Manutenção de registro negativo indevido no SCR após quitação de dívida

Não respondida
Camaçari - BA
23/06/2026 às 21:35
ID: 252195093
A instituição financeira supramencionada promoveu a inclusão do meu CPF junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central do Brasil, na condição de devedor, constando registro de operação com valor vencido no montante de R$ R$ 14.471,75(valor constante na coluna de operações vencidas).
Ocorre que referida obrigação foi integralmente quitada mediante acordo celebrado entre as partes, não subsistindo qualquer débito em aberto ou pendência financeira vinculada ao meu CPF junto à instituição.
Ressalta-se que, no ato da celebração do acordo, foi expressamente informado que, após a quitação, haveria a regularização completa do meu nome em todos os cadastros restritivos de crédito, inclusive nos sistemas de informações do Banco Central (SCR/Registrato).
Todavia, apesar do adimplemento integral da obrigação, permanece ativo registro de operação vencida/prejuízo em meu nome, fato este que não reflete a realidade contratual e financeira atual, gerando indevida manutenção de informação negativa.
Tal conduta viola diretamente os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (art. 421 e 422 do Código Civil), além de configurar falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).
Ademais, a manutenção de informação incorreta ou desatualizada em banco de dados de crédito contraria o art. 43, 1 e 3 do CDC, que assegura ao consumidor o direito à correção imediata de dados inexatos, bem como o princípio da qualidade dos dados previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018, art. 6, IV e VI).
Diante do exposto, visando a solução extrajudicial do presente litígio, com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva, cooperação e prevenção de danos, requer-se:
A exclusão imediata do registro negativo (operação vencida/prejuízo) junto ao SCR Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, referente ao contrato quitado por meio de acordo, tendo em vista a extinção integral da obrigação;
A atualização das informações enviadas ao Banco Central, de modo que o SCR passe a refletir fielmente a realidade da operação, nos termos da regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil;
A confirmação formal da baixa/regularização do apontamento no prazo razoável de 5 (cinco) dias úteis;
A cópia integral do contrato originador da operação de crédito que deu origem ao registro no SCR;
A cópia do termo de acordo de renegociação e quitação celebrado entre as partes, com comprovação de sua liquidação integral;
Caso não haja regularização espontânea, desde já fica registrado que poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo comunicação ao Banco Central do Brasil, PROCON e eventual propositura de ação judicial, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil (responsabilidade civil por ato ilícito), sem prejuízo de indenização por eventuais danos materiais e morais decorrentes da manutenção indevida do registro.