O que aconteceu
Assunto: Solicitação de exclusão de dívidas prescritas há mais de 5 anos
Solicito a exclusão das dívidas com mais de 5 anos que continuam aparecendo na plataforma Serasa, inclusive com cobranças e ofertas de negociação.
Conforme o art. 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor, informações negativas não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a 5 anos. Além disso, o entendimento do STJ, no REsp 2.088.100/SP, reforça a impossibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial de dívida prescrita.
Diante disso, solicito a retirada das dívidas prescritas da plataforma, bem como a interrupção das cobranças relacionadas a elas. Aguardo a regularização e um posicionamento formal da empresa.