Cobrança de dívidas prescritas no Serasa e condicionamento do score

Respondida
Várzea Paulista - SP
09/06/2026 às 00:08
ID: 250862997
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 08:08
Olá, tudo bem?
Entendemos que a permanência de uma restrição no nome pode gerar preocupação, principalmente quando já houve renegociação ou pagamento. Vamos explicar de forma clara como funciona esse processo.
Quando um acordo é realizado, é importante que as condições combinadas sejam cumpridas conforme previsto. Após a quitação do débito ou do pagamento necessário para regularização, a atualização das informações junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ocorre de forma automática.
Depois da confirmação do pagamento, o prazo para retirada da restrição é de até 5 dias úteis, conforme as regras dos próprios órgãos de proteção ao crédito. Durante esse período, a informação ainda pode constar como ativa.
Sobre débitos com mais de cinco anos, eles deixam de ser exibidos para consulta por empresas e instituições financeiras e não impactam mais a análise de crédito. No entanto, permanecem registrados no histórico do próprio titular.
Se houver qualquer dúvida sobre a situação do seu acordo ou se precisar verificar detalhes do pagamento, nossa equipe pode analisar pelos canais oficiais com a validação dos seus dados.
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