toda a Dívida do Cartao.Juntando tudo em um só l,Parcelamento:
Faturas,Lis,Credito Especial e Empréstimo.]
Peço Desculpas,pela Demora .
Ederson.
*******
*******
Se pelo menos,tivesse Descontos no DESENROLA BRASIL ou App SERASA CONSUMIDOR ;já Ajudava um pouco.
Aguardo Respostas.
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Resposta da empresa
31/01/2024 às 11:32
Prezado(a) Sr.(a) Ederson Luiz.
Bom Dia!
Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua demanda.
Agradecemos o seu contato com o Banco Santander, registrado sob o Protocolo n°XXXXXXXXX.
Em atenção à sua manifestação, conforme análise em sistema, verificamos que cliente possui contratos em base.
XXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXX REFIN
XXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXX SX VISA
Observamos que esses produtos se encontram inclusos em acordo XXXXXXXXXXXX formalizado em 04/10/******* através do canal: 05963343, nos seguintes parâmetros:
Valor atual R$ XXXXXXXXXXXX
Valor negociado R$ XXXXXXXXXXXX
Valor desconto R$ XXXXXXXXXXXX
7 parcelas de R$ XXXXXXXXXXXX
1 parcelas pagas
1º vencimento em 07.11.*******
IOF de R$ 0,13
Taxa de juros ao mês de 0,00%
CET ao ano de 0,04%
Forma de Pagamento: (x) Boleto () Débito em Conta Corrente
******* que o contrato fora realizado de forma *******% digital através do canal CELULAR BANKING, em ambiente logado mediante digitação de senha pessoal e intransferível, com disponibilização do comprovante detalhado das operações, ficando a escolha do (a) cliente a quantidade de parcelas, data do primeiro vencimento, bem como a forma de pagamento, com a aceitação das condições previamente analisadas e compactuadas.
PROPOSTA DE PAGAMENTO À VISTA COM ACORDO ATIVO:
(Propostas válidas somente para HOJE 24/01/*******)
Cliente possui acordo vigente nº XXXXXXXXXXXX, o valor para quitação é de R$ *******,98, caso aceite, nos informar para que possamos enviar o boleto via e-mail, sendo a data de vencimento para D-0, ou seja, o boleto só terá validade para o dia em que foi gerado. Para correntistas que não estejam em atraso, podemos realizar a alteração da forma de pagamento para débito em conta.
Enfatizamos que as linhas de créditos permanecem canceladas e o cliente está sujeito a nova análise de crédito.
Proposta de acordo válida até 05/02/*******, sendo 1º vencimento para 7 dias corridos a partir da aceitação.
Operações:
Contrato XXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXX REFIN - Saldo devedor: R$ XXXXXXXXXXXX - Dias em atraso: *******
Contrato XXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXX SX VISA -Saldo devedor: R$ XXXXXXXXXXXX - Dias em atraso: *******
Segue proposta onde os valores negociados são aproximados e o IOF é calculado somente na formalização do acordo, podendo ser de 0% até 6% do saldo devedor atualizado:
Valor total: R$ XXXXXXXXXXXX
Para pagamento parcelado com desconto médio de 0,00%
Valor a negociar com desconto: R$ XXXXXXXXXXXX
Entrada de R$ XXXXX + 05x R$ XXXXX JUROS: 1,00%
Entrada de R$ XXXXX + 11x R$ XXXXX JUROS: 1,00%
Entrada de R$ XXXXX + 17x R$ XXXXX JUROS: 1,00%
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
-Todas as linhas de créditos estão canceladas e após a quitação passará por nova análise de crédito.
- Os limites de todos os cartões que possui hoje, serão bloqueados. Caso tenha cartão de crédito incluso na proposta abaixo, com essa negociação o limite do cartão será bloqueado. Mantendo os pagamentos deste acordo em dia e manutenção do CPF, existe a possibilidade de reanalise de crédito e o cliente poderá voltar a usar este mesmo cartão, com um novo limite. Caso isso ocorra, ele receberá um SMS e poderá consultar em nossos canais seu novo limite.
- Anuidade será paralisada, porém os demais cartões que o cliente possuir permanecerão bloqueados por arrasto e estes não terão os limites restabelecidos, apenas o cartão que foi incluso na contratação.
PARA PAGAMENTO VIA CONTA CORRENTE |RESOLUÇÃO *******:
1.A negociação está sendo formalizada via débito em conta, você autoriza debitarmos os valores total/ parcial das suas contas? Sim (Em caso de negativa, realizar o acordo via boleto bancário)
2.Você autorizar em caso de parcelas em atraso debitar o valor do seu limite de conta? Sim ou Não.
1.Gostaria de ordenar a prioridade das contas para débito?
2.A negociação está cadastrada na agência _____ e conta ________, onde o valor da parcela deverá estar disponível na conta na data combinada, podendo ser através de depósito, transferência e pagamento de salário;
3.Verifique no telefone ******* ******* opções 2 ou com seu gerente se existem outros valores a serem cobrados na sua conta.
PAGAMENTO POR BOLETO |RESOLUÇÃO *******
1.______ como você gostaria de receber seus boletos mensalmente? (e-mail ou em casa).
2.Certo! Estou encaminhando o boleto da entrada para o seu e-mail/endereço e o código de barras via SMS.
3.As demais parcelas chegarão mês a mês conforme vencimento.
4.Com a Interrupção do acordo por falta de pagamento, ocasionará na recuperação de crédito sobre os valores vencidos mediante a autorização de débito dos seus contratos conforme assinado na adesão. Os débitos ocorrerão nas contas vinculadas ao Santander, inclusive utilizando o limite disponível para pagamento total ou parcial.
PARA TODAS AS FORMAS DE PAGAMENTO:
1.Caso não haja o pagamento da entrada na data combinada o acordo será cancelado.
OUTRAS ALTERNATIVAS DE PAGAMENTO
1.Você poderá imprimir tanto o boleto da entrada quanto das demais parcelas, através dos canais: Portal de Renegociação Santander > evolução do acordo > parcelas > emitir boletos; WhatsApp G&nte no número ******* *******, clicando em Renegociação/boleto.
2.Caso você tenha cadastrado o DDA ¿ Débito Direto Autorizado em uma das instituições financeiras, seus boletos serão gerados apenas de maneira eletrônica e os pagamentos devem ser autorizados através do App Santander e Internet banking.
3.Mesmo por boleto, é importante que verifique se existem outros valores a serem cobrados na conta, podendo ser pela Central de Atendimento no telefone ******* ******* para capitais e ******* ******* ******* para demais localidades, o horário de atendimento é de segunda a sexta das 08:00h às 21:00h e aos sábados das 09:00h às 16:00h na opção 2 ou com o seu gerente.
IOF e CET
- A operação pode gerar IOF de 0% a 6% da dívida e CET e ambos serão diluídos proporcionalmente nas parcelas. Sendo o acordo cadastrado em parcela única (à vista), se gerado, o IOF é acrescido na parcela ou uma entrada + uma parcela, o imposto é acrescido de forma integral somente na parcela.
- Constando o pagamento da entrada seu nome será reabilitado em até 5 dias úteis após a baixa do pagamento e será retirado dos Órgão de Proteção de Crédito, ligações de cobrança e juros serão paralisados.
- JUROS, MULTA E MORA: É importante que efetue o pagamento da negociação sempre na data combinada para evitar a cobrança de: juros remuneratórios, multa de 2% e mora de até 1% ao mês.
DDA - Débito Direto Autorizado - É o serviço que permite o recebimento de títulos de Cobrança registrados de forma eletrônica nos canais do banco, eliminando o recebimento de títulos de pagamento via papel. Se o cliente contratou o Serviço do DDA: ele não receberá os boletos impressos ou eletrônicos. No dia do vencimento de cada parcela, o cliente deverá autorizar o pagamento nos canais eletrônicos (Internet Banking, Central de Atendimento ou central de Atendimento Empresarial).
NAS FORMALIZAÇÕES DE ACORDOS, INSERIR:
Clausula 3.1. COMPENSAÇÃO
Em caso de não pagamento de todo e qualquer valor devido em decorrência deste instrumento, o BANCO poderá compensar o valor da dívida e seus acréscimos com qualquer valor que o CLIENTE e/ou o(s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR (ES) tenha(m) depositado, empenhado ou entregue ao BANCO, a qualquer título, bem como reter, em garantia de dívida objeto deste instrumento, quaisquer importâncias, títulos, valores e outros haveres em poder do BANCO pertencente(s) ao CLIENTE ou ao(s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR(ES), incluindo aqueles objetos de custódia.
1º. para essa finalidade, fica o BNCO ainda autorizado, em caráter irrevogável e irretratável e independentemente de notificação, proceder ao resgate de quaisquer de aplicações mantidas pelo CLIENTE e/ou pelo (s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR (ES) em qualquer agência do BANCO, a qualquer tempo até o limite necessário para a liquidação do valor devido.
2º. O CLIENTE e o (s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR (ES) estão cientes de que o BANCO/CREDOR não será responsável por eventuais perdas financeiras ocorridas em razão do resgate antecipado de aplicações ou disponibilidades financeiras na forma prevista na clausula anterior.
Informamos que esta manifestação foi encerrada. Caso necessite, orientamos que abra uma nova solicitação.
Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Santander! ♨️
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