Em réplica

Não consigo pagar minhas parcelas atrasadas por falta de boleto

Scania do Brasil

cidade: Miracatu

O que aconteceu

Minha reclamação é porque o pessoal não encaminha o boleto de pagamento das parcelas tô com 11 parcelas atrasado por causa disso da incompetência deles e querem toma o caminhão sendo que tenho o valor total das parcelas pra pagar e querem que eu pague honorários e custas deles o administrativo deles trata agente como [Editado pelo Reclame Aqui] ou marginal falo com o pessoal do administrativo pra manda o boleto. Ao querem receber fazem pouco caso de tudo isso então necessito de uma ajuda tô querendo paga se fosse pra não paga tudo bem mais é pra paga a parcela e não querem receber última alternativa é aqui pra espor eles e entra em contato pra ver se consigo paga a parcela decepcionante isso

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Interações da reclamação

  1. Scania do Brasil respondeu

    24/09/2026 às 16:00

    Olá Genivaldo, boa tarde!

    Recebemos o seu relato e informamos que o caso já foi direcionado à equipe responsável do Consórcio Scania para análise e tratativa.

    Pedimos, por gentileza, que aguarde o retorno da área responsável, que entrará em contato em breve para dar continuidade ao atendimento.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento Scania Brasil

  2. Consumidor respondeu

    26/09/2026 às 16:12

    Boa tarde então só que eu tô esperando resposta a 11 meses e ninguém me ajuda simplesmente quer toma o caminhão quero ver quem vai paga o meu prejuízo de pode trabalhar com a ferramenta que coloca comida na minha mesa ,RECLAMAÇÃO FORMAL / DENÚNCIA DE CONDUTA ABUSIVA

    À

    OUVIDORIA DO SCANIA BANCO S.A.

    (Com cópia aos canais de atendimento do Banco Central do Brasil BACEN)

    RECLAMANTE: GENIVALDO VILARIM

    CPF/MF: *****

    ENDEREÇO: Rua Professor Sylas Baltazar de Araújo, n 467, Jardim Miracatu, Miracatu/SP, CEP 11850-000

    CONTRATO DE FINANCIAMENTO N: [Número do Contrato]

    VEÍCULO FINANCIADO: Caminhão Scania, Placa: [Placa], Chassi: [Chassi]

    PROCESSOS JUDICIAIS DE REFERÊNCIA:

    Ação de Busca e Apreensão n ***** (2 Vara Cível de Miracatu/SP)

    Ação de Consignação em Pagamento n ***** (Vara Única de Miracatu/SP)

    Carta Precatória Cível n ***** (1 Vara Cível de São José dos Pinhais/PR)

    I. DOS FATOS

    1. O Reclamante mantém contrato de financiamento fiduciário com esta instituição para aquisição de veículo pesado utilizado como instrumento direto e indispensável à sua atividade profissional e sustento de sua família.

    2. Em razão de dificuldades financeiras temporárias, ocorreram atrasos a partir das parcelas de novembro de 2025. Contudo, ao buscar regularizar as pendências diretamente com o Scania Banco S.A., o Reclamante foi obstado e remetido exclusivamente a escritórios de cobrança terceirizados, os quais passaram a exigir valores desproporcionais e sem qualquer transparência.

    3. Diante da recusa e da imposição de barreiras ao pagamento, o Reclamante ajuizou ação judicial e efetuou o depósito judicial em dinheiro no valor incontroverso de R$ 152.580,04, demonstrando cabal boa-fé e liquidez imediata.

    4. Não obstante a expressiva garantia financeira em juízo, a assessoria de cobrança externa e os patronos do banco vêm adotando postura desmedida e predatória:

    Inclusão de encargos e honorários unilaterais: Em planilha apresentada, o banco exige o repasse compulsório de R$ 27.688,38 a título de honorários advocatícios (10%) e R$ 15.636,32 de supostas custas/despesas, elevando o saldo de parcelas contratuais de R$ 276.883,83 para R$ 320.208,53;

    Conduta processual contraditória e agressiva: No curso do prazo assinalado pelo juízo de São Paulo para manifestação do banco, a instituição distribuiu Carta Precatória no Paraná requerendo plantão judiciário e segredo de justiça, sob a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de "risco de ocultação do bem", omitindo deliberadamente daquele juízo que já havia mais de R$ 152 mil depositados em conta judicial;

    Inflexibilidade na negociação: Mesmo diante da oferta formal de entrega imediata de R$ 100.000,00 em dinheiro à vista que, somados aos R$ 152.580,04 já retidos, somam mais de R$ 252.000,00 pagos no ato (mais de 72% de todo o débito acumulado com a parcela de setembro/2026), a assessoria insiste em pagamentos integrais inviáveis e ameaça com a expropriação forçada do caminhão.

    II. DOS FUNDAMENTOS DA RECLAMAÇÃO (VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO BACEN E CDC)

    Violação à Resolução CMN/Bacen n 4.949/2021: As instituições financeiras têm o dever de zelar pela transparência, integridade e conformidade nas relações com clientes, sendo vedada a imposição de dificuldades que impeçam o adimplemento voluntário ou que onerem desproporcionalmente o devedor que busca ativamente o pagamento.

    Cobrança Ilegal de Honorários Extrajudiciais: A transferência coercitiva de custos de assessoria de cobrança terceirizada e honorários contratuais ao financiado viola o art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.

    Abuso de Direito e Violação à Boa-Fé Objetiva (Arts. 187 e 422 do Código Civil): Constitui conduta abusiva recusar plano factível de liquidação substancial e impor apreensão forçada do instrumento de trabalho do consumidor quando o crédito se encontra amplamente resguardado por valores em moeda corrente à disposição do banco.

    III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

    Diante do exposto, o Reclamante requer à Ouvidoria do Scania Banco S.A.:

    1. A intervenção direta do departamento de crédito/ouvidoria interna, retirando a tratativa exclusiva da alçada dos escritórios terceirizados, que priorizam a cobrança de honorários em detrimento da composição;

    2. O acolhimento da proposta de liquidação formulada nos autos judiciais:

    Levantamento imediato do montante de R$ 152.580,04 depositado em juízo;

    Recebimento da entrada à vista no valor de R$ 100.000,00;

    Parcelamento do resíduo contratual estrito em 6 (seis) prestações mensais, com a retomada das parcelas vincendas ordinárias do financiamento;

    3. O expurgo das verbas indevidas de honorários advocatícios unilaterais (R$ 27.688,38) e despesas não discriminadas (R$ 15.636,32);

    4. A imediata determinação interna para que o jurídico do banco sobreste os atos expropriatórios da Carta Precatória no Paraná, viabilizando a assinatura de termo de acordo e a manutenção do contrato ativo;

    5. A emissão de resposta formal e motivada a esta solicitação no prazo regulamentar estabelecido pelo Banco Central do Brasil.

    Miracatu/SP, 23 de setembro de 2026.

    GENIVALDO VILARIM

    CPF/MF n ***** os colaboradores da Scania não querem resolver o problema que eles mesmo causaram que não manda o boleto pra mim paga e agora não querem tirar os horários e custa dos seus advogados pra mim poder volta a trabalhar tô brigando pra pagar e não querem receber já tive caminhão financiado em todos outras financeira mais nunca com vcs não tem intenção de resolver o problema que vocês causaram de não manda o boleto aí tô gastando com advogado sem ter dinheiro pra não perde meu bem que coloca comida na minha mesa única fonte de renda minha é o caminhão