Em réplica

Reclamação sobre não recebimento de kit de participação em corrida, apesar de pago.

Sesc Ceará

cidade: Juazeiro do Norte

O que aconteceu

Me inscrevi na corrida sesc que aconteceu no dia 30 de agosto, porém não pude pegar o meu kit nos dias 28 e 29 do mesmo mês. Fui no dia 30, 5h da manhã tentar receber o meu kit e me informaram que não me entregariam. Não competi na corrida, mas queria o kit para ter essa recordação. Entrei em contato com o SESC para receber o kit, no dia seguinte a corrida e me disseram que os kits foram remanejados para outro evento. Fui no dia 01/09 pessoalmente no setor e me deram a mesma resposta. Então quero o meu kit de participação, pois paguei por ele e ele é meu por direito. Obs: No regulamente não fala nada sobre a destinação dos kits pós corrida.

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Interações da reclamação

  1. Sesc Ceará respondeu

    01/09/2026 às 11:48

    Prezado Anderson Antonio da Silva, agradecemos o seu contato.

    Informamos que sua manifestação foi recebida e devidamente encaminhada ao setor técnico responsável para análise e providências necessárias em relação à sua solicitação de retirada do kit da corrida. Compreendemos a importância do registro desse momento e o seu interesse no material do evento.

    O senhor receberá um retorno oficial com o posicionamento da unidade assim que a análise técnica for concluída.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria Sesc

  2. Consumidor respondeu

    25/09/2026 às 15:10

    Até esta data, 25/09/2026, ninguém do SESC entrou em contato comigo para resolver minha situação. Infelizmente fui deixado na mão já tem mais de 22 dias da reclamanção.
  3. Sesc Ceará respondeu

    25/09/2026 às 15:24

    Prezado Anderson Antonio da Silva,

    Agradecemos o seu contato e lamentamos a demora no retorno à sua manifestação.

    Informamos que, após análise do setor responsável, foi esclarecido que a organização do evento segue as disposições estabelecidas no regulamento do Circuito Sesc de Corridas Etapa Juazeiro 2026.

    Conforme previsto no Art. 13 do regulamento, a retirada dos kits ocorreu nos dias 28 e 29 de agosto de 2026, nos horários e local estabelecidos para essa finalidade.

    Compreendemos sua insatisfação e reconhecemos a importância que o kit representa como recordação da participação no evento. No entanto, a organização informa que segue as orientações e os procedimentos previstos no regulamento.

    Agradecemos pela compreensão e pela oportunidade de esclarecer a situação.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria Sesc

  4. Consumidor respondeu

    26/09/2026 às 02:35

    Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada está errada e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O fato de o Art. 13 do regulamento estipular as datas de 28 e 29 de agosto para a retirada visa apenas a organização logística pré-corrida. Em nenhum momento o regulamento possui uma cláusula de perdimento, ou seja, não há nenhuma regra escrita informando que o não comparecimento na data estipulada acarretaria a perda automática do direito ao kit que foi integralmente pago por mim.

    De acordo com o Art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Estipular um prazo não dá à instituição o direito de confiscar um bem adquirido pelo cliente.

    Além disso, ao reter o meu kit e, conforme informado pelos próprios funcionários, "remanejá-lo para outro evento", o SESC está praticando enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil), pois recebeu o valor financeiro da minha inscrição, não me entregou o produto correspondente e ainda deu outra destinação a ele.

    Sendo assim, como o regulamento é omisso quanto à perda do material e eu paguei pelo produto, exijo a disponibilização do meu kit (ou um kit equivalente da mesma etapa) para retirada na unidade ou envio para minha residência.

    Caso a instituição decida manter a postura de confisco do bem pago baseada em uma interpretação extensiva e unilateral do Art. 13, informo que abrirei uma reclamação formal no PROCON e buscarei a reparação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), solicitando não apenas a restituição do valor em dobro (conforme o CDC), mas também danos morais pelo transtorno e tempo perdido desde o dia 30 de agosto.

    Aguardo uma solução definitiva e razoável.