Cobrança de juros e multa indevida por uso do cheque especial

Em réplica
São José do Rio Preto - SP
14/12/2025 às 16:44
ID: 234745447
Utilizei o limite do Cheque especial da minha conta corrente por um bom tempo, porem no mês outubro e novembro estao me cobrando na sequência mais três tarifas, sendo que estou ciente e concordo em pagar os juros devido do limite utilizado mas não aceito os valores exorbitantes que vcs não param de cobrar. eu cobri a conta este mês e sou cliente a mais de 20 anos. segue abaixo minha reclamação resumida
- Juros saldo utiliz até limite (período 11/10 a 10/11/25): R$ 1157.56 em 11/11/2025 - Devida;
- Juros saldo utiliz período excesso (período 11/10 a 10/11/25): R$ 215.96 em 11/11/2025 - abusivo e com legalidade contestável
- Juros de Mora - Atraso (período 11/10 a 10/11/25): R$ 27.18 em 11/11/2025 - abusivo e com legalidade contestável
- Multa moratória - Atraso (período 11/10 a 10/11/25) : R$ 365.74 em 11/11/2025- abusivo e com legalidade contestável
- Juros saldo utiliz até limite (período 10/11 a 11/12/25): R$ 152.88 em 11/12/2025 - Devida;
- Juros saldo utiliz período excesso (período 10/11 a 11/12/25): R$ 505.88 em 11/12/2025 - abusivo e com legalidade contestável
- Juros de Mora - Atraso (período 10/11 a 11/12/25) R$ 63.42 em 11/12/2025 - abusivo e com legalidade contestável
- Multa moratória - Atraso (período 10/11 a 11/12/25) : R$ 379.41 em 11/12/2025- abusivo e com legalidade contestável
Isso é um absurdo, com que embasamento fazem quatro cobranças pelo mesmo período?
Solicito urgentemente a revisão dos Juros cobrado do meu limite especial no mes de outubro e novembro de 2025, irei por medidas judiciais, solicitar o pedido de Repetição de Indébito, pois estão cobrando valores indevidos de juros e mora, referente a utilização do especial.
Diante do citado acima, solicito estorno das tarifas sem qualquer embasamento legal e de forma abusiva lançadas em meu extrato bancário.
Sou cliente a mais de 20 anos e novamente o Santander tenta aplicar taxas abusivas sobre o consumidor! Utilizando como argumentos contratos de renovação automático com alteração dos itens sem que o cliente seja devidamente informado o que caracteriza prática abusiva de acordo com o C.D.C.
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Resposta da empresa
09/01/2026 às 17:46
Gisele, boa tarde! Espero que esteja tudo bem!
Em atenção à sua solicitação, objeto de nossa maior atenção no momento, informamos que o período de apuração do ciclo de juros de outubro de 11/09/2025 a 10/10/2025, constatamos utilização do limite pelo período de 30 dias utilizados e Novembro 11/10/2025 a 10/11/2025 utilização do limite pelo período de 31 dias utilizados, logo, tornando-se inelegível a isenção do Santander Máster, ratificamos que o serviço oferece 10 dias de utilização limite de cheque especial, sem cobrança de juros, sejam dias corridos ou alternado, desde que a cobertura seja feita impreterivelmente até o 10º dia da utilização, e que o limite de conta não seja excedido dentro do ciclo. Outro ponto importante, se o 10º dia da utilização cair em um final de semana ou feriado, o recurso deve ser disponibilizado em conta no dia útil anterior ao vencimento.
A cobrança de juros ocorre incondicional a saldo na conta corrente, sendo responsabilidade do cliente em manter o recurso para pagamento do saldo utilizado além dos juros ou pelo menos para pagamento dos juros evitando assim excesso não limite de conta.
Quanto as taxas, esclarecemos que se o limite apresentar saldo negativo superior ao limite contratado será prestado o serviço de adiantamento a depositantes, sujeito à cobrança de juros conforme tabela vigente. Juros de cheque especial 8%, juros moratórios mensais de 1% e multa contratual de 2% sobre o saldo devedor total, além da respectiva tarifa prevista na Tabela de Serviços vigente. Caso recomponha o saldo devedor no mesmo dia, não haverá cobrança desses encargos. Quanto ao IOF, a cobrança sempre será recolhida caso seja feita utilização do limite, independentemente de estar dentro dos 10 dias do Santander Master ou não, à alíquota é de 0,0082% de acordo com o decreto 8.392 de 20/01/2015 ao dia, e o IOF adicional de 0,38% sobre o incremento diário do saldo devedor.
Com base na explicação acima, ratificamos que não existem ajustes a serem feitos, as cobranças reclamadas são devidas, portanto, seguem mantidas.
Espero que não tenha ficado nenhuma dúvida em relação a essa situação.
Agora quero saber: você ficou satisfeita com o nosso atendimento aqui no Reclame Aqui? Se sim, eu ficaria muito feliz em receber a sua nota de avaliação.
A sua opinião é muito importante para saber onde podemos melhorar.
Posso contar com você? =D
Agradecemos sua confiança nos nossos serviços e a relação de parceria que criamos nesse período.
Qualquer dúvida estou à inteira disposição, tenha um excelente dia!
Atenciosamente,
Equipe Santander! ♨️
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 20:45
Novamente para qual creio que vocês sempre falam a mesma coisa para todos.
Juros sobre juros e prática abusiva, conforme código civil vigente ART 406 juros moratórios não convencionais.
Conforme súmula 379 do STJ e ART 51 inciso IV do CFC os juros por excesso, são prática abusiva inclusive já julgada sobre a pauta
Isso é um [Editado pelo Reclame Aqui], com que embasamento fazem quatro cobranças pelo mesmo período?
Solicito o estorno das cobranças indevidas que são a multa moratória e juros saldo período excesso, caso contrário podem consideram essa uma notificação extrajudicial sobre o assunto.
Estou já com um Advogado e pelo tempo que tenho de conta no Santander creio que o mínimo seria o respeito para comigo nas cobranças corretas.
Réplica do consumidor
26/02/2026 às 21:42
Descaso, conta antiga e como disse cobranca abusiva. Novamente. quero o estorno do que foi solicitado. E irei repassar isso em todas as redes sociais. Descaso total do santander com cliente. Aguardo novamente Retorno.