O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL RECALL REALIZADO E NÃO BAIXADO NO SISTEMA SENATRAN/RENAVAM
Reclamadas: Volkswagen do Brasil / Concessionária Savol Santo André/SP
Veículo: Volkswagen Taos Highline TSI ano/modelo 2024
Chassi: 8AWBJ6B24RA823540
Campanha de Recall: 9BW2025001 Mecanismo do retrovisor externo do lado direito
Data da realização do Recall: 05/08/2026
Local: Concessionária Savol Santo André/SP
Venho, por meio desta reclamação, registrar formalmente minha insatisfação e requerer a imediata regularização do registro de recall do meu veículo junto ao sistema da SENATRAN/RENAVAM.
O veículo acima identificado possuía campanha de recall pendente, referente ao mecanismo do retrovisor externo do lado direito, e o serviço foi efetivamente realizado pela Concessionária Savol, em Santo André/SP, no dia 05/08/2026.
Ocorre que, apesar de o recall já ter sido realizado, a pendência permanece ativa no sistema oficial da SENATRAN/RENAVAM.
Inclusive, em consulta realizada em 24/08/2026, o sistema continua apresentando expressamente a mensagem RECALL(S) PENDENTE(S), vinculada ao chassi do veículo, conforme comprovante/print que será anexado a esta reclamação.
DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL
A situação merece especial atenção porque a Portaria Conjunta n 3, de 1 de julho de 2019, que disciplina o procedimento de recall de veículos, estabelece expressamente em seu art. 6, 1:
Os fornecedores de veículos deverão enviar informação ao Sistema RENAVAM referente ao atendimento ao recall em até quinze dias após a realização do serviço.
No meu caso, o serviço foi realizado em 05/08/2026.
Assim, considerando o prazo regulamentar de 15 dias, o prazo para comunicação do atendimento ao Sistema RENAVAM se encerrou em 20/08/2026.
Entretanto, na data de 24/08/2026, o sistema ainda registra o recall como pendente, ou seja, o prazo regulamentar já foi ultrapassado.
A própria Portaria Conjunta n 3/2019 estabelece ainda, em seu art. 5, 2, que, após o recebimento do relatório eletrônico de atendimento ao recall, o órgão de trânsito deverá processar imediatamente a atualização das informações no Sistema RENAVAM.
Além disso, o art. 7 da mesma Portaria estabelece que as informações relativas aos recalls constantes das bases de dados do órgão de trânsito são de responsabilidade dos fornecedores, que respondem por eventuais danos causados ao cidadão ou à sociedade decorrentes dessas informações.
Portanto, não se trata de uma simples questão administrativa ou de uma pendência que possa permanecer indefinidamente sem solução.
DA RESPONSABILIDADE PERANTE O CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990, em seu art. 6, assegura ao consumidor, entre outros direitos básicos, a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços perigosos ou nocivos, bem como o direito à informação adequada e clara.
O art. 10 do CDC também estabelece que, quando o fornecedor toma conhecimento da periculosidade de produto já colocado no mercado, deve comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes e aos consumidores.
A própria existência do recall decorre justamente da necessidade de proteção à segurança do consumidor.
Dessa forma, uma vez que o consumidor compareceu à rede autorizada, disponibilizou o veículo e cumpriu integralmente sua obrigação, realizando o reparo determinado pela campanha, não é razoável que continue constando perante a SENATRAN/RENAVAM que o recall permanece pendente.
A situação gera uma divergência entre a realidade recall efetivamente realizado em 05/08/2026 e o registro oficial do veículo recall ainda pendente em 24/08/2026.
O próprio Detran-SP informa que, após a realização do reparo, cabe à concessionária registrar o atendimento no sistema da SENATRAN, sendo que a baixa não pode ser solicitada diretamente pelo proprietário ao Detran-SP.
Portanto, eventual alegação de que o problema é do Detran ou de que o consumidor deve procurar pessoalmente o Detran para efetuar a baixa não constitui solução adequada, uma vez que o próprio procedimento oficial atribui à rede autorizada/fabricante o registro do atendimento.
DOS PREJUÍZOS E RISCOS CAUSADOS PELA MANUTENÇÃO INDEVIDA DA PENDÊNCIA
A manutenção indevida de uma campanha de recall como pendente pode gerar restrições e dificuldades administrativas relacionadas ao veículo, inclusive em situações envolvendo licenciamento e transferência de propriedade.
Além disso, o registro incorreto perante a base oficial da SENATRAN pode causar prejuízos ao proprietário, especialmente porque o veículo já teve o reparo realizado e, portanto, não deveria continuar sendo apresentado ao Poder Público como veículo com recall não atendido.
Ressalto que não estou solicitando qualquer procedimento extraordinário ou favor da fabricante/concessionária.
Estou solicitando apenas que seja regularizado corretamente o registro de um serviço de recall que já foi realizado, em conformidade com o procedimento estabelecido pela legislação e pelas normas administrativas aplicáveis.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUEIRO:
A imediata regularização do atendimento do recall referente à campanha 9BW2025001, realizado em 05/08/2026;
Que a Volkswagen/Savol providencie, imediatamente, o devido registro do atendimento no sistema competente, para que a informação seja atualizada na base SENATRAN/RENAVAM;
Que seja informado por escrito o número do protocolo, registro ou comprovante eletrônico de transmissão do atendimento do recall ao sistema da SENATRAN/RENAVAM;
Que seja fornecida cópia do certificado/comprovante de atendimento do recall, contendo a identificação da campanha, data da realização do serviço e demais informações pertinentes;
Que seja apresentada justificativa formal para o fato de o recall, realizado em 05/08/2026, permanecer como pendente em 24/08/2026, mesmo após o transcurso do prazo de 15 dias previsto no art. 6, 1, da Portaria Conjunta n 3/2019;
Que a Volkswagen e a Concessionária Savol esclareçam expressamente em que data o atendimento foi informado ao sistema RENAVAM e, caso ainda não tenha sido informado, por qual motivo o prazo regulamentar não foi observado;
Que a regularização seja efetivamente concluída e que eu seja comunicado tão logo a pendência seja retirada da base da SENATRAN.
DA ADVERTÊNCIA
Caso a situação não seja solucionada de forma imediata, ressalvo expressamente meu direito de encaminhar a presente reclamação, juntamente com todos os documentos comprobatórios, à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), PROCON-SP, SENATRAN e demais órgãos competentes, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos e eventual reparação por prejuízos que venham a ser comprovadamente ocasionados pela manutenção indevida da pendência.
Reitero que o objetivo desta reclamação é simples: o recall foi realizado em 05/08/2026 e o sistema oficial precisa refletir a realidade, retirando a indevida condição de recall pendente do veículo.
Aguardo solução efetiva, e não apenas resposta genérica ou orientação para que o consumidor procure outro órgão, uma vez que o procedimento oficial estabelece que o atendimento deve ser registrado pela rede responsável pelo serviço.
Data da reclamação: 24/08/2026.
Anexos:
Comprovante/ordem de serviço do recall realizado em 05/08/2026;
Consulta da SENATRAN demonstrando que o recall permanece pendente;
Documento do veículo, se necessário;
Demais protocolos de atendimento e comunicações realizadas com a concessionária.
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4Interações da reclamação
Savol Volkswagen respondeu
17/09/2026 às 11:25
Prezado Leonardo,
Agradecemos pelo seu contato e pelas informações apresentadas.
Após a análise e acompanhamento do caso junto às áreas responsáveis, informamos que a situação foi devidamente regularizada. A Volkswagen do Brasil realizou, no dia 28/08/2026, a baixa do recall referente à campanha informada, concluindo o registro do atendimento realizado.
Dessa forma, a pendência relacionada ao recall foi solucionada junto à fabricante.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade Savol Volkswagen.