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Brasília - DF

25/10/2023 às 13:51

ID: 174690823

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Possuo um consócio imobiliário Santander Grupo ******* Cota ******* no qual minha média de prestação é de R$ 1.*******,00. Em outubro de ******* a parcela veio de R$ 3.*******,13 sem aviso prévio, sem esclarecimentos da diferença cobrada. Já abri protocolo junto ao banco e não obtive resposta, pela central telefônica os analistas alegam que é uma cobrança devida, porém nenhum deles conseguem esclarecer a que se refere. Já esperei 5 dias úteis, já liguei várias vezes e ninguém consegue explicar.

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Resposta da empresa

08/11/2023 às 14:23

Prezado(a) Sr.(a) Glaucia Viviane Mendes Fonseca

Boa Tarde!

Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua demanda.

Em atenção à sua manifestação XXXXXXXXXX, informamos que:

Cliente possui Consórcio Grupo XXXX Cota XXXX sequencial 00 Contrato XXXXXXXXXX Adesão realizada em 24/02/22 Contemplação 18/04/22 com bem entregue em 27/09/22

Após análise informamos que não há irregularidades na contratação onde o banco disponibilizou o documento de adesão ao regulamento do consorcio para analise antes da assinatura.

Conforme regulamento:

A Taxa de Administração

*******. O percentual relativo à Taxa de Administração será dividido pelo prazo de duração do GRUPO e cobrado mensalmente do CONSORCIADO, sendo tal percentual aplicado sobre o valor do Bem Objeto do Plano.

*******. Não obstante o critério geral indicado no item anterior e desde que respeitado o limite máximo fixado na Proposta de Adesão ao Regulamento de Consórcio, a Administradora poderá, a seu critério, cobrar taxa de administração adotando percentuais mensais variáveis durante todos os prazos de duração do Grupo.

*******. A ADMINISTRADORA poderá, por ocasião do ingresso do CONSORCIADO no GRUPO, cobrar antecipadamente a Taxa de Administração. A cobrança do valor antecipado poderá, a critério da ADMINISTRADORA, ser pago pelo CONSORCIADO de uma única vez ou parceladamente.

*******. O valor antecipado será deduzido da Taxa de Administração durante o prazo de duração do GRUPO.

*******. É devida a Taxa de Administração sobre as transferências do Fundo de Reserva e sobre o rateio entre os participantes do GRUPO em razão de eventual deficiência do saldo do Fundo Comum.

*******. A ADMINISTRADORA também será remunerada nas seguintes ocorrências:

a. 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e dos juros moratórios a cargo do CONSORCIADO.
b. Taxa de permanência de até 5% (cinco por cento) ou de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao mês sobre recursos não procurados, prevalecendo sempre a cobrança daquela de maior valor sobre o saldo existente de recursos não procurados.

Segue anexo o Extrato do consorciado e o Plano de cobrança.

Informamos que esta manifestação foi encerrada. Caso necessite, orientamos que abra uma nova solicitação.

Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Santander! ♨️

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