Não respondida

Negativa indevida de garantia de bomba submersa de esgoto com apenas 5 meses de uso - Schneider/Franklin Electric

Schneider Motobombas

cidade: Recife

O que aconteceu

O Condomínio Edf. Costa Pacífica (CNPJ: *****), do qual sou representante conselheira fiscal, adquiriu a motobomba Schneider modelo BCS-220 1 T 60 380V em maio de 2026 (NF n ***** de 08/05/2026 (Concórdia Bombas)). O modelo em questão é vendido e especificado em catálogo pelo próprio fabricante estritamente para o bombeamento de esgoto sanitário e águas servidas.

Após esse período de operação regular, o equipamento apresentou falha por perda de isolação elétrica. A bomba foi encaminhada ao posto credenciado (OTIVISON P G DA SILVA), que emitiu o RAT n ***** negando a garantia legal sob a alegação de "excesso de incrustações que danificaram o selo mecânico".

Contestamos a decisão junto ao SAC/Engenharia da Franklin Electric (fabricante da Schneider), solicitando formalmente a abertura do procedimento de AICC (Análise de Item Contestado pelo Cliente), esperando que o caso fosse submetido a uma reanálise isenta pela Engenharia de Qualidade/Produto da Franklin Electric. No entanto, a contestação foi respondida e indeferida pelo mesmo atendente/analista que havia emitido o parecer negativo inicial no RAT. A ausência de um segundo parecer técnico independente ou de direcionamento para a ouvidoria/engenharia da fábrica evidencia viés de confirmação e descaso no tratamento da garantia, violando os princípios da boa-fé e do atendimento ao consumidor.

Fundamentação Técnica e Jurídica da Reclamação:

1. Vício de Adequação do Produto (Art. 18 do CDC): Alegar que o acúmulo de borra ou incrustações decorrentes de esgoto sanitário "cancela a garantia" de um produto projetado, fabricado e vendido especificamente para trabalhar submerso em esgoto sanitário configura vício do produto. O efluente sanitário é o meio operacional previsto no manual do fabricante.

2. Defeito de Vedação de Fábrica: Um selo mecânico projetado para efluentes sanitários não deve perder a capacidade de vedação em apenas 5 meses de uso em uma fossa predial comum. Vale ressaltar que na mesma fossa opera outra bomba em paralelo há anos sem apresentar qualquer problema em seu selo mecânico. A infiltração de água para a câmara de óleo em 5 meses de operação evidencia falha prematura na mola de pressão do selo ou defeito de montagem de fábrica.

3. Fotos do Equipamento: As imagens disponibilizadas pela própria assistência técnica mostram que as faces de vedação do selo não possuem ranhuras por abrasão rígida e que o estator não sofreu queima por sobrecarga elétrica ou travamento de rotor, confirmando que o curto-circuito ocorreu unicamente pela entrada de água decorrente do defeito no selo mecânico.

Pedido:

Diante da flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 18, 1), solicitamos a intervenção da fabricante Franklin Electric / Schneider para que reverta a negativa e autorize a substituição do produto por um novo ou o reparo integral do equipamento sob garantia, sem custos para o condomínio.