[Editado pelo Reclame Aqui]

Não respondida
Mirassol - SP
03/06/2026 às 18:32
ID: 250479585
Venho registrar uma reclamação formal referente a um [Editado pelo Reclame Aqui] sofrido via PIX, no qual fui vítima de uma [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo uma suposta empresa de materiais/construção civil.
Eu estava em processo de construção da minha residência e encontrei a empresa por meio de pesquisas no Google, aparentemente com aparência legítima. Toda a negociação foi realizada via WhatsApp, incluindo orçamento, confirmação de pedido e dados bancários para pagamento.
Após a realização do PIX, no valor de R$1990,20, ficou acordada a entrega do concreto da laje/material na data combinada. Porém, a entrega nunca ocorreu.
Ao tentar contato novamente, não obtive retorno. Posteriormente fui pesquisar o endereço informado pela empresa e descobri que o local está fechado há anos, demonstrando claramente tratar-se de uma empresa [Editado pelo Reclame Aqui] utilizada para aplicação de [Editado pelo Reclame Aqui]s.
Imediatamente entrei em contato com o banco solicitando contestação do PIX e abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central), mas me disseram que precisava fazer um boletim de ocorrência antes, demorando ainda mais o processo, posteriormente fui informado de que não haveria mais possibilidade de recuperação, sem qualquer suporte efetivo ou investigação adequada.
Entretanto, é importante destacar que:
* A conta destinatária estava sendo utilizada para prática [Editado pelo Reclame Aqui];
* Houve falha nos mecanismos de prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui] e monitoramento bancário;
* O banco possui dever de segurança nas operações financeiras, conforme entendimento consolidado do STJ;
* Instituições financeiras respondem objetivamente por [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui]s quando há falha na prestação de serviço e ausência de mecanismos eficazes de proteção ao consumidor.
A Súmula 479 do STJ estabelece:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na segurança do serviço prestado.
Ressalto que:
* A conta fraudadora recebeu valores via PIX mesmo apresentando fortes indícios de [Editado pelo Reclame Aqui];
* O banco permitiu movimentações financeiras em conta utilizada para [Editado pelo Reclame Aqui];
* Houve omissão na prevenção, monitoramento e bloqueio da conta beneficiária.
Diante disso, solicito:
1. Reanálise imediata do caso;
2. Abertura formal do MED junto ao Banco Central;
3. Rastreamento da conta beneficiária e movimentações;
4. Estorno integral do valor transferido;
5. Apuração da responsabilidade da instituição financeira na falha de segurança.
Caso não haja solução administrativa, tomarei as medidas cabíveis junto ao Banco Central, Procon e Poder Judiciário.