O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Sesc Ceará respondeu
01/09/2026 às 11:48
Prezado Anderson Antonio da Silva, agradecemos o seu contato.
Informamos que sua manifestação foi recebida e devidamente encaminhada ao setor técnico responsável para análise e providências necessárias em relação à sua solicitação de retirada do kit da corrida. Compreendemos a importância do registro desse momento e o seu interesse no material do evento.
O senhor receberá um retorno oficial com o posicionamento da unidade assim que a análise técnica for concluída.
Atenciosamente,
Ouvidoria Sesc
Consumidor respondeu
25/09/2026 às 15:10
Até esta data, 25/09/2026, ninguém do SESC entrou em contato comigo para resolver minha situação. Infelizmente fui deixado na mão já tem mais de 22 dias da reclamanção.Sesc Ceará respondeu
25/09/2026 às 15:24
Prezado Anderson Antonio da Silva,
Agradecemos o seu contato e lamentamos a demora no retorno à sua manifestação.
Informamos que, após análise do setor responsável, foi esclarecido que a organização do evento segue as disposições estabelecidas no regulamento do Circuito Sesc de Corridas Etapa Juazeiro 2026.
Conforme previsto no Art. 13 do regulamento, a retirada dos kits ocorreu nos dias 28 e 29 de agosto de 2026, nos horários e local estabelecidos para essa finalidade.
Compreendemos sua insatisfação e reconhecemos a importância que o kit representa como recordação da participação no evento. No entanto, a organização informa que segue as orientações e os procedimentos previstos no regulamento.
Agradecemos pela compreensão e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Atenciosamente,
Ouvidoria Sesc
Consumidor respondeu
26/09/2026 às 02:35
Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada está errada e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O fato de o Art. 13 do regulamento estipular as datas de 28 e 29 de agosto para a retirada visa apenas a organização logística pré-corrida. Em nenhum momento o regulamento possui uma cláusula de perdimento, ou seja, não há nenhuma regra escrita informando que o não comparecimento na data estipulada acarretaria a perda automática do direito ao kit que foi integralmente pago por mim.
De acordo com o Art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Estipular um prazo não dá à instituição o direito de confiscar um bem adquirido pelo cliente.
Além disso, ao reter o meu kit e, conforme informado pelos próprios funcionários, "remanejá-lo para outro evento", o SESC está praticando enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil), pois recebeu o valor financeiro da minha inscrição, não me entregou o produto correspondente e ainda deu outra destinação a ele.
Sendo assim, como o regulamento é omisso quanto à perda do material e eu paguei pelo produto, exijo a disponibilização do meu kit (ou um kit equivalente da mesma etapa) para retirada na unidade ou envio para minha residência.
Caso a instituição decida manter a postura de confisco do bem pago baseada em uma interpretação extensiva e unilateral do Art. 13, informo que abrirei uma reclamação formal no PROCON e buscarei a reparação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), solicitando não apenas a restituição do valor em dobro (conforme o CDC), mas também danos morais pelo transtorno e tempo perdido desde o dia 30 de agosto.
Aguardo uma solução definitiva e razoável.