Seguro Prestamista

Não resolvido
São Vicente - SP
28/08/2023 às 17:10
ID: 170971931
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm setembro de ******* peguei empréstimo com o banco Santander, COM SEGURO PRESTAMISTA, por equívoco de minha parte, acabei parcelando em muitas prestações.
Para minha infelicidade me encontro desempregada, onde é o X da questão, pois há exatamente 11 meses eu pago o empréstimo adiantado, porém estou passando por uma crise financeira na qual não conseguiria continuar pagando o dito cujo, então o gerente do banco me aconselhou a utilizar o seguro nesse momento difícil. Assim eu fiz, liguei na central abri o sinistro e para minha surpresa foi negado! Pois eu não tinha um ano de empresa, ou seja uma tremenda enganação e venda casada, se eu tivesse essa informação jamais aceitaria pagar o seguro, pois qual benefício eu teria? NENHUM! JAMAIS CONTRATARIA NOVAMENTE COM ESSA SEGURADORA!!!!!
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Resposta da empresa
11/09/2023 às 10:20
Prezado(a) Sr.(a) Quezia Alves
Bom Dia!
Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua demanda.
Agradecemos o seu contato com o Banco Santander registrado sob o Protocolo Nº 224283132
Em atenção a sua manifestação, localizamos a notificação N-XXXXXX na apólice XXXX e certificado XXXXXXXXX, relatamos que conforme questionado. Afirmamos que as informações a respeito da necessidade de tempo de trabalho; estão nas condições gerais do seguro contratado, disponíveis no momento da contratação do seguro, para melhor transparência segue trecho destacado;
2.1. PERDA DE RENDA
2.1.1 POR DESEMPREGO:
Em caso de Perda de Renda por Desemprego do segurado, fica garantido, ao Beneficiário, o pagamento de até 3, 6 ou 8 parcelas do contrato de financiamento, de até R$ 3.*******,00 (três mil reais) cada, de acordo com o plano contratado.
Cobertura exclusiva para profissionais assalariados, com vínculo empregatício (CLT ¿ Consolidação das Leis do Trabalho). Havendo mais de 1 (um) segurado por contrato, quando 1 (um) do máximo de 2 (dois) venha a sinistrar, a cobertura do valor da parcela independerá da composição de renda de cada proponente no financiamento, sendo assim, a parcela poderá ser quitada em sua totalidade, respeitando os limites estabelecidos acima, prazos de carência, franquia e elegibilidade, considerando o máximo de 1 (um) sinistrado por ano.
Carência: o segurado somente terá direito à cobertura do seguro após 90 (noventa) dias, a contar da data de adesão ao seguro;
Franquia: o segurado somente terá direito à esta cobertura, após permanecer desempregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos.
Somente serão considerados elegíveis ao recebimento da indenização os Segurados que na data da rescisão do contrato tiverem vínculo empregatício, com a respectiva carteira profissional de trabalho assinada, e comprovarem ter estado trabalhando para a mesma empresa pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos.
Informamos que esta manifestação foi encerrada. Caso necessite, orientamos que abra uma nova solicitação.
Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Santander! ♨️
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Consideração final do consumidor
11/09/2023 às 14:32
Atendimento bem ruim, não voltaria a fazer negócio, pois na hora de fazer é tudo lindo depois o único quem perde é o cliente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5