O que aconteceu
Constam no meu cadastro do Serasa dívidas antigas, que entendo prescritas, exibidas como Ofertas de negociação e Conta atrasada, com vencimentos em 28/12/2006, 11/02/2019, 04/02/2019 e 10/04/2019.
A permanência dessas ofertas representa, na minha percepção, uma pressão para o pagamento de obrigações cuja pretensão de cobrança considero prescrita. Por esse motivo, solicito expressamente a remoção desses registros da plataforma.
No julgamento do REsp 2.088.100/SP, a Terceira Turma do STJ reconheceu que a prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito.
Reconheço que, no REsp 2.103.726/SP, o colegiado distinguiu a simples disponibilização de ofertas de negociação da cobrança, não determinando sua exclusão automática pela prescrição. Entretanto, o acórdão ressalva que a manutenção de dívida prescrita na plataforma não pode acarretar cobrança extrajudicial, ainda que indireta, nem impactar o score do consumidor.
Além disso, o Tema Repetitivo 710 e a Súmula 550 do STJ asseguram transparência sobre as informações utilizadas na avaliação de crédito, observados os limites legais aplicáveis ao tratamento desses dados.
Diante disso, solicito a exclusão das ofertas de negociação e dos registros acima identificados, bem como a cessação de eventuais cobranças relacionadas a débitos prescritos. Solicito também que esses registros não sejam utilizados indevidamente para reduzir meu score ou condicionar sua melhora ao pagamento.
Meu pedido é de remoção, e não de renegociação, descontos ou parcelamentos. Aguardo a confirmação das providências adotadas. Caso não haja solução, encaminharei a demanda aos órgãos de defesa do consumidor para análise e adoção das medidas cabíveis.