Produtos que não vieram

Não respondida
Macapá - AP
02/07/2026 às 08:52
ID: 252881317
Prezados,
Venho requerer a abertura e a análise das reclamações referentes aos pedidos GSH1YD28W002458 e GSH1YD28W00MFJM, uma vez que a conclusão apresentada pela SHEIN no seu site próprio - atendimento ao consumidor, não corresponde aos fatos e não foi acompanhada de qualquer comprovação que demonstre que os produtos efetivamente foram enviados.
Ao receber as encomendas, realizei a conferência dos itens e constatei a ausência de diversos produtos. Para comprovar a ocorrência, encaminhei fotografias das embalagens recebidas, dos produtos efetivamente entregues e demais informações solicitadas pela plataforma, demonstrando que os pedidos chegaram incompletos.
Contudo, as reclamações foram encerradas com a simples afirmação de que "os produtos estavam no pacote", sem que a empresa apresentasse qualquer elemento de prova, como registro de separação dos pedidos, pesagem das embalagens, imagens da expedição ou qualquer outro documento que demonstre que os itens efetivamente integravam as encomendas remetidas.
Os produtos não recebidos são os seguintes:
Pedido GSH1YD28W002458
Conjunto de sutiã de cetim (preto e branco);
Saia plissada azul-marinho;
Top de couro na cor chocolate.
Pedido GSH1YD28W00MFJM
Vestido azul-marinho;
Vestido preto;
Macacão preto.
A conduta adotada pela empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados e sobre os fatos relacionados à contratação, não sendo suficiente uma resposta genérica e desprovida de fundamentação;
Art. 6, inciso VI, que garante a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais causados ao consumidor;
Art. 30, segundo o qual a oferta vincula o fornecedor, que deve cumprir exatamente aquilo que foi contratado;
Art. 35, que assegura ao consumidor, em caso de descumprimento da oferta, o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, devidamente atualizados;
Art. 20, aplicável por analogia ao fornecimento inadequado do serviço de entrega, impondo ao fornecedor o dever de sanar a falha quando o serviço não é prestado de forma adequada;
Art. 39, inciso V, que veda ao fornecedor impor ao consumidor desvantagem manifestamente excessiva ou negar solução sem justificativa técnica.
Além disso, considerando que a relação é regida pelas normas consumeristas, aplica-se o princípio da boa-fé objetiva (art. 4, III, do CDC), impondo às partes deveres de transparência, cooperação e lealdade. A negativa apresentada pela SHEIN não observou tais deveres, pois deixou de indicar quais provas embasaram sua conclusão.
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. No presente caso, apresentei fotografias das embalagens recebidas e dos produtos efetivamente entregues, enquanto a empresa, que detém todos os registros logísticos da expedição, limitou-se a afirmar que os itens estavam na embalagem, sem apresentar qualquer comprovação.
Dessa forma, requeiro:
A reanálise das reclamações referentes aos pedidos GSH1YD28W002458 e GSH1YD28W00MFJM;
A apresentação das provas que embasaram a conclusão da empresa, incluindo, se existentes, registros de separação, pesagem das embalagens, fotografias ou filmagens da expedição e demais documentos pertinentes;
Não sendo possível comprovar que os produtos foram efetivamente enviados, seja realizado o reembolso integral dos respectivos valores, conforme faculta o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Na ausência de solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, buscando o cumprimento da oferta, a restituição dos valores pagos e a reparação dos prejuízos eventualmente suportados.
Aguardo manifestação fundamentada e a solução definitiva da demanda.