O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE EXCLUSÃO DE REGISTROS DE DÍVIDAS PRESCRITAS, COMUNICAÇÃO AOS CESSIONÁRIOS DOS CRÉDITOS E PREVENÇÃO DE COBRANÇA ILÍCITA
NOTIFICANTE: *****
CPF: *****
NOTIFICADA: Serasa Experian
ASSUNTO: Solicitação de providências relativas a dívidas prescritas mantidas na plataforma Serasa e identificação das empresas responsáveis.
À SERASA EXPERIAN,
Eu, titular dos dados pessoais vinculados aos registros questionados, venho apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, solicitando providências concretas para a análise, regularização e, quando juridicamente cabível, exclusão das informações referentes a dívidas prescritas que permanecem disponibilizadas em sua plataforma.
I DOS FATOS E DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO
Constam na plataforma Serasa informações referentes a débitos antigos que, conforme as datas e circunstâncias de cada obrigação, podem estar alcançados pela prescrição.
Há registros vinculados a empresas credoras originárias e/ou empresas que adquiriram os respectivos créditos por cessão, razão pela qual solicito que a Serasa identifique os responsáveis por cada informação e encaminhe formalmente a presente contestação às empresas envolvidas, solicitando a revisão dos registros e a adoção das providências cabíveis.
A manutenção de informação não deve servir de instrumento para cobrança ilícita, constrangimento do consumidor ou divulgação indevida de dados, sobretudo quando se tratar de obrigação cuja pretensão de cobrança esteja prescrita.
II DO DIREITO APLICÁVEL
1. Prescrição e inexigibilidade da cobrança
Os artigos 189 e 206 do Código Civil disciplinam a prescrição das pretensões, observados os prazos aplicáveis a cada espécie de obrigação.
No julgamento do REsp 2.088.100/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito.
O mesmo entendimento foi aplicado no REsp 2.103.726/SP, julgado em 14 de maio de 2024, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Assim, solicito que a Serasa encaminhe a contestação aos credores ou cessionários identificados e requeira que se abstenham de realizar cobranças extrajudiciais de obrigações cuja pretensão de cobrança esteja efetivamente prescrita.
2. Dos limites legais para a manutenção de informações negativas
O artigo 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor estabelece limite temporal para a manutenção de informações negativas nos cadastros de proteção ao crédito.
A Súmula 323 do STJ estabelece que a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
Diante disso, requeiro a exclusão imediata de eventual negativação que tenha ultrapassado o prazo legal, bem como de qualquer registro restritivo cuja manutenção seja considerada irregular.
Esclareço que este pedido abrange especialmente os registros negativos e não se confunde com a simples exibição de ofertas privadas de negociação, cuja análise jurídica depende das circunstâncias concretas.
3. Da proteção do consumidor e da exatidão dos dados
Os artigos 6, III, e 43 do Código de Defesa do Consumidor asseguram direitos relacionados à informação adequada e à correção dos dados constantes dos cadastros de consumidores.
Os artigos 18 e 19 da Lei n 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD), quando aplicáveis, também amparam solicitações de acesso, correção e informações sobre o tratamento de dados pessoais.
Por essas razões, solicito a identificação da origem das informações, das empresas responsáveis por sua inclusão e da finalidade de sua manutenção, assim como a correção ou exclusão dos dados cuja manutenção se revele irregular.
III DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, NOTIFICO EXTRAJUDICIALMENTE a Serasa Experian para que:
1. Analise individualmente todos os registros questionados e verifique a natureza de cada um, distinguindo negativação restritiva de oferta de negociação no Serasa Limpa Nome.
2. Promova a exclusão dos registros negativos que estejam fora do prazo legal ou cuja manutenção seja indevida, bem como corrija eventuais informações inexatas ou desatualizadas.
3. Encaminhe formalmente esta contestação a cada empresa credora ou cessionária responsável pelos débitos questionados, solicitando a revisão das informações e a cessação de cobranças extrajudiciais eventualmente ilícitas.
4. Informe o nome empresarial e os dados de identificação dos credores ou cessionários responsáveis pelos registros, bem como as datas de vencimento e a origem das informações, na medida legalmente cabível.
5. Esclareça, de forma expressa, se os registros contestados constituem negativação acessível a terceiros, se estão limitados à plataforma de negociação e se produzem algum efeito sobre a pontuação de crédito.
6. Caso a Serasa entenda que determinado registro pode permanecer na plataforma, apresente resposta individualizada, fundamentada e acompanhada das informações necessárias para compreender a natureza e a finalidade de sua manutenção.
7. Informe o protocolo de atendimento e as providências efetivamente adotadas.
Solicito resposta formal no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento desta notificação, sem prejuízo dos prazos legais eventualmente aplicáveis.
IV DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
A ausência de solução adequada, especialmente diante da manutenção de negativação irregular, de dados inexatos ou de cobrança extrajudicial ilícita de dívida prescrita, poderá ensejar reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e, conforme a natureza da irregularidade, perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Também poderei ajuizar ação contra a Serasa Experian e contra as empresas responsáveis pelos registros ou cobranças, conforme a responsabilidade de cada uma, requerendo, quando cabível:
* declaração de inexigibilidade da pretensão de cobrança em razão da prescrição;
* obrigação de fazer, consistente na correção ou exclusão dos registros cuja manutenção seja ilegal;
* tutela de urgência, caso estejam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil;
* indenização por danos morais e materiais, quando juridicamente cabível e devidamente demonstrados;
* demais medidas necessárias à proteção dos meus direitos.
A eventual responsabilidade de cada empresa será apurada de acordo com sua conduta, sua participação nos fatos e as provas disponíveis.
Ressalto que a presente notificação constitui oportunidade para a solução administrativa da controvérsia, sem renúncia a quaisquer direitos legalmente assegurados.
Diante disso, aguardo providências efetivas para a regularização dos registros questionados e a comunicação formal às empresas responsáveis, com resposta fundamentada dentro do prazo indicado.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Serasa respondeu
13/10/2026 às 11:25
Oi. Tudo bem?
Sou especialista da área de Atendimento ao Público da Serasa, e estou aqui para te ajudar.
Entendo a sua preocupação e sei que muitas informações circulam por aí, inclusive em vídeos e publicações que podem gerar confusão. Por isso, quero te explicar de forma clara e segura como funciona.
As ofertas que você vê no Serasa Limpa Nome são enviadas pelas empresas credoras, ou seja, as empresas responsáveis pelas dívidas, como uma oportunidade para negociação. Mesmo quando a dívida tem mais de 5 anos, essas ofertas continuam disponíveis para quem deseja resolver a pendência com condições especiais.
É importante saber que, por lei, após 5 anos a dívida não pode gerar negativação no CPF. Isso significa que essa dívida:
Não está “sujando” seu nome;
Não afeta seu Serasa Score e
Não aparece para outras empresas quando consultam seu CPF.
Ou seja: a presença da oferta no Serasa Limpa Nome não traz nenhum impacto negativo para você. Ela está lá apenas como uma possibilidade de negociação, caso você queira aproveitar em algum momento. Nada muda no seu CPF ou no seu Serasa Score.
Por que a oferta continua visível?
Porque a dívida, mesmo prescrita, ainda existe. A Serasa não cria nem altera essas informações, apenas atua como a plataforma que disponibiliza as condições que a empresa credora oferece, para facilitar caso você queira negociar.
Inclusive, muitas vezes essas ofertas trazem descontos que chegam a até 99%, o que pode ser uma boa oportunidade para quem deseja quitar a pendência. Mas reforçando: a decisão é totalmente sua.
Quer entender melhor sobre dívidas com mais de 5 anos? Veja este artigo que preparamos: https://www.serasa.com.br/ajuda/negociacao-de-dividas/o-que-e-uma-divida-caducada/
Espero ter esclarecido tudo! Se ainda tiver dúvidas, estou à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Consumidor respondeu
13/10/2026 às 11:31
Solicito a exclusão de todas as informações referentes às dívidas prescritas que constam na plataforma Serasa, inclusive registros destinados à negociação. Peço que seja realizada uma análise individualizada e que sejam removidos os dados cuja manutenção não tenha fundamento legal. Caso meu pedido seja negado, solicito uma justificativa formal, clara e fundamentada. Se forem constatadas irregularidades e não houver solução, tomarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para proteger meus direitos como consumidor e titular dos meus dados pessoais.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido