O que aconteceu
Realizei a compra do pedido *****, que incluía o produto Mixer 2 em 1 PMX40A 400W com Copo 800ml e Liquidificador Squeeze Preto/Inox 220V, porém nunca recebi mixer. Após abrir reclamação junto à Coopera, fui informado por e-mail em 01/09/2026 que a loja parceira alegava ter realizado a entrega em 16/07/2026, encaminhando um comprovante para sustentar essa informação.
Em resposta enviada por mim em 02/09/2026, deixei claro que não recebi o produto e demonstrei que o comprovante apresentado pela empresa registrava a entrega no SRI 2, enquanto o endereço informado corretamente no pedido é o SRI 1. Inclusive, encaminhei links e evidências demonstrando que se tratam de locais distintos. Portanto, o próprio documento apresentado pela empresa comprova que a entrega não ocorreu no endereço cadastrado na compra.
Quero destacar que não houve qualquer erro da minha parte. Cumpri integralmente minhas obrigações como consumidor, efetuando o pagamento e informando corretamente o endereço de entrega. A falha ocorreu exclusivamente no processo de entrega da empresa e de seus parceiros.
Antes disso, em 14/08/2026, abri o chamado n ***** informando o não recebimento do produto. Em 17/08/2026, a Coopera informou que havia acionado o parceiro para verificar o caso. Em 21/08/2026, a empresa voltou a informar que aguardava retorno do parceiro. Posteriormente, em 01/09/2026, recebi a alegação de que a entrega teria sido realizada, o que foi prontamente contestado por mim em 02/09/2026 mediante apresentação de provas.
O mais grave é que, desde o meu e-mail de 02/09/2026, no qual esclareci detalhadamente o erro da entrega e apresentei todas as evidências solicitadas, não recebi qualquer resposta ou solução da empresa. Hoje é 25/09/2026, ou seja, mais de três semanas após minha última manifestação, continuo sem o produto e sem qualquer retorno conclusivo da Coopera.
Além disso, o produto foi adquirido durante uma promoção especial relacionada à Copa do Mundo. Atualmente, é praticamente impossível adquirir o mesmo item pelo valor pago na época. Por esse motivo, uma simples devolução do valor desembolsado não recompõe efetivamente meu prejuízo, já que eu não conseguiria comprar produto equivalente pelas mesmas condições promocionais.
Nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecedor se recusa ou não consegue cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação ou aceitar outro produto equivalente. Dessa forma, não solicito apenas o reembolso, mas sim o envio de um produto novo, com características e especificações equivalentes ou superiores às do mixer originalmente adquirido, sem qualquer custo adicional, uma vez que a não entrega decorreu exclusivamente de falha da empresa.
Reforço que fiz tudo o que era de minha responsabilidade: paguei pelo produto, informei corretamente o endereço e respondi prontamente a todas as solicitações da Coopera. Ainda assim, permaneço sem o produto e sem solução.