Em réplica

Cobrança de seguro prestamista em empréstimo PRONAMPE configura venda casada

Sicoob

cidade: Rio Claro

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O que aconteceu

Fiz um empréstimo PRONAMPE em 13/09/2022 junto a agencia ***** do Sicoob e no ato da contratação e liberação do emprestimo foi cobrado um seguro prestamista no valor de R$ 864,83 (oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e sequer houve explicação por parte da agência da não obrigatoriedade da venda desse seguro para essa modalidade de empréstimo, tampouco possibilidade real de recusa. O que caracteriza venda casada.

Conforme a Lei 14161 de 02/06/2021 em seu artigo 6o. estabelece que fica vedada a obrigatoriedade de contratação de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros , inclusive seguros prestamistas, para contratação da linha de linha de crédito PRONAMPE.

Enviei email soclicitando o reembolso desse seguro e também foi solicitado a apolice em e-mail anterior e a mesma ainda não foi enviada

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Sicoob respondeu

    04/05/2026 às 13:00

    Olá, Márcia! Espero que esteja bem.

    Recebemos sua manifestação com a devida atenção e agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é fundamental para fortalecer a confiança em nosso modelo cooperativista e para o aprimoramento contínuo de nossos serviços.

    Reiteramos que nossa atuação é pautada pela responsabilidade, transparência e respeito, sempre com o compromisso de oferecer um atendimento humano, ético e de qualidade, em conformidade com as normas vigentes.

    No que se refere à contratação do seguro prestamista vinculado à operação de crédito no âmbito do PRONAMPE, verificamos que constam as assinaturas de V.Sa. tanto na Cédula de Crédito Bancário quanto na proposta de adesão ao referido seguro.

    A documentação evidencia que a adesão ocorreu de forma regular, com a disponibilização das informações e dos esclarecimentos necessários no momento da contratação. Ressaltamos que a contratação do seguro prestamista é facultativa, não sendo condição obrigatória para a concessão do crédito, tendo sido realizada de forma transparente e sem qualquer imposição.

    Destacamos que o seguro prestamista representa uma proteção ao contratante e a seus familiares, além de constituir uma garantia adicional à cooperativa, possibilitando, inclusive, condições mais favoráveis na operação de crédito.

    Caso V.Sa. opte pelo cancelamento do seguro, não haverá objeção por parte da cooperativa. Contudo, conforme previsto em cláusula da Cédula de Crédito Bancário, poderá ser solicitado o reforço ou a substituição das garantias originalmente pactuadas. Na ausência de atendimento a essa eventual solicitação, a operação poderá ser considerada vencida, com a consequente exigibilidade de quitação do contrato.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio do telefone informado de forma privada.

    Como instituição regulamentada pelo Banco Central, cumprimos rigorosamente as normas legais e as condições estabelecidas em contrato, mantendo nosso compromisso com a segurança, transparência e conformidade em todas as operações.

    Lamentamos que sua experiência inicial não tenha atendido às suas expectativas. Reafirmamos nosso compromisso com um atendimento transparente, respeitoso e de qualidade, e seguimos empenhados na melhoria contínua de nossos processos.

    Agradecemos novamente pelo contato e permanecemos à disposição para o que for necessário.

    Atenciosamente,

    Priscila

    Equipe Sicoob

  2. Consumidor respondeu

    25/06/2026 às 13:17

    A questão a que me refiro é que na época da contratação do crédito PRONAMPE não me foi informado que a opção pelo seguro prestamista não era obrigatória, muito pelo contrário. Quando questionei a gerente *****, a mesma me informou que isso era obrigatório por conta do tempo que demoraria o pagamento das parcelas do empréstimo, o que leva a venda casada e sem explicação devida sobre isso. Como eu não tinha conhecimento dessa lei, e vocês não me informaram, foi venda casada sem opção da não contratação.
  3. Consumidor respondeu

    25/06/2026 às 13:31

    A questão a que me refiro é que na época da contratação do crédito PRONAMPE não me foi informado que a opção pelo seguro prestamista não era obrigatória, muito pelo contrário. Quando questionei a gerente *****., a mesma me informou que isso era obrigatório por conta do tempo que demoraria o pagamento das parcelas do empréstimo, o que leva a venda casada e sem explicação devida sobre isso. Como eu não tinha conhecimento dessa lei, e vocês não me informaram, foi venda casada sem opção da não contratação. Pois segundo o artigo 6 da Lei 14161/2021 determina que: é vedada a obrigatoriedade de contratação de outros produtos e ou serviços (inclusive seguros) para obter o crédito do PRONAMPE, o qual eu tomei conhecimento recentemente.

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