O que aconteceu
No sábado, 19/09/2026, fomos à concessionária Jeep do Grupo SIM, em Valinhos/SP, apenas para conhecer e avaliar um modelo de veículo.
Durante o atendimento, o vendedor realizou diversas negociações para tentar chegar a um valor que coubesse em nosso orçamento. Como não foi possível alcançar uma condição que permitisse fechar o negócio naquele momento, informamos claramente que precisaríamos analisar com calma todos os custos, inclusive financiamento e seguro, e que daríamos uma resposta na semana seguinte.
Mesmo assim, o vendedor insistiu para que fizéssemos um pagamento de R$ 1.000,00, alegando que esse valor seria necessário apenas para segurar a condição negociada, pois, se saíssemos da loja sem pagar, o preço poderia mudar na semana seguinte. Fomos bastante resistentes, pois ainda não havíamos decidido pela compra. Entretanto, o vendedor garantiu verbalmente que, caso não prosseguíssemos com a negociação, solicitaria o estorno com urgência.
Confiando nessa garantia, efetuamos o pagamento.
Já na manhã de segunda-feira, 21/09/2026, comunicamos que não seguiríamos com a proposta, pois, depois de calcularmos o financiamento, o seguro e os demais custos envolvidos, verificamos que o negócio ficaria muito acima do nosso planejamento financeiro. Solicitamos imediatamente o cancelamento da reserva e o estorno dos R$ 1.000,00.
Para nossa surpresa, o vendedor passou a afirmar que a compra do carro já havia sido feita e que o gerente não devolveria o dinheiro, permitindo apenas que o valor ficasse como crédito na loja para uma compra futura.
Essa condição nunca foi informada antes do pagamento. Não concordamos com crédito na loja, não fomos avisados de que o valor seria definitivo ou não reembolsável e tampouco de que seria perdido em caso de desistência.
Não assinamos contrato definitivo de compra e venda nem contrato de financiamento. Também não entregamos ou inserimos documentação em sistema para contratação de crédito. As simulações de financiamento foram feitas por nós mesmos, em nosso celular, sem envio de proposta a uma instituição financeira pela concessionária.
O único documento assinado foi um formulário identificado expressamente como PROPOSTA, de n 74288, referente ao Jeep Avenger, e não recebemos nenhuma via desse documento. Na própria frente da proposta constam:
* Reserva/Alienação: NÃO;
* forma de pagamento em branco;
* entrada em branco;
* financiamento e parcelas em branco;
* data e previsão de entrega não preenchidas;
* nenhuma informação visível de que os R$ 1.000,00 seriam irrestituíveis.
O pagamento de R$ 1.000,00 foi realizado em favor da SIM Distribuidora de Veículos e Peças Ltda., CNPJ 07.203.154/0001-20. Entretanto, a Proposta n 74288 foi emitida pela filial de CNPJ 07.203.154/0002-00. Ambos pertencem ao mesmo grupo empresarial.
Diante dessas informações, questionamos: como a concessionária pode afirmar que o veículo foi comprado se não houve definição da forma de pagamento, financiamento, entrada, parcelas ou entrega e o próprio documento está identificado como proposta?
Consideramos abusiva a tentativa de transformar, somente depois da desistência, um pagamento apresentado como reserva reembolsável em crédito obrigatório na loja.
Solicitamos:
1. o cancelamento definitivo da Proposta n 74288;
2. a devolução integral dos R$ 1.000,00 pelo mesmo meio utilizado no pagamento, sem conversão em crédito;
3. o envio da cópia integral e legível do documento assinado, incluindo frente e verso;
4. a confirmação por escrito de que não existe compra, financiamento, cobrança ou obrigação pendente em nosso nome.
Esperamos que a Jeep do Grupo SIM de Valinhos resolva a situação imediatamente. Caso contrário, apresentaremos a documentação ao Procon e adotaremos as medidas cabíveis perante o Juizado Especial Cível.