Sestini nega Super Garantia de costura rompida em mala de viagem, muda justificativas e recusa sem laudo técnico.

Não resolvido
Belém - PA
07/07/2026 às 21:08
ID: 253351375
Sestini nega que houve Super Garantia por costura rompida, muda a justificativa e recusa sem apresentar laudo.
A mala de viagem objeto desta reclamação é de minha propriedade. Trata-se de uma Sestini linha JOY-21-06, referência 040966-01, lote LT-21-12, fabricada em 30 de abril de 2022 e comprada em 23 de janeiro de 2023 na loja oficial da marca no Shopping Higienópolis, em São Paulo. Acionei a Super Garantia em 6 de junho de 2026, protocolo 744466168.
O defeito é objetivo. A costura interna que prende a fita do zíper à estrutura se rompeu. A linha cedeu, a fita se soltou e o cursor saiu da posição. Não é zíper esgarçado, não é rompimento por tração externa e não é dano no fecho. É falha na costura de fixação da fita, ponto que não sofre atrito de manuseio. O uso sempre foi doméstico e esporádico. O casco, as rodas, a alça e o restante da estrutura estão íntegros, sem trinca, sem deformação e sem marca de impacto. Tudo documentado em fotos e vídeo entregues à empresa.
Falha na costura está na lista do que a própria Super Garantia assegura. A política cobre defeitos de fabricação surgidos durante o uso, em cobertura contratual estendida para além da garantia legal de 90 dias, na forma do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor.
A Sestini negou o atendimento, trocando e somando justificativas, tudo com data no protocolo. Nos dias 11 e 15 de junho, exigiu nota fiscal. Em 17 de junho, respondi que a mala foi presente, que a procedência é comprovada pela etiqueta interna, lote e referência, e que o próprio termo da Super Garantia aceita outro comprovante idôneo que demonstre a aquisição, tudo amparado na boa-fé objetiva do art. 4, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda em 17 de junho, a empresa recusou a garantia alegando uso regular e, ao mesmo tempo, falta de nota fiscal como documento indispensável. Reconhecer o uso regular não afasta a cobertura, e sim a confirma, porque a Super Garantia é justamente para os defeitos de fabricação que surgem durante o uso normal. Um minuto depois, concluiu o protocolo e mandou pesquisa de satisfação, sem resolver nada. Em 22 de junho, apontei a contradição e solicitei laudo técnico. Em 29 de junho, a empresa abandonou o uso regular e passou a dizer só que o caso é não elegível, conforme seus procedimentos, sem indicar a causa e sem laudo.
A recusa é insustentável. A empresa decidiu apenas olhando as fotos. Os e-mails dela de 17 e 29 de junho falam em análise das imagens encaminhadas. A mala nunca foi examinada fisicamente e nenhum laudo foi feito. Quem tem melhores condições de apurar a causa e de provar o mau uso é o fornecedor, e é dele o ônus dessa prova, conforme o art. 6, VIII, combinado com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, exigir nota fiscal como indispensável contraria o próprio termo da Super Garantia, que aceita outro comprovante idôneo. E a integridade de toda a mala derruba qualquer tese de impacto, excesso de peso ou uso indevido, sendo as únicas hipóteses capazes de afastar a cobertura. Mudar o motivo da recusa a cada etapa é comportamento contraditório, vedado pela boa-fé objetiva.
Interpretação que esvazie a garantia anunciada é abusiva, nos termos do art. 51, IV, e se resolve a favor do consumidor, como manda o art. 47. E a Super Garantia é oferta publicamente divulgada, com conteúdo preciso, vinculando a empresa e permitindo exigir o seu cumprimento, conforme os arts. 30 e 35, todos do Código de Defesa do Consumidor.
O pedido é o que a própria Sestini vende. Conserto da costura rompida pela Super Garantia, sem custo, no prazo de até trinta dias do art. 18, parágrafo 1, do Código de Defesa do Consumidor, ou, não sendo possível o reparo, a substituição do produto. Se a empresa insistir na recusa, que apresente laudo técnico com exame físico comprovando a causa alegada, ônus que é dela. Esgotada a via administrativa, levarei o caso ao Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 08:59
Olá, Keyla
Pedimos desculpas pelos transtornos, essa não é a experiência que desejamos que tenha com nossos produtos. O seu caso foi registrado através do nosso protocolo de atendimento (*****). Após reanálise das imagens encaminhadas, manteremos o parecer negativo para o atendimento em garantia.
Conforme verificado, o dano apresentado é característico de zíper esgarçado, condição que não é compatível com defeito de fabricação ou falha de costura. Dessa forma, o ocorrido não se enquadra nas condições de cobertura da Super Garantia.
Assim, não será possível prosseguir com o atendimento em garantia, permanecendo válido o parecer anteriormente informado.
Lamentamos não poder atendê-lo neste caso e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
Tel: (11) 3123-1600
(Seg a Qui das 08h ás 18h | Sex das 08 ás 17h)
Site: www.sestini.com.br
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 13:35
Não aceito a resposta. Ela não resolve o problema e agrava a inconsistência da negativa.
A empresa alternou fundamentos documentais e técnicos para negar a Super Garantia. Primeiro, em 11 e 15 de junho, condicionou o prosseguimento ao envio de nota fiscal ou comprovante. Depois, em 17 de junho, passou a afirmar que a avaria decorreria de uso regular e, ao mesmo tempo, voltou a tratar a nota fiscal como documento indispensável. Em 29 de junho, abandonou a justificativa específica e classificou o caso genericamente como não elegível. Agora, no Reclame Aqui, reclassifica o defeito como zíper esgarçado.
Essa sucessiva mudança de fundamento enfraquece a credibilidade da negativa. A recusa veio antes da conclusão técnica, e as justificativas foram sendo adaptadas conforme as impugnações apresentadas.
No mérito, a nova justificativa não corresponde ao defeito documentado e não foi tecnicamente demonstrada. Zíper esgarçado é desgaste do próprio zíper pelo uso. Não é o que mostram os registros fotográficos juntados. O que aparece é o rompimento da costura interna que fixa a fita do zíper à estrutura da mala, com a fita desprendida em ponto localizado. Isso é falha de costura.
As fotos também mostram que a mala está externamente íntegra. O casco, as rodas, a alça e a estrutura geral não apresentam sinais compatíveis com queda, trinca, deformação, impacto relevante ou excesso de peso. A própria etiqueta interna identifica o produto como Sestini linha JOY-21-06, referência 040966-01, lote LT-21-12, fabricado em 30/04/2022.
A Super Garantia da própria Sestini assegura falhas na costura. O guia da empresa também separa expressamente essa hipótese de zíper esgarçado. Portanto, se a empresa pretende afastar a cobertura dizendo que se trata de zíper esgarçado, deve demonstrar tecnicamente essa conclusão.
A resposta da empresa fala em reanálise das imagens encaminhadas. Ou seja, a mala nunca foi examinada fisicamente por oficina autorizada, técnico identificado ou setor responsável por perícia. Não houve laudo técnico. Houve apenas uma classificação unilateral, feita à distância, sobre justamente o ponto técnico controvertido.
Isso é ainda mais grave porque a própria política da Super Garantia informa que produtos fora dos critérios serão devolvidos acompanhados de laudo técnico explicativo. Se a empresa sustenta que o produto não se enquadra na cobertura, deve apresentar laudo técnico com exame físico, identificação da causa, critério utilizado e responsável pela análise.
Também não procede a exigência de nota fiscal como requisito absoluto. O próprio regulamento da Super Garantia admite cupom fiscal ou, excepcionalmente, outro comprovante idôneo que demonstre a aquisição, a critério da análise da empresa. Foram apresentados elementos idôneos de identificação e procedência do produto, inclusive linha, referência, lote, data de fabricação, marca gravada e histórico de aquisição em loja oficial.
A Super Garantia é oferta pública da marca e vincula a fornecedora, conforme os arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. A garantia contratual é complementar à legal, nos termos do art. 50. A interpretação da garantia deve favorecer o consumidor, conforme o art. 47, e não pode ser aplicada de modo a esvaziar a cobertura anunciada, sob pena de abusividade na forma do art. 51, IV.
Além disso, o art. 38 do CDC atribui ao fornecedor o ônus da prova quanto à veracidade e correção da informação publicitária, e o art. 6, VIII, assegura a facilitação da defesa do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova. No caso, tanto a verossimilhança quanto a hipossuficiência técnica estão presentes. A consumidora apresentou fotos, vídeo, identificação do produto, descrição objetiva do defeito e histórico completo do atendimento. A fornecedora, que detém a capacidade técnica para examinar o produto, não apresentou laudo, embora seja dela esse ônus.
Mantenho o pedido: conserto da costura rompida pela Super Garantia, sem custo, no prazo legal de até trinta dias, ou substituição do produto caso o reparo não seja possível.
Caso a Sestini insista na negativa, que apresente laudo técnico feito após exame físico da mala, com identificação da causa, do responsável pela análise e dos critérios técnicos utilizados para afastar falha de costura e afirmar zíper esgarçado.
Considero o caso não resolvido. A demanda segue no Procon do Pará e, persistindo a recusa, será levada ao Juizado Especial Cível, com pedido de cumprimento da garantia ofertada, inversão do ônus da prova e demais consequências legais cabíveis.
Réplica da empresa
08/07/2026 às 13:52
Olá Keyla
Lamentamos que você não concorde com o parecer apresentado.
Após a análise realizada, informamos que manteremos a negativa para o atendimento em garantia. A Super Garantia destina-se exclusivamente à cobertura de defeitos de fabricação, e, conforme a avaliação efetuada, o dano identificado no produto não possui características compatíveis com esse tipo de defeito.
Dessa forma, o ocorrido não se enquadra nas condições previstas para cobertura da Super Garantia, motivo pelo qual não é possível atender à solicitação de reparo ou substituição do produto.
Entendemos o seu posicionamento e respeitamos o seu direito de buscar os meios que considerar cabíveis. No entanto, quanto ao processo administrativo junto à Sestini, o parecer permanece inalterado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
Tel: (11) 3123-1600
(Seg a Qui das 08h ás 18h | Sex das 08 ás 17h)
Site: www.sestini.com.br
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 14:17
A resposta apenas repete a negativa, agora sem nenhum fundamento.
A empresa abandonou todas as justificativas que já havia dado, nota fiscal, uso regular, inelegibilidade e zíper esgarçado, e passou a afirmar somente que o dano não tem características de defeito de fabricação. Não diz qual seria a causa, não indica o critério técnico e, mais uma vez, não apresenta laudo.
Continua valendo o que já registrei. A avaliação foi feita apenas sobre imagens, sem exame físico e sem o laudo que a própria política da Super Garantia promete entregar quando recusa a cobertura. Quem alega a exclusão tem o ônus de prová-la, e esse ônus é do fornecedor, conforme os arts. 6, VIII, 18 e 38 do Código de Defesa do Consumidor. A Super Garantia é uma oferta que vincula a marca, na forma dos arts. 30 e 35.
Registro que a via administrativa está esgotada e que não há laudo técnico que sustente a recusa.
Considero o caso definitivamente não resolvido. A demanda prossegue no Procon do Pará e será levada ao Juizado Especial Cível, com pedido de cumprimento da garantia ofertada, inversão do ônus da prova e as demais consequências legais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
08/07/2026 às 17:36
Olá Keyla
Lamentamos que o parecer apresentado não tenha atendido às suas expectativas.
Reiteramos que o seu caso foi analisado conforme os procedimentos internos aplicáveis à Super Garantia, sendo concluído que o dano apresentado não possui características compatíveis com defeito de fabricação e, por esse motivo, não se enquadra nas condições de cobertura do programa.
Dessa forma, não será possível alterar o parecer anteriormente informado, permanecendo a negativa para o atendimento em garantia.
Respeitamos o seu posicionamento e o seu direito de buscar os meios que entender cabíveis. No entanto, quanto ao processo administrativo junto à Sestini, informamos que a tratativa encontra-se concluída e o parecer permanece inalterado.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
Tel: (11) 3123-1600
(Seg a Qui das 08h ás 18h | Sex das 08 ás 17h)
Site: www.sestini.com.br