Negativação indevida de dívida prescrita de empresa baixada no Serasa - Exijo exclusão imediata

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São José do Rio Preto - SP

29/12/2025 às 22:15

ID: 236178243

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE DÍVIDA PRESCRITA EM EMPRESA BAIXADA - EXIJO EXCLUSÃO IMEDIATA
Venho por meio desta formalizar reclamação contra o Banco Santander e a empresa Recovery (FIDC NPL II) por negativação totalmente indevida no Serasa.
IDENTIFICAÇÃO:
***** - CPF: *****
***** - CPF: *****
Empresa: GUIMARAES VENTURIN LTDA (Espaço das Sobrancelhas)
CNPJ: *****
Situação: BAIXADA desde 15/09/2020 (extinção por encerramento liquidação voluntária)
DOS FATOS:
O Banco Santander mantém nossos nomes e o CNPJ da empresa BAIXADA negativados no Serasa por dívidas de 2020.
DÍVIDA 1 - Cheque Especial Empresarial:
Número do Contrato: *****
Data origem: 18/03/2020
Valor original: R$ 4.808,23
Valor atual cobrado: R$ 11.562,19
Produto/Serviço: EMPRÉSTIMOS - CHEQUE EMPRESA BNP
DÍVIDA 2 - Cartão Mastercard Empresarial:
Número do Contrato: *****
Data origem: 25/05/2020
Valor original: R$ 1.555,67
Valor atual cobrado: R$ 3.670,34
Produto/Serviço: Cartão Mastercard - SANTANDER NEGOCIOS EMPRESAS MASTERCARD
TOTAL COBRADO: R$ 15.232,53
Estas dívidas foram vendidas para o FIDC NPL II (empresa Recovery) sem que fôssemos notificados, violando o Art. 290 do Código Civil.
ABSURDO: O Serasa cobra a MESMA dívida DUAS VEZES - uma vez no CPF e outra no CNPJ BAIXADO. Cobrança duplicada de R$ 30.465,06!
DAS ILEGALIDADES:
1. COBRANÇA EM CNPJ EXTINTO
A empresa foi BAIXADA em 15/09/2020. Cobrar dívidas em nome de pessoa jurídica extinta há mais de 5 anos é absolutamente ilegal.
2. DÍVIDAS PRESCRITAS
Data atual: 23/12/2025
Contrato ***** (cheque): vencida em 18/03/2020 - PRESCRITA há 9 meses (5 anos e 9 meses)
Contrato ***** (cartão): vencida em 25/05/2020 - PRESCRITA há 7 meses (5 anos e 7 meses)
O Art. 206, parágrafo 5, I do Código Civil estabelece prazo prescricional de 5 ANOS para dívidas bancárias.
O STJ é claro: "O reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida" (REsp 2.088.100/SP - Ministra Nancy Andrighi).
3. NEGATIVAÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO
Nunca fomos notificados previamente, violando a Súmula 359 do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
4. BANCO NEGOU ENCERRAMENTO DE CONTA
Entre 2018 e 2020, tentamos pessoalmente encerrar a conta na agência Santander (*****, *****), mas a gerente NEGOU alegando necessidade de quitar a dívida primeiro.
Isso viola a Resolução CMN 4.753/2019 que garante o direito de encerrar conta independentemente de débitos.
5. JUROS ABUSIVOS
Dívida original: R$ 6.363,90
Valor cobrado: R$ 15.232,53
Aumento de 139,4% em 5 anos!
Juros sobre juros que transformaram R$ 6 mil em R$ 15 mil.
6. COBRANÇA DUPLICADA
Mesma dívida cobrada no CPF E no CNPJ baixado - caracteriza enriquecimento ilícito e má-fé.
DOS PREJUÍZOS:
Esta negativação indevida nos impede de financiar imóveis. Estamos com o crédito destruído por dívidas que:
São de empresa EXTINTA há 5 anos
Estão PRESCRITAS há quase 1 ano
Foram cobradas DUAS VEZES
Nunca fomos notificados
Tentamos resolver e o banco NEGOU
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 206, parágrafo 5, I do Código Civil - Prescrição de 5 anos
Art. 290 do Código Civil - Cessão de crédito exige notificação
Art. 42 do CDC - Proibição de cobrança vexatória
Art. 43, parágrafo 3 do CDC - Prazo de 5 dias úteis para exclusão
Súmula 359 do STJ - Notificação prévia obrigatória
Súmula 323 do STJ - Prazo máximo de 5 anos para negativação
Resolução CMN 4.753/2019 - Direito ao encerramento de conta
REsp 2.088.100/SP (STJ) - Prescrição impede qualquer cobrança
Lei 12.414/2011 - Correção de dados em 5 dias úteis
DO PEDIDO:
Com base no Art. 43, parágrafo 3 do CDC e Lei 12.414/2011, EXIJO:
Exclusão imediata dos nomes ***** (CPF *****) e ***** (CPF *****) do Serasa e qualquer órgão de proteção ao crédito, referentes aos contratos ***** e *****, no prazo LEGAL de 5 dias úteis;
Exclusão imediata do CNPJ ***** (empresa BAIXADA) de qualquer cadastro restritivo, em 5 dias úteis;
Cessação imediata de toda cobrança relacionada a estes contratos prescritos;
Declaração de inexigibilidade das dívidas por prescrição;
Abstenção de novas tentativas de cobrança.
Caso não atendido no prazo legal de 5 dias úteis, buscarei:
Ação judicial de declaração de inexigibilidade com indenização por danos morais
Reclamação ao Banco Central do Brasil
Reclamação ao PROCON
Representação ao Ministério Público
A jurisprudência garante indenização de R$ 5.000,00 a R$ 12.000,00 por pessoa em casos de negativação por dívida prescrita (dano moral presumido).
CONCLUSÃO:
Não vou aceitar meu nome e de Tamara negativados por dívida de empresa EXTINTA há 5 anos, PRESCRITA há quase 1 ano, cobrada DUAS VEZES, sem notificação prévia, após o banco NEGAR encerramento da conta.
EXIJO exclusão do Serasa no prazo legal de 5 dias úteis referente aos contratos ***** e *****.
*****
CPF: *****
*****

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Resposta da empresa

30/12/2025 às 16:13

Olá, tudo bem? Esperamos que sim!
Agradecemos sua mensagem e a oportunidade de esclarecer esse tema tão importante. Sabemos que questões envolvendo dívidas podem gerar insegurança, por isso queremos reforçar de forma transparente o que diz a legislação e quais são as alternativas que o Santander disponibiliza para ajudar você.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), após 5 anos:
O nome e o CPF do consumidor devem ser obrigatoriamente retirados dos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Durante esse período, a empresa credora pode buscar a cobrança judicial da dívida. Passado o prazo, perde esse direito, salvo em situações específicas previstas em lei.
🔎 Pontos importantes a esclarecer:
A dívida não desaparece após 5 anos. Ela continua existindo junto ao credor, mas deixa de gerar restrições ativas em órgãos como Serasa e SPC.
A partir da prescrição, a cobrança judicial não é mais possível, mas a cobrança extrajudicial (como contatos telefônicos, cartas ou propostas de negociação) pode continuar, desde que respeitados os direitos do consumidor e sem práticas abusivas.
Mesmo após esse prazo, informações sobre o relacionamento de crédito podem aparecer em históricos financeiros, como o Cadastro Positivo ou o Registrato do Banco Central, mas sem impacto direto na negativação do CPF.
Dívidas prescritas também não influenciam mais na pontuação de crédito, permitindo que o consumidor volte a ter acesso a melhores condições de mercado.
👉 Caso deseje regularizar sua situação financeira, o Santander oferece diversos canais de renegociação que permitem consultar, parcelar ou até quitar dívidas em condições diferenciadas:
Portal de Renegociação Santander: disponível no site oficial, basta inserir o CPF para consultar débitos e opções de acordo.
Central de Renegociação Santander:
• 4004-3535– capitais e regiões metropolitanas
• 0800-702-3535 – demais localidades
✨ Reforçamos que, mesmo após o prazo legal, sempre recomendamos que o cliente avalie a possibilidade de negociação ou quitação da dívida. Isso contribui para manter seu histórico financeiro organizado e facilita futuras aprovações de crédito.
Assim, você pode ter tranquilidade de que seu CPF não permanecerá negativado indefinidamente e, ao mesmo tempo, tem total liberdade para buscar condições que se adequem à sua realidade.
Espero ter esclarecido a sua demanda da melhor forma possível 😊!
Aproveitamos para te convidar a deixar sua avaliação sobre o nosso atendimento. Para avaliar, basta estar logado no site do Reclame AQUI com seu e-mail e senha. Depois, acesse a Área do Consumidor, localize sua reclamação e clique em “Responder ou Avaliar”.
Sua opinião é essencial para que possamos continuar aprimorando nossos processos, produtos e a forma como cuidamos de você 💬
Contamos com a sua colaboração!

Atenciosamente,
Equipe Santander ♨️

Réplica do consumidor

31/12/2025 às 02:21


Recebi a resposta do Santander no dia 30/12/2025 às 16h13, mas infelizmente vocês não resolveram absolutamente nada do que eu reclamei.

Acabei de verificar agora em 31/12/2025 e meu nome continua no Serasa. O nome da Tamara também continua lá. Nada foi resolvido.

**Vocês ignoraram completamente os problemas que eu apresentei:**

**1. Vocês estão cobrando no meu CPF e no CPF da Tamara dívidas que eram da EMPRESA**

Essas dívidas são de contratos EMPRESARIAIS:
- Contrato ***** - CHEQUE EMPRESA BNP
- Contrato ***** - Cartão SANTANDER NEGOCIOS & EMPRESAS

A empresa GUIMARAES & VENTURIN LTDA (CNPJ *****) foi BAIXADA em 15/09/2020. Faz mais de 5 anos que essa empresa não existe mais!

Como vocês podem cobrar no meu CPF de pessoa física uma dívida que era da empresa? Isso está errado!

**2. As dívidas estão PRESCRITAS**

Vocês mesmos falaram na resposta que a prescrição é de 5 anos. Então façam as contas:

- Contrato ***** venceu em 18/03/2020 - prescreveu em 18/03/2025
- Contrato ***** venceu em 25/05/2020 - prescreveu em 25/05/2025

Já passaram mais de 7 meses da prescrição!

E olha o que o próprio STJ decidiu em 2023: "O reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida" (REsp 2.088.100/SP - Ministra Nancy Andrighi).

Então vocês não podem mais cobrar essa dívida de jeito nenhum, nem por telefone, nem por carta, nem pelo Serasa!

**3. Vocês estão cobrando a MESMA dívida DUAS VEZES**

Entrei no Serasa e vi:
- Um grupo de dívidas no meu CPF: R$ 15.232,53
- Outro grupo de dívidas no CNPJ da empresa baixada: R$ 15.232,53

São os MESMOS contratos, as MESMAS datas, os MESMOS valores!

Vocês estão me cobrando R$ 30.465,06 sendo que a dívida é de R$ 15.232,53! Isso é duplicidade de cobrança!

**4. Nunca fui avisado de nada**

Nunca recebi:
- Aviso antes de colocarem meu nome no Serasa (a lei obriga avisar com 10 dias de antecedência)
- Aviso de que a dívida foi vendida para o FIDC NPL II
- Explicação de como uma dívida da empresa virou dívida no meu CPF

**5. Vocês não deixaram eu fechar a conta**

Entre 2018 e 2020 eu fui pessoalmente na agência da Rua Bernardino de Campos aqui em São José do Rio Preto pedir para encerrar a conta. A gerente disse que eu não podia fechar enquanto não pagasse tudo.

Isso é contra a lei! A Resolução CMN 4.753/2019 diz que eu tenho direito de fechar a conta mesmo devendo.

Se vocês tivessem deixado eu fechar a conta naquela época, esse problema todo não teria acontecido.

**O que eu EXIJO até 02/01/2026 às 17h00:**

1. TIRAR meu nome (CPF *****) e o nome da Tamara (CPF *****) do Serasa IMEDIATAMENTE - contratos ***** e *****

2. TIRAR o CNPJ ***** do Serasa (a empresa nem existe mais!)

3. Me enviar um DOCUMENTO declarando que essas dívidas não podem mais ser cobradas porque:
- Estão prescritas (passaram 5 anos)
- A empresa está extinta há mais de 5 anos
- Vocês não podem cobrar em pessoa física dívida que era da empresa

4. Me dar um PROTOCOLO dessa solicitação

5. CORRIGIR a cobrança em duplicidade (está aparecendo a mesma dívida duas vezes)

6. Me enviar COMPROVANTE de que tiraram meu nome e da Tamara do Serasa (pode ser print da tela ou documento)

7. Me EXPLICAR como vocês transferiram uma dívida empresarial de um CNPJ baixado para o CPF de pessoa física

**Sobre a oferta de "renegociar":**

Não vou renegociar dívida que:
- Está prescrita há mais de 7 meses
- É de uma empresa que não existe mais há 5 anos
- Está sendo cobrada no meu CPF sendo que era da empresa
- Está sendo cobrada em duplicidade
- Eu nunca fui avisado

Vocês estão agindo contra a lei e contra a decisão do STJ.

**Se não resolverem em 48 horas, vou tomar as seguintes medidas:**

- Reclamar no Banco Central
- Reclamar no PROCON
- Fazer representação no Ministério Público
- Entrar com processo judicial

Os juízes condenam o banco a pagar de R$ 5.000,00 a R$ 12.000,00 POR PESSOA em casos de negativação indevida. No meu caso são DUAS PESSOAS negativadas (eu e a Tamara).

**Resumindo:**

Vocês mandaram uma resposta bonita mas não resolveram NADA:
- Meu nome continua no Serasa
- Não reconheceram a prescrição
- Não explicaram por que estão cobrando dívida de empresa no meu CPF
- Não explicaram por que estão cobrando de empresa que não existe há 5 anos
- Não corrigiram a cobrança em duplicidade
- Não falaram sobre a falta de aviso

Quero solução REAL com COMPROVANTE até 02/01/2026 às 17h00.

Vitor Roberto Guimarães
CPF: *****
São José do Rio Preto/SP

Réplica do consumidor

25/01/2026 às 20:40

Prezados,

Recebi a última resposta do Santander, na qual me é solicitado que aguarde até o dia 02 de fevereiro de 2026, sob a alegação de que a solução depende de manifestação do Banco Central (BACEN).

Com o devido respeito, esta postura é inaceitável, ilegal e configura abuso de direito, especialmente considerando que a minha reclamação inicial data de dezembro de 2025.

1. Ilegalidade da Manutenção da Negativação

A manutenção da negativação do meu nome e do nome da minha sócia, *****, é manifestamente indevida e ilegal, pois envolve:
Dívidas prescritas, que não podem gerar negativação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [1].
Cobranças em duplicidade.
Transferência indevida de dívida de CNPJ extinto para o meu CPF e o de terceiros.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o órgão responsável pela manutenção do cadastro deve comunicar a alteração da informação inexata no prazo de cinco dias úteis [2]. O prazo legal foi amplamente descumprido, caracterizando a manutenção indevida da restrição.

2. Rebatimento da Justificativa do Banco Central

A alegação de "aguardar o Banco Central" não possui amparo legal para justificar a inércia do Santander.

O Banco Central não suspende o Código de Defesa do Consumidor. A obrigação de corrigir um erro evidente e ilegal é imediata e de responsabilidade exclusiva da instituição financeira.
O prazo máximo para resposta a reclamações, mesmo em âmbito regulatório (Ouvidoria), é de 10 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a Resolução CMN n 4.860/2020 [3]. O prazo de espera até 02/02/2026 (mais de 20 dias corridos desde a última réplica) é um novo descumprimento de prazo, que se soma à omissão desde a primeira reclamação em dezembro.

3. Dano Moral e Prejuízo a Terceiros

A manutenção indevida da negativação, após o prazo legal de 5 dias úteis, configura ato ilícito e gera dano moral in re ipsa (presumido), conforme vasta jurisprudência do STJ [4] [5].

Os prejuízos são graves e contínuos:
Negativa de financiamento imobiliário.
Restrição de crédito.
Prejuízo direto à minha sócia, que está sendo cobrada diariamente e impedida de realizar financiamento imobiliário devido à irresponsabilidade do Santander.

A omissão do banco é consciente e o dano é progressivo.

4. Exigência Final

Considerando a gravidade da situação e o descumprimento reiterado da lei, esta é a notificação final antes da judicialização do caso.

Exijo, no prazo improrrogável de 02/02/2026:
1Retirada imediata e integral da negativação do meu nome (*****) e do nome da minha sócia (*****) de todos os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.).
2Comprovação da exclusão, com envio dos respectivos comprovantes de baixa.
3Identificação do responsável pelo caso e um canal de comunicação direto para a solução.

O prazo de 02/02/2026 é o limite final para a solução extrajudicial. Após esta data, o caso será encaminhado ao Poder Judiciário, com pedido de tutela de urgência para a imediata exclusão da negativação e ajuizamento de Ação de Indenização por Danos Morais, incluindo os prejuízos causados à minha sócia.

Aguardando a solução imediata.

Atenciosamente,

*****



Referências [1] Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp 2.088.100/SP. Dívida prescrita não pode gerar negativação.
[2] Código de Defesa do Consumidor (CDC).Art. 43, 3. Comunicação de correção de dados inexatos em 5 dias úteis.
[3] Conselho Monetário Nacional (CMN).Resolução CMN n 4.860/2020. Prazo de resposta da Ouvidoria de 10 dias úteis.
[4] Superior Tribunal de Justiça (STJ).Súmula 548. Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis.
[5] Jurisprudência do TJDFT.Manutenção indevida de negativação após o prazo de 5 dias úteis configura dano moral in re ipsa. Fonte: TJDFT - Manutenção indevida de inscrição em cadastro de inadimplentes