Experiência tenebrosa com consórcio de veículo

Respondida
Brasília - DF
29/02/2024 às 12:44
ID: 183601539
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri duas cotas de consórcio para compra de um veículo em janeiro de *******. Em fevereiro dei um lance alto e fui contemplada e utilizei o valor de R$ 27.*******,14 (cada carta) para comprar o carro cuja parcela correspondia ao valor de R$ *******,34 em 41x. Hoje, paguei a 13 prestação no valor de R$ *******,50 e os aumentos são mensais e injustificados. No ato da compra a vendedora informou que os reajustes no valor são feitos de acordo com a taxa Celic. Na central de atendimento, informam que nas assembleias as cartas são valorizadas para que os clientes que não foram contemplados tenham o mesmo poder de compra. Ou seja, hoje, eu pago uma carta de R$ 39.******* sendo que usei menos de R$ 28.******* e esses valores seguem sendo atualizados quase que mensalmente. Resumindo, O CONSÓRCIO SANTANDER É A MAIOR FURADA EM QUE JÁ ME METI. À AQUELES QUE AINDA NÃO CONTRATARAM, FUJAM ENQUANTO HÁ TEMPO. NÃO RECOMENDARIA NEM AOS INIMIGOS.
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Resposta da empresa
06/03/2024 às 10:21
Bom dia Luana.
Espero que esteja tudo bem!
Sou o Antônio, sinto muito pelo ocorrido, a partir de agora sou responsável pelo seu contato e vou auxiliar com todo suporte e atenção a sua reclamação.
Grupos de Consórcio serão reajustados anualmente pelo IPCA e com teto de 7%. Esta alteração é válida para todas as modalidades vigentes atualmente: Auto, Motos, Pesados, Agro, Sustentável e Imóvel.
Pois nestes casos será mantido o reajuste pela tabela da montadora nos casos de Auto/Pesados e INCC nos casos de imóvel.
O reajuste do valor da prestação e do crédito para Bens Móveis, é calculado com base na Tabela de Preços Sugeridos ao Público pelo fabricante do veículo.
Conforme situação do consorciado existem particularidades do reajuste para bens moveis conforme abaixo:
Para consorciados não contemplados: o valor do bem será corrigido com base na tabela descrita acima e, se ocorrer uma eventual correção no valor do bem, o consorciado contemplado no mês em referência receberá o crédito com o devido reajuste.
Para consorciados contemplados com ou sem o bem entregue: o valor da prestação mensal será corrigido nas mesmas condições do consorciado não contemplado; e o crédito de direito será o da data de sua contemplação, somados aos rendimentos financeiros decorrentes da aplicação estabelecida pelo grupo em sua Assembleia Inaugural, desde a data em que for colocado à disposição do consorciado até a sua utilização.
Agradecemos sua confiança nos nossos serviços e a relação de parceria que criamos nesse período.
Qualquer dúvida estou à inteira disposição, tenha um excelente semana!
Santander cuidando de você!
Abraços
Equipe Santander! ♨️
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