O que aconteceu
Contratei um serviço de proteção veicular, parcelado em 36 vezes, mas, por motivos de força maior, consegui pagar apenas a primeira parcela. A cobertura esteve vigente de janeiro a maio de 2024, quando foi cancelada por inadimplência. Desde então, estou sem cobertura, porém a empresa está cobrando o valor integral do contrato, com parcelas até dezembro de 2026, e encaminhando a dívida para protesto.
Com base no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, questiono a cobrança de valores e eventuais multas rescisórias desproporcionais, que possam colocar o consumidor em desvantagem exagerada, considerando que o serviço foi prestado por apenas cinco meses.
Ressalto que já me disponibilizei a devolver o rastreador do veículo, mas, até o momento, a empresa não entrou em contato para viabilizar a devolução.
Diante disso, solicito:
- A revisão da cobrança integral e de eventuais multas rescisórias;
- A apresentação do contrato e da memória de cálculo detalhada da dívida;
- A suspensão de eventuais anotações restritivas em meu nome nos cadastros do Serasa e SPC, bem como das medidas de protesto, enquanto a contestação é analisada, observadas as regras legais aplicáveis;
- Uma solução justa, transparente e devidamente fundamentada.
Não considero razoável que uma cobrança contestada, referente a um serviço cancelado há mais de dois anos, continue gerando prejuízos financeiros sem que a empresa esclareça os critérios utilizados para chegar ao valor exigido.
Aguardo um posicionamento formal e a resolução do problema.