Batom Lancôme com vício de fabricação esfarelando, Sephora recusa troca no prazo de 30 dias pelo CDC

Respondida
Lauro de Freitas - BA
03/07/2026 às 14:37
ID: 253018543
Prezados,
Venho por meio desta plataforma formalizar minha indignação com o atendimento da Sephora em relação a um produto adquirido na loja física do Salvador Shopping em 18/05/2026: um batom Lancôme Idôle Lip Butterglow, cor 60.
O produto apresentou um vício de fabricação nas primeiras semanas de uso: a bala do batom começou a partir e esfarelar, tornando a aplicação inviável, conforme fotos anexas. Saliento que o produto foi manuseado corretamente e conservado em ambiente adequado.
Ao entrar em contato com a Central de Atendimento, fui informada de que a empresa não daria seguimento à tratativa por se tratar de uma compra em loja física e que o prazo para troca seria de 30 dias corridos a partir da data da compra.
Entretanto, a empresa ignora os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tratando-se de um vício oculto, o prazo decadencial de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (ou 90 para duráveis, dependendo da interpretação do bem) inicia-se a partir da descoberta do vício e não da data da compra, conforme determina o art. 26, 3 do CDC. Além disso, a política interna da loja não pode se sobrepor à legislação vigente.
Como cliente de uma marca de prestígio, exijo uma solução condizente com a qualidade esperada da Lancôme/Sephora.
Solicito a substituição imediata do item por um novo exemplar ou a disponibilização de crédito para uso em loja/site, respeitando meus direitos como consumidora.
Aguardo uma solução.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 19:36
Olá, Fernanda!
Esperamos que esteja bem.
Sabemos que, ao adquirir um produto de uma marca de prestígio, a expectativa em relação à durabilidade é alta. É compreensível a sua frustração e entendemos a sua situação.
Realizamos uma análise com base nas imagens enviadas e informamos que não foram identificados elementos que caracterizem um vício oculto ou defeito de fabricação no produto.
Adicionalmente, de acordo com as diretrizes do Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo legal para a manifestação sobre produtos não duráveis (categoria na qual se enquadram cosméticos e maquiagens) é de até 30 dias a partir da data da compra. Como o produto foi adquirido em 18/05/2026 na loja do Salvador Shopping e o seu contato ocorreu hoje, 03/07/2026, o prazo para troca por garantia legal foi ultrapassado.
Por este motivo, devido ao decurso do prazo e por estar fora da política de trocas vigentes em nossas lojas físicas, ficamos impossibilitados de prosseguir com a substituição do item ou com a liberação de crédito.
Lamentamos não seguir da forma desejada neste caso, mas precisamos cumprir as diretrizes estabelecidas para todos os atendimentos.
Se houver qualquer outra dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, permanecemos à disposição.
Janis
Atendimento ao Cliente a serviço da SEPHORA ❤