O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Sicredi respondeu
30/10/2026 às 11:16
Olá, Jonas, espero que esteja bem!
Sou o André e fiquei responsável por acompanhar e tratar o seu caso aqui no Sicredi, pela plataforma do Reclame Aqui. Realizei a mediação junto às nossas áreas, e assim foi possível verificar todas as informações relativas ao assunto mencionado.
Antes de tudo, agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco. Sabemos que situações envolvendo cobranças indevidas podem gerar desconforto, e por isso buscamos esclarecer tudo com total transparência e responsabilidade.
Destacamos que, como cooperativa de crédito, o Sicredi atua com base em princípios de ética, respeito e compromisso com a legislação vigente. Reforçamos também nosso comprometimento com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como com o sigilo bancário, conforme previsto na Lei Complementar nº 105/2001, garantindo a segurança e confidencialidade das informações dos nossos associados e usuários.
Após análise em nossos sistemas, não identificamos abertura de conta ou qualquer operação de crédito vinculada ao seu CPF. Isso significa que o Sicredi não é o credor da cobrança mencionada, mas sim possivelmente o apresentante do boleto bancário, ou seja, a instituição que viabilizou tecnicamente a emissão do documento de cobrança.
Importante esclarecer que, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, a emissão de boletos por meio de instituições financeiras é uma prática permitida, desde que a responsabilidade pela cobrança, baixa e eventuais esclarecimentos seja do beneficiário do título, ou seja, o verdadeiro credor. O Sicredi, nesse caso, atua apenas como intermediador do meio de pagamento, sem vínculo direto com a cobrança em si.
Complementamos que, quando um boleto é emitido por meio do sistema bancário, a relação comercial se estabelece exclusivamente entre o consumidor e o beneficiário da cobrança (cedente). Assim, o Sicredi não possui legitimidade para intervir, alterar ou cancelar cobranças realizadas por terceiros, conforme previsto no Código Civil (art. 421 e seguintes), que trata da autonomia das partes nas relações contratuais, e nas normas operacionais do Sistema de Pagamentos Brasileiro, supervisionadas pelo Banco Central.
Dessa forma, orientamos que entre em contato diretamente com o cedente/beneficiário da cobrança para obter mais informações sobre a origem do débito, solicitar esclarecimentos ou, se for o caso, contestar a cobrança. Caso o boleto esteja protestado, você pode entrar em contato com o cartórios de protestos para verificar a origem da cobrança.
Caso tenha alguma outra dúvida ou manifestação, seguimos 24 horas à disposição pelo telefone: 0800 724 7220.
Ouvidoria Sicredi.
Consumidor respondeu
30/10/2026 às 16:05
Boa tarde, eu gradeço a resposta, mas a origem da cobrança não foi informada. Eu preciso de esclarecimentos sobre a origem do boleto, já abri reclamação aqui e no Santander e ninguém me dá uma resposta, eu não posso ser surpreendido com um boleto de quase 40 mil em meu nome. Peço novamente uma resposta definitiva, caso contrário terei que ir atrás das medidas judiciais cabíveis. É dever da instituição bancária também informar sobre o boleto emitido por ela.Sicredi respondeu
03/11/2026 às 16:28
Olá, Jonas.
Você mesmo informou, na reclamação, a origem (beneficiário) da cobrança. Somente o próprio beneficiário pode identificar o motivo da emissão. Inclusive, nos anexos do DDA constam outras cobranças do mesmo beneficiário
Ainda se precisar emitir a segunda via do boleto, pode usar o seguinte caminho: https://segunda-via-boleto.app.sicredi.com.br/
Ouvidoria Sicredi