TAXA DE JUROS ABUSIVA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO

Resolvido
Itajaí - SC
18/12/2023 às 09:29
ID: 178495519
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO consumidor aderiu ao Contrato de Financiamento Imobiliário, em 17/10/*******, no valor de R$ *******.*******,00, Tabela SAC, correção TR, ******* prestações, taxa de juros 9,49% a.a., taxa de administração R$ 25,00 por parcela.
A parcela inicial é de R$ 2.*******,95 e atualmente a parcela está em R$ 2.*******,77 devido
as correções monetárias em desacordo com a TR.
A taxa de administração de R$ 25,00 a.m. é abusiva.
De acordo com o PARECER TECNICO CONTABIL anexo foi apurado valores a mais
no contrato de financiamento.
O consumidor cobrado em quantia indevida faz jus à restituição que pagou em excesso, independentemente da existência de dolo ou culpa do fornecedor, na hipótese de não se provar o engano justificável. Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
- a aplicação correta da correção monetária pela TR;
- a exclusão da taxa de administração R$ 25,00 por parcela;
- o abatimento dos valores pagos a mais no saldo devedor
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Resposta da empresa
29/12/2023 às 14:51
Olá, Jefferson, tudo bem? Esperamos que sim!
Após análise em sistema foi identificado seu protocolo como concluído com a seguinte tratativa:
Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua demanda.
Já levantamos as principais informações sobre o caso que você registrou no Banco Central em 15/12/******* e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir.
Trata-se do contrato xxxxxxxxxxxxxx assinado no dia 17/10/*******, com valor total financiado de R xxxxxxxxxxx, possui prazo xxxxxxxxxx parcelas e possui prazo remanescente de xxxxxxxx parcelas, a taxa de juros é de xxxxxxxx+ 0.00% e data base dia xxxxxx, pagamento via Débito
O contrato está ativo e adimplente e a próxima parcela vencerá em xxxxxxxxxxx.
Para manter o benefício, você precisa cumprir com as regras contratuais da taxa bonificada. A taxa bonificada é um benefício ao Cliente por ele ter outros produtos com o Banco Santander.
Na condição de trabalhador assalariado:
- Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander; e
- Receber o Salário (sem portabilidade para outra instituição) ou Portabilidade de Salário para conta corrente mantida no Santander; e
- Manter mensalmente saldo mínimo de R$1.*******,00 (mil reais) na Poupança Santander; e
- Possuir, no mínimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander:
a) Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; ou
b) Seguro de Vida; ou
c) Seguro Residencial; ou
d) Seguro de Acidentes Pessoais.
Segue link do nosso site, com informações sobre o CI-Bonificado em ¿Como funciona a taxa de juros bonificada?: https://*******
A próxima apuração das condições das regras ocorrerá em 04/*******.
Cada Instituição Financeira poderá ofertar uma taxa diferente da outra dependendo da análise realizada do perfil de relacionamento de cada cliente. Os custos firmados na data de contratação do crédito são os que determinam como cada operação deverá seguir ao longo da sua evolução.
Quando é firmada uma operação, os custos e taxas da época ficam fixados e não há previsão contratual de revisão das taxas, seja para baixo quando temos oportunidade de custos mais baixos ou para cima quando encarece o custo da operação.
Em resumo, os custos e taxas da época ficam fixados e, em um momento em que o mercado apresenta piora (condições desfavoráveis), tais condições não são repassadas à um contrato em vigência (não haverá aumento das parcelas avençadas), ocorrendo o mesmo num momento que apresente condições melhores.
Os financiamentos imobiliários dos imóveis que fazem parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) são influenciados pela taxa referencial (TR), assim, além dos juros devidos por quem toma o empréstimo, o montante que ainda falta pagar cresce também de acordo com a Taxa Referencial que corrige as prestações. Ela foi criada na década de 90, durante o governo de Fernando Collor, com o objetivo de servir de referência para a economia brasileira e controlar a inflação.
A TR já ficou zerada em vários períodos ao longo da história, porém com a elevação da taxa básica de juros, a Selic, anunciada em, 08/12/******* pelo Banco Central, de 7,75% para 9,25% ao ano, o cálculo do rendimento da poupança volta para a regra antiga, a nova taxa básica também afeta financiamentos imobiliários e a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso acontece porque a Taxa Referencial (TR), que estava zerada desde setembro de *******, vai subir com o aumento da taxa Selic. Desta forma, não há nenhuma irregularidade no contrato deste Cliente.
O cálculo da TR e a sua divulgação são feitos diariamente pelo Banco Central (BC), acessando o site do BC é possível ver o comportamento deste indicador desde sua criação.
https://*******
Além da TR, as tarifas que o cliente paga em seu contrato são a TSA, que se trata de uma taxa de serviços administrativos com o valor fixo no Santander de R$ 25,00, permitido pelo Banco Central, conforme artigo 14 da Resolução *******, e os prêmios de seguro MIP e DFI.
Segundo a Lei nº 4.*******/******* e o Decreto nº 73/*******, todo financiamento feito dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros, também chamados de seguros habitacionais: o seguro para [Editado pelo Reclame Aqui] e Invalidez Permanente (MIP), e o seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI). Ambos são pagos junto às parcelas do financiamento.
Os sistemas de amortizações utilizados pelo Santander para financiamento imobiliário, são:
Sistema SAC: as parcelas iniciais costumam ser mais altas, porque ela tem um sistema mais agressivo de amortização, que diminui mais rapidamente o saldo devedor. A amortização é constante em cada prestação um valor idêntico (dentro da parcela) é destinado para reduzir o valor da dívida.
Sistema PRICE: as parcelas são fixas. É um sistema em que a maior parte da primeira prestação é composta por juros. Assim, durante o financiamento, o valor pago em juros diminui e o valor pago em amortização aumenta, sem que o valor da parcela se altere.
Cliente fica ciente desde o momento da simulação da proposta onde escolhe qual dos dois sistemas utilizar e posteriormente em seu contrato, na qual consta descrito o sistema escolhido.
Não há norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central (BC) definindo os critérios para este cálculo.
Todos os valores presentes no financiamento imobiliário são regulamentados de acordo com as normas e regras do Banco Central, não havendo cobranças de valores adicionais por parte do Santander.
O valor da parcela poderá ser obtido através da seguinte fórmula:
Saldo Devedor x TR = Saldo Corrigido
SD Corrigido / Prazo = Cota de amortização
SD Devedor corrigido - Cota de Amortização = Saldo Devedor
Agora eu quero saber: você ficou satisfeito com o nosso atendimento aqui no Reclame Aqui? Se sim, eu ficaria muito feliz em receber a sua nota de avaliação.
A sua opinião é muito importante para saber onde podemos melhorar.
Posso contar com você? =D
Agradecemos sua confiança nos nossos serviços e a relação de parceria que criamos nesse período.
Qualquer dúvida estou à inteira disposição, tenha um excelente tarde.
Santander cuidando de você!
Equipe Santander! ♨️
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Consideração final do consumidor
11/03/2024 às 13:26
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Resolvido
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