Propaganda enganosa consórcio imobiliario santander

Não resolvido
Paulista - PE
17/03/2024 às 14:50
ID: 184778261
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui ao banco santander de Olinda PE , fazer simulação de financiamento imobiliário juntamente com o corretor Marco da ÀGILE , fui muito bem atendida pelos gerentes do Banco e me convenceram a fazer o consórcio porque os juros seriam mais baixos doq eu financiamento e tive que pagar no ato do adesão no dia 22/02/******* o valor R$ 2.*******,71 cujo vencimento dia 10/03/******* e fui obrigada a pagar no ato e não poderia pagar depois, tive que usar o cheque especial do Bradesco para não perder o consórcio e nisso nem refleti direito se vale a pena, tive que pagar logo. Primeiro erro porque pagar antecipadamente? Cai na armadilha dos gerentes.
Voltamos ao Banco pessoalmente e falamos com o Gerente Breno que nos atende muito bem e convenceu que vale a pena e com o Valor R$ ******* mil recurso próprio seria contemplada logo que os valores que sairam foram baixas e seria logo contemplada.
Não é verdade, por ser leiga cai no papo, " os valores baixos" são as porcentagens, outra mentira que cai somente primeiro mês seria esse valor pago no ato nos proximos meses iria cair para R$1.*******,88 , depois que li hoje que é apos a contemplação , não tenho como pagar esse valor por mês R$ R$ 2.*******,71 se ganho pouco em anexo vou mostrar o meu salário.
Muita enganação para vender, se eu soubesse dessa mentira teria feito o financiamento e teria comprado o apartamento, no consórcio nunca irei ser contemplada com o valor do recurso próprio.
Gerentes deveriam falar a verdade e nao enganar a pessoa que nem é cliente santander e tive que fazer a portabilidade do meu salário.
Motivo de vir aqui é continuar o valor R$ R$1.*******,88 ou aceitem a venda da minha cota , ou desistência do consórcio sem multa visto que fui enganada.
Mando zap para o Gerente Nailton se meu lance para o dia 15/03 estaria disponível e ele me diz que não fui contemplada, ele referindo dia 15/02 , eu disse, não fui contemplada porque fiz adesão no dia 22/02/*******. Outro erro do Gerente.
Estou arrependida!
Quero uma solução rápida e sem mentiras.
Espero que eles não mintam mais aos proximos clientes e não empurrem a venda para poder cumprir a meta, estou decepcionada e pensando melhor quero o estorno do valor pago e sem multas.
A lei do arrependimento são 7 dias, mas voltei a ele pessoalmente e não deixou e veio com a mesma conversa que vale a pena e cai novamente na mentira.
Exijo estorno do valor pago e sem multa a pagar, pois fui iludida.
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Resposta da empresa
17/04/2024 às 09:31
Olá Louisiana .
Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua demanda.
Já levantamos as principais informações sobre o caso que você registrou no Banco Central em 26/03/******* e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir.
Informamos que possuía o consórcio Grupo xxx, Cota xxx, contrato xxxxxxxx, sendo adesão realizada em 22/02/******* e a cota foi excluída em 21/03/*******.
Após análise informamos que não há irregularidades na contratação e conforme regulamento cliente deve aguardar o encerramento do Grupo e tendo recursos no rateio será feito a divisão entre os participantes.
Acrescentamos que a contratação ocorreu mediante assinatura eletrônica, que gerou a autenticação abaixo:
Assinatura Eletrônica Devedor(a) (Consorciado) Este documento foi gerado e assinado por meio de dispositivo eletrônico. Autenticação eletrônica: xxxxxxxxxxx Autorizador: LOUISIANA RODRIGUES GOMES BONCINHA CPF: xxxxxxxxxxx pelo canal 52 - Agencia, SX e outros parceiros utilizando senha de acesso pessoal em ambiente seguro.
Informamos que o Banco disponibiliza a adesão ao regulamento ao consorcio para que o cliente analise antes da assinatura.
Esclarecemos que, faz parte das atribuições dos gerentes de relacionamento oferecerem os produtos e serviços disponibilizados por esta Instituição, entretanto a decisão final a respeito da contratação ou não, fica sempre a critério do cliente.
Informamos também que: As condições do produto, estão sujeitas a análise e aprovação de crédito, junto a manutenção das condições cadastrais. As condições oferecidas podem ser alteradas a qualquer momento conforme avaliação da instituição por se tratar de um produto rotativo. Podendo ser liberado crédito ao cliente ou retirado conforme análise creditícia.
Efetuamos pesquisas e não identificamos contato anterior em nossos canais de atendimento para que pudéssemos auxiliar.
Acionamos a agência ******* OLINDA PE e verificado que compareceu a unidade e solicitou consultoria para comprar um imóvel junto com seu corretor. Então mediante conversa entre a Sra., seu corretor e os responsáveis da agência, foi informada que economizaria quase ******* mil reais optando pelo consórcio de imóvel.
A Sra., pediu opinião do seu corretor que concordou devido aos juros mais baixo. Não houve venda casada com nenhum outro produto e a Sra., estava ciente.
Inclusive foi efetuado o cálculo com a média de lance do grupo para a Sra., retirar o imóvel, pois tinha pressa.
Não foi garantido a contemplação ou aprovação de crédito imobiliário pois depende de analise creditícia.
Sendo assim mediante a esse registro a gerente efetuou tentativa de contato, porém não logrou êxito.
Verificamos que acionou a plataforma do https://******* *******1, enviado para o Santander no dia 18/03/*******, sob o registro 234262153 e direcionado para análise.
A proposta 30641620, referente a financiamento imobiliária consta cancelada.
Estamos à disposição para lhe atender sempre que precisar, nos contatos abaixo.
Caso tenha ficado alguma dúvida, para facilitar, deixamos abaixo os contatos dos nossos canais, em especial nossa Ouvidoria pelo telefone ******* ******* *******, que você pode acessar informando seu CPF ou o número do seu atendimento 234710246.
Se preferir, também pode acessar diretamente o especialista em clientes de nossa Ouvidoria no endereço - https://******* Nosso atendimento neste canal está disponível das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Atenciosamente,
Olá,
Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua demanda.
Já levantamos as principais informações sobre o caso que você registrou no Banco Central em 26/03/******* e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir.
Informamos que possuía o consórcio Grupo xxx, Cota xxx, contrato xxxxxxxx, sendo adesão realizada em 22/02/******* e a cota foi excluída em 21/03/*******.
Após análise informamos que não há irregularidades na contratação e conforme regulamento cliente deve aguardar o encerramento do Grupo e tendo recursos no rateio será feito a divisão entre os participantes.
Acrescentamos que a contratação ocorreu mediante assinatura eletrônica, que gerou a autenticação abaixo:
Assinatura Eletrônica Devedor(a) (Consorciado) Este documento foi gerado e assinado por meio de dispositivo eletrônico. Autenticação eletrônica: xxxxxxxxxxx Autorizador: LOUISIANA RODRIGUES GOMES BONCINHA CPF: xxxxxxxxxxx pelo canal 52 - Agencia, SX e outros parceiros utilizando senha de acesso pessoal em ambiente seguro.
Informamos que o Banco disponibiliza a adesão ao regulamento ao consorcio para que o cliente analise antes da assinatura.
Esclarecemos que, faz parte das atribuições dos gerentes de relacionamento oferecerem os produtos e serviços disponibilizados por esta Instituição, entretanto a decisão final a respeito da contratação ou não, fica sempre a critério do cliente.
Informamos também que: As condições do produto, estão sujeitas a análise e aprovação de crédito, junto a manutenção das condições cadastrais. As condições oferecidas podem ser alteradas a qualquer momento conforme avaliação da instituição por se tratar de um produto rotativo. Podendo ser liberado crédito ao cliente ou retirado conforme análise creditícia.
Efetuamos pesquisas e não identificamos contato anterior em nossos canais de atendimento para que pudéssemos auxiliar.
Acionamos a agência ******* OLINDA PE e verificado que compareceu a unidade e solicitou consultoria para comprar um imóvel junto com seu corretor. Então mediante conversa entre a Sra., seu corretor e os responsáveis da agência, foi informada que economizaria quase ******* mil reais optando pelo consórcio de imóvel.
A Sra., pediu opinião do seu corretor que concordou devido aos juros mais baixo. Não houve venda casada com nenhum outro produto e a Sra., estava ciente.
Inclusive foi efetuado o cálculo com a média de lance do grupo para a Sra., retirar o imóvel, pois tinha pressa.
Não foi garantido a contemplação ou aprovação de crédito imobiliário pois depende de analise creditícia.
Sendo assim mediante a esse registro a gerente efetuou tentativa de contato, porém não logrou êxito.
Verificamos que acionou a plataforma do https://******* *******1, enviado para o Santander no dia 18/03/*******, sob o registro 234262153 e direcionado para análise.
A proposta 30641620, referente a financiamento imobiliária consta cancelada.
Estamos à disposição para lhe atender sempre que precisar, nos contatos abaixo.
Caso tenha ficado alguma dúvida, para facilitar, deixamos abaixo os contatos dos nossos canais, em especial nossa Ouvidoria pelo telefone ******* ******* *******, que você pode acessar informando seu CPF ou o número do seu atendimento 234710246.
Se preferir, também pode acessar diretamente o especialista em clientes de nossa Ouvidoria no endereço - https://******* Nosso atendimento neste canal está disponível das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Atenciosamente.
Equipe Santander! ♨️
Réplica do consumidor
18/04/2024 às 12:09
Prezados, boa tarde!
Explico que, realizei a solicitação de cancelamento do consórcio em questão, A referida solicitação se deu em decorrência da aprovação de um financiamento junto ao Banco Bradesco, que me atenderá da forma mais adequada às minhas necessidades e com prazos mais vantajosos.
Ressalto que não tive conhecimento prévio dessa contemplação, pois o Sr. Breno, gerente da administradora, omitiu essa informação e me pressionou a finalizar o contrato do consórcio, mesmo ciente da minha intenção de cancelar e da busca por alternativas de financiamento.
Considerando a falta de transparência e a conduta inadequada do Sr. Breno, que me induziu a erro e me causou prejuízos, solicito a restituição integral dos valores pagos, sem qualquer desconto ou retenção.
Ressalto que, conforme as normas do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Superintendência de Seguros Privados, Previdência Complementar e Capitalização (SUSEP), o consorciado tem o direito de cancelar o contrato e receber a restituição dos valores pagos, descontada apenas da taxa de administração, a qualquer momento da vigência do contrato.
Diante do exposto, solicito que a administradora do consórcio:
Realize a restituição integral dos valores pagos até o presente momento,
No Brasil, em *******, não há nenhuma lei federal que estabeleça um limite de 35% para a soma dos descontos em folha de pagamento, incluindo consórcios.
Essas normas estabelecem que o valor máximo do desconto não pode ultrapassar 30% da renda bruta do consorciado, excluindo outros descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda.
a primeira parcela do seu consórcio excede o limite de 30% da renda bruta em R$ *******,05.
Cálculo detalhado:
Renda bruta: R$ 4.*******,76
Limite de 30%: R$ 4.*******,76 * 0,30 = R$ 1.*******,93
Valor da primeira parcela: R$ 2.*******,71
Excesso: R$ 2.*******,71 - R$ 1.*******,93 = R$ 1.*******,78
Observações importantes:
Limite de 30%: Refere-se ao valor máximo que pode ser descontado da sua renda bruta para pagamento de todas as suas obrigações financeiras, incluindo consórcios, empréstimos, financiamentos, pensões alimentícias e outros.
Outras obrigações: Se você possui outras obrigações financeiras, como prestações de financiamento ou pensões alimentícias, o valor do desconto máximo para o consórcio será menor.
Cálculo aproximado: Este cálculo é apenas uma estimativa, pois não leva em consideração outros descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda.
valor cobrado R$ 2.*******,71 conforme extrato em anexo e meu contrachque , valor exorbitate e disse ao Breno quero pra logo o imovel , consórcio pra que nao tem pressa.
Só descobri qdo virei cliente santander e vi a aprovação do financiamento imobiliário, eu que cancelei porque consegui em outro banco, não quero consórcio na minha vida e ser cliente santander.
Vou providenciar o cancelamento da minha conta corrente e cartao santander.
Atenciosamente,
Louisiana Boncinha
Réplica do consumidor
18/04/2024 às 14:56
Recentemente, obtive a aprovação de um financiamento imobiliário junto ao Banco Bradesco, que atende às minhas necessidades de forma mais adequada e com prazos mais vantajosos. Ressalto que não tive conhecimento prévio dessa contemplação, pois o Sr. Breno, gerente da administradora, omitiu essa informação e me pressionou a finalizar o contrato do consórcio, mesmo ciente da minha intenção de cancelar e da busca por alternativas de financiamento.
Conduta inadequada do Sr. Breno:
Considero a atitude do Sr. Breno inaceitável, pois ele:
Omitiu informações relevantes sobre a minha contemplação: O Sr. Breno tinha o dever de me informar sobre a minha contemplação no sorteio do consórcio, o que me permitiria tomar uma decisão consciente sobre o futuro do contrato. Ao omitir essa informação, ele prejudicou meu direito de escolha e me induziu a tomar uma decisão precipitada.
Me pressionou a finalizar o contrato: Apesar da minha intenção de cancelar o consórcio, o Sr. Breno me pressionou a finalizar o contrato, utilizando-se de métodos coercitivos. Essa conduta configura abuso de poder e viola os princípios da boa fé e da ética profissional.
Solicitação de reembolso integral:
Diante do exposto, solicito a restituição integral dos valores pagos até o presente momento, sem qualquer desconto ou retenção.
Fundamentos legais:
Normas do Banco Central do Brasil (Bacen): A Resolução Normativa n 4.*******/******* do Bacen estabelece que o consorciado tem o direito de cancelar o contrato e receber a restituição dos valores pagos, descontada apenas da taxa de administração, a qualquer momento da vigência do contrato.
Normas da Superintendência de Seguros Privados, Previdência Complementar e Capitalização (SUSEP): A Circular Susep n 6/******* da SUSEP reforça o direito do consorciado de cancelar o contrato e receber a restituição dos valores pagos, descontada apenas da taxa de administração.
Limite de desconto em folha de pagamento:
De acordo com as normas do Bacen, o valor máximo do desconto em folha de pagamento para consórcios não pode ultrapassar 30% da renda bruta do consorciado. No meu caso, a primeira parcela do consórcio excede esse limite em R$ 1.*******,78.
Comprovante do valor cobrado:
Em anexo, envio o extrato bancário que comprova o valor cobrado da primeira parcela do consórcio, R$ 2.*******,71.
Outras informações relevantes:
Já havia informado ao Sr. Breno que meu objetivo era adquirir o imóvel o mais rápido possível e que, por isso, não tinha pressa para utilizar o consórcio.
Ao tomar conhecimento da aprovação do financiamento imobiliário junto ao Banco Santander, imediatamente iniciei o processo de cancelamento do consórcio.
Pretendo cancelar minha conta corrente e cartão do Banco Santander.
Conclusão:
Confio que a administradora do consórcio reconhecerá a justeza do meu pedido e realizará a restituição integral dos valores pagos, conforme previsto na legislação e nos termos do contrato.
Aguardo um retorno breve sobre a resolução do meu caso.
Atenciosamente,
Louisiana Boncinha
Réplica do consumidor
18/04/2024 às 15:20
Venho por meio desta manifestar minha insatisfação com a resposta anterior da Ouvidoria .
Em minha reclamação, solicitei informações sobre a devolução da primeira parcela do meu consórcio, amparado(a) pelo meu direito de rescisão contratual, previsto no Art. 37 da Lei n 8.*******/******* (Lei do Consórcio).
No entanto, a resposta recebida não solucionou minha dúvida, solicito a devolução integral da primeira parcela paga, descontando apenas a taxa de administração, conforme meu direito assegurado por lei.
Acredito que a Ouvidoria do Santander tem o compromisso de oferecer um atendimento eficaz e resolutivo aos seus clientes. Por isso, espero uma resposta clara e detalhada sobre como a devolução da parcela será realizada, dentro do prazo máximo de 30 dias.
Aguardo um retorno breve e satisfatório.
Atenciosamente,
Louisiana Boncinha.
Consideração final do consumidor
11/10/2024 às 06:02
Objetivo dos gerentes é atingir metas e fui atendida por 3 gerentes pessoalmente, cai nas lábias dele. Até o momento não devolveram a minha entrada do consórcio. Santander nunca mais. Propaganda enganosa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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