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São Vicente - SP

28/08/2023 às 17:10

ID: 170971931

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em setembro de ******* peguei empréstimo com o banco Santander, COM SEGURO PRESTAMISTA, por equívoco de minha parte, acabei parcelando em muitas prestações.
Para minha infelicidade me encontro desempregada, onde é o X da questão, pois há exatamente 11 meses eu pago o empréstimo adiantado, porém estou passando por uma crise financeira na qual não conseguiria continuar pagando o dito cujo, então o gerente do banco me aconselhou a utilizar o seguro nesse momento difícil. Assim eu fiz, liguei na central abri o sinistro e para minha surpresa foi negado! Pois eu não tinha um ano de empresa, ou seja uma tremenda enganação e venda casada, se eu tivesse essa informação jamais aceitaria pagar o seguro, pois qual benefício eu teria? NENHUM! JAMAIS CONTRATARIA NOVAMENTE COM ESSA SEGURADORA!!!!!

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Resposta da empresa

11/09/2023 às 10:20

Prezado(a) Sr.(a) Quezia Alves

Bom Dia!

Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua demanda.

Agradecemos o seu contato com o Banco Santander registrado sob o Protocolo Nº 224283132

Em atenção a sua manifestação, localizamos a notificação N-XXXXXX na apólice XXXX e certificado XXXXXXXXX, relatamos que conforme questionado. Afirmamos que as informações a respeito da necessidade de tempo de trabalho; estão nas condições gerais do seguro contratado, disponíveis no momento da contratação do seguro, para melhor transparência segue trecho destacado;

2.1. PERDA DE RENDA

2.1.1 POR DESEMPREGO:
Em caso de Perda de Renda por Desemprego do segurado, fica garantido, ao Beneficiário, o pagamento de até 3, 6 ou 8 parcelas do contrato de financiamento, de até R$ 3.*******,00 (três mil reais) cada, de acordo com o plano contratado.

Cobertura exclusiva para profissionais assalariados, com vínculo empregatício (CLT ¿ Consolidação das Leis do Trabalho). Havendo mais de 1 (um) segurado por contrato, quando 1 (um) do máximo de 2 (dois) venha a sinistrar, a cobertura do valor da parcela independerá da composição de renda de cada proponente no financiamento, sendo assim, a parcela poderá ser quitada em sua totalidade, respeitando os limites estabelecidos acima, prazos de carência, franquia e elegibilidade, considerando o máximo de 1 (um) sinistrado por ano.

Carência: o segurado somente terá direito à cobertura do seguro após 90 (noventa) dias, a contar da data de adesão ao seguro;

Franquia: o segurado somente terá direito à esta cobertura, após permanecer desempregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos.

Somente serão considerados elegíveis ao recebimento da indenização os Segurados que na data da rescisão do contrato tiverem vínculo empregatício, com a respectiva carteira profissional de trabalho assinada, e comprovarem ter estado trabalhando para a mesma empresa pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos.

Informamos que esta manifestação foi encerrada. Caso necessite, orientamos que abra uma nova solicitação.

Agradecemos seu contato e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Santander! ♨️

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Consideração final do consumidor

11/09/2023 às 14:32

Atendimento bem ruim, não voltaria a fazer negócio, pois na hora de fazer é tudo lindo depois o único quem perde é o cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5