O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Scania do Brasil respondeu
24/09/2026 às 16:00
Olá Genivaldo, boa tarde!
Recebemos o seu relato e informamos que o caso já foi direcionado à equipe responsável do Consórcio Scania para análise e tratativa.
Pedimos, por gentileza, que aguarde o retorno da área responsável, que entrará em contato em breve para dar continuidade ao atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Scania Brasil
Consumidor respondeu
26/09/2026 às 16:12
Boa tarde então só que eu tô esperando resposta a 11 meses e ninguém me ajuda simplesmente quer toma o caminhão quero ver quem vai paga o meu prejuízo de pode trabalhar com a ferramenta que coloca comida na minha mesa ,RECLAMAÇÃO FORMAL / DENÚNCIA DE CONDUTA ABUSIVA
À
OUVIDORIA DO SCANIA BANCO S.A.
(Com cópia aos canais de atendimento do Banco Central do Brasil BACEN)
RECLAMANTE: GENIVALDO VILARIM
CPF/MF: *****
ENDEREÇO: Rua Professor Sylas Baltazar de Araújo, n 467, Jardim Miracatu, Miracatu/SP, CEP 11850-000
CONTRATO DE FINANCIAMENTO N: [Número do Contrato]
VEÍCULO FINANCIADO: Caminhão Scania, Placa: [Placa], Chassi: [Chassi]
PROCESSOS JUDICIAIS DE REFERÊNCIA:
Ação de Busca e Apreensão n ***** (2 Vara Cível de Miracatu/SP)
Ação de Consignação em Pagamento n ***** (Vara Única de Miracatu/SP)
Carta Precatória Cível n ***** (1 Vara Cível de São José dos Pinhais/PR)
I. DOS FATOS
1. O Reclamante mantém contrato de financiamento fiduciário com esta instituição para aquisição de veículo pesado utilizado como instrumento direto e indispensável à sua atividade profissional e sustento de sua família.
2. Em razão de dificuldades financeiras temporárias, ocorreram atrasos a partir das parcelas de novembro de 2025. Contudo, ao buscar regularizar as pendências diretamente com o Scania Banco S.A., o Reclamante foi obstado e remetido exclusivamente a escritórios de cobrança terceirizados, os quais passaram a exigir valores desproporcionais e sem qualquer transparência.
3. Diante da recusa e da imposição de barreiras ao pagamento, o Reclamante ajuizou ação judicial e efetuou o depósito judicial em dinheiro no valor incontroverso de R$ 152.580,04, demonstrando cabal boa-fé e liquidez imediata.
4. Não obstante a expressiva garantia financeira em juízo, a assessoria de cobrança externa e os patronos do banco vêm adotando postura desmedida e predatória:
Inclusão de encargos e honorários unilaterais: Em planilha apresentada, o banco exige o repasse compulsório de R$ 27.688,38 a título de honorários advocatícios (10%) e R$ 15.636,32 de supostas custas/despesas, elevando o saldo de parcelas contratuais de R$ 276.883,83 para R$ 320.208,53;
Conduta processual contraditória e agressiva: No curso do prazo assinalado pelo juízo de São Paulo para manifestação do banco, a instituição distribuiu Carta Precatória no Paraná requerendo plantão judiciário e segredo de justiça, sob a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de "risco de ocultação do bem", omitindo deliberadamente daquele juízo que já havia mais de R$ 152 mil depositados em conta judicial;
Inflexibilidade na negociação: Mesmo diante da oferta formal de entrega imediata de R$ 100.000,00 em dinheiro à vista que, somados aos R$ 152.580,04 já retidos, somam mais de R$ 252.000,00 pagos no ato (mais de 72% de todo o débito acumulado com a parcela de setembro/2026), a assessoria insiste em pagamentos integrais inviáveis e ameaça com a expropriação forçada do caminhão.
II. DOS FUNDAMENTOS DA RECLAMAÇÃO (VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO BACEN E CDC)
Violação à Resolução CMN/Bacen n 4.949/2021: As instituições financeiras têm o dever de zelar pela transparência, integridade e conformidade nas relações com clientes, sendo vedada a imposição de dificuldades que impeçam o adimplemento voluntário ou que onerem desproporcionalmente o devedor que busca ativamente o pagamento.
Cobrança Ilegal de Honorários Extrajudiciais: A transferência coercitiva de custos de assessoria de cobrança terceirizada e honorários contratuais ao financiado viola o art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
Abuso de Direito e Violação à Boa-Fé Objetiva (Arts. 187 e 422 do Código Civil): Constitui conduta abusiva recusar plano factível de liquidação substancial e impor apreensão forçada do instrumento de trabalho do consumidor quando o crédito se encontra amplamente resguardado por valores em moeda corrente à disposição do banco.
III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, o Reclamante requer à Ouvidoria do Scania Banco S.A.:
1. A intervenção direta do departamento de crédito/ouvidoria interna, retirando a tratativa exclusiva da alçada dos escritórios terceirizados, que priorizam a cobrança de honorários em detrimento da composição;
2. O acolhimento da proposta de liquidação formulada nos autos judiciais:
Levantamento imediato do montante de R$ 152.580,04 depositado em juízo;
Recebimento da entrada à vista no valor de R$ 100.000,00;
Parcelamento do resíduo contratual estrito em 6 (seis) prestações mensais, com a retomada das parcelas vincendas ordinárias do financiamento;
3. O expurgo das verbas indevidas de honorários advocatícios unilaterais (R$ 27.688,38) e despesas não discriminadas (R$ 15.636,32);
4. A imediata determinação interna para que o jurídico do banco sobreste os atos expropriatórios da Carta Precatória no Paraná, viabilizando a assinatura de termo de acordo e a manutenção do contrato ativo;
5. A emissão de resposta formal e motivada a esta solicitação no prazo regulamentar estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
Miracatu/SP, 23 de setembro de 2026.
GENIVALDO VILARIM
CPF/MF n ***** os colaboradores da Scania não querem resolver o problema que eles mesmo causaram que não manda o boleto pra mim paga e agora não querem tirar os horários e custa dos seus advogados pra mim poder volta a trabalhar tô brigando pra pagar e não querem receber já tive caminhão financiado em todos outras financeira mais nunca com vcs não tem intenção de resolver o problema que vocês causaram de não manda o boleto aí tô gastando com advogado sem ter dinheiro pra não perde meu bem que coloca comida na minha mesa única fonte de renda minha é o caminhão