Negativação indevida com renovação de prazo (ilegalidade) referente à dívida com Banco Santander

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
04/12/2025 às 22:29
ID: 233784373
Consumidor: *****
Empresa reclamada: Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis
Dívida original: Banco Santander
Valor: R$ 37.069,18
Data de vencimento da dívida: 06/06/2022
Nova negativação realizada: 30/11/2025
RECLAMAÇÃO NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM RENOVAÇÃO DE PRAZO (ILEGALIDADE)
Venho registrar reclamação formal contra a Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis, que realizou nova inclusão indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito em 30/11/2025, referente a dívida originalmente contraída junto ao Banco Santander, com vencimento em 06/06/2022.
1) Ilegalidade da renovação da negativação Art. 43, 1, do CDC
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, 1, determina expressamente que:
Os cadastros e bancos de dados de consumidores não poderão conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
A interpretação pacífica é a de que esse prazo começa no vencimento da dívida, não na data da inclusão no Serasa.
Portanto, o prazo máximo de negativação no meu caso é:
06/06/2022 06/06/2027
Entretanto, a Travessia realizou nova inclusão em 30/11/2025, o que é expressamente proibido, pois configura renovação artificial do prazo de negativação.
2) Cessão de crédito não autoriza nova negativação posição consolidada do STJ
A dívida foi cedida pelo Banco Santander à Travessia Securitizadora.
Contudo, a cessão de crédito não autoriza:
nova negativação
recontagem do prazo
extensão do período de restrição
O Superior Tribunal de Justiça é categórico:
STJ REsp 1.316.117/RS
A cessão de crédito não permite nova negativação nem reinício do prazo de cinco anos, sendo abusiva a renovação da anotação.
Outros precedentes:
AgInt no AREsp 1.720.864/SP
AgInt no AREsp 1.336.140/MG
REsp 1.002.985/RS
Todos firmam a tese de que:
A dívida pode ser cedida, mas a data do vencimento é única e imutável para fins de negativação.
Ao renovar o registro com data de 2025, a empresa violou essa jurisprudência obrigatória.
3) Prática abusiva Art. 39, V, do CDC
O artigo 39, inciso V, do CDC proíbe:
Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Renovar a negativação para ampliar o período de restrição do consumidor é:
prática abusiva
vantagem excessiva ilegal
violação da boa-fé objetiva
4) Dano moral presumido negativação indevida (STJ)
O STJ consolidou que a negativação indevida gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, dispensando prova do prejuízo.
Precedentes:
AgInt no REsp 1.734.718/RS
REsp 1.210.116/RS
Assim, caso a empresa não corrija, estará sujeita à responsabilização civil.
5) Pedido
Diante do exposto, solicito:
1. Exclusão imediata da negativação com data de 30/11/2025, por violar o art. 43, 1, do CDC e a jurisprudência do STJ.
2. Restabelecimento da data original do evento (vencimento: 06/06/2022).
3. Confirmação por escrito da retirada da anotação indevida.
4. Ajuste definitivo do cadastro para evitar nova renovação irregular.
Caso não haja solução administrativa, buscarei meus direitos perante o Procon, Serasa, e o Poder Judiciário, com pedido de indenização por danos morais, dada a caracterização de negativação indevida.
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Resposta da empresa
09/01/2026 às 11:02
Olá, Jefferson. .
Esperamos que você esteja bem!
Somos o time de especialista do Reclame Aqui Santander e recebemos a sua manifestação. Meu nome é Juscelia, sou a responsável pelo seu atendimento a partir deste momento.
Agradecemos por entrar em contato conosco e por compartilhar sua reclamação de forma detalhada.
Após análise cuidadosa da situação exposta, gostaríamos de esclarecer que a dívida mencionada, originalmente contraída junto ao Banco Santander com vencimento em 06/06/2022, não está mais sob responsabilidade do nosso banco. Conforme você mesmo(a) mencionou em sua reclamação, houve uma cessão de crédito para a Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis.
Quando ocorre uma cessão de crédito, a administração da dívida, incluindo as ações relacionadas à inclusão ou exclusão de registros nos órgãos de proteção ao crédito, passa a ser de responsabilidade exclusiva da empresa cessionária, neste caso, a Travessia Securitizadora.
Diante disso, orientamos que entre em contato diretamente com a Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis para apresentar sua reclamação e solicitar as providências cabíveis quanto à negativação realizada em 30/11/2025. Eles são os responsáveis pela gestão atual deste crédito e pelos procedimentos relacionados à sua cobrança.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais dentro de nossas atribuições.
Atenciosamente,
Time Santander! ♨️
Consideração final do consumidor
14/01/2026 às 13:14
[Editado pelo Reclame Aqui]. Ficam mantendo o nome da pessoa no Serasa indevidamente
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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