Sephora cancelou o pedido de forma unilateral e aumentou o preço do produto em 450 reais.

Não respondida
Imperatriz - MA
03/06/2026 às 10:14
ID: 250424637
Em 02 de junho de 2026, realizei a compra do produto RABANNE ONE MILLION EDTV 200ML (Pedido n *****) no site da Sephora, no valor de R$ 662,00, parcelado em 4x de R$ 165,50 no cartão de crédito Visa.
Sem qualquer justificativa plausível, a empresa cancelou meu pedido unilateralmente, alegando apenas uma situação imprevista. Fui orientada a realizar um novo pedido, porém, ao verificar o mesmo produto no site/aplicativo da Sephora, constatei que o preço passou a ser de R$ 1.112,00 ou seja, um aumento de R$ 450,00 em relação ao valor no momento da minha compra original.
Além do produto principal, o pedido original incluía os seguintes brindes, devidamente listados na confirmação de compra:
Necessaire Laço Veludo (Sephora)
Sephora Super Glow Serum DLX
FBK Cherry Poppy Sofistic 1ml (Kenzo)
Amostra Serie Expert Absolut Repair Molecular Serum 15ml (LOréal Professionnel)
Amostra Irresistible Nude Velvet Sofistic (Givenchy)
Amostra The Porefessional (Benefit Cosmetics)
Amostra Libre Rouge EDP 1.2ml (YSL)
Amostra Badalada Body (Sol de Janeiro)
Amostra Valentino Born in Roma Uomo 1.2ml (Valentino)
Amostra Miu Miu Mistinguett (Miu Miu)
Amostra Dior Homme Parfum 1ml (Dior)
Amostra Olympea EDP (Rabanne)
Amostra Ikebana Sofistic 1ml (Kenzo)
Sacola Média (Sephora)
Essa prática configura conduta abusiva e desrespeitosa ao consumidor, pois:
1.O cancelamento ocorreu sem motivação clara ou transparente;
2.A empresa se beneficia do próprio cancelamento, pois o produto agora é vendido a um preço significativamente maior;
3.Fui prejudicada financeiramente, tendo que pagar R$ 450,00 a mais pelo mesmo produto caso queira efetuar novo pedido;
4.Os brindes vinculados à oferta original também deixaram de ser entregues, o que fere diretamente o art. 30 do CDC, que estabelece que toda informação ou publicidade veiculada no momento da oferta obriga o fornecedor.
Diante do exposto, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especialmente nos artigos 30, 35 e 39, solicito:
O fornecimento do produto pelo preço original de R$ 662,00, conforme contratado; OU
Compensação equivalente à diferença de R$ 450,00 caso não seja possível o fornecimento no preço original;
A entrega de todos os brindes listados no pedido original, conforme oferta vigente no momento da compra.
Espero resolução em prazo razoável, sob pena de adoção de medidas cabíveis nos órgãos de defesa do consumidor e instâncias judiciais competentes.