O que aconteceu
A MASLA Comercial, revendedora de autopeças, adquiriu junto à SIM FIAT / Grupo SIM, conforme NF-e n 237271, de 16/05/2025, 15 bicos injetores originais FIAT, destinados a estoque e posterior revenda.
12 DOS 15 BICOS FORAM TECNICAMENTE CONDENADOS 80% DO TOTAL.
Em 02/04/2026, formalizamos reclamação referente a 4 unidades, após diagnóstico de retorno excessivo, perda de potência e cortes no funcionamento. Posteriormente, outros 8 bicos foram testados em bancada e igualmente condenados, com laudo apontando pressão muito baixa, inatingível e fugitiva.
Apresentamos Nota Fiscal, laudos técnicos e vídeos. Apesar da proporção absolutamente anormal de peças condenadas, a garantia foi negada.
A MASLA É REVENDEDORA TEMPO DE PRATELEIRA NÃO É TEMPO DE USO
A MASLA não adquiriu essas peças para uso próprio ou instalação imediata. Compramos para estoque e posterior revenda.
Enquanto um bico permanece novo e sem utilização na prateleira, defeitos internos de pressão, retorno e funcionamento somente podem ser identificados após a venda, instalação e efetiva utilização.
Não seria razoável exigir que uma revendedora testasse funcionalmente cada peça genuína antes de vendê-la.
Tempo de prateleira não é tempo de uso.
Uma peça pode permanecer meses em estoque e continuar nova. O tempo em prateleira não causa o defeito e tampouco permite descobri-lo.
GARANTIA COMERCIAL E VÍCIO OCULTO NÃO SE CONFUNDEM
A negativa baseada simplesmente no transcurso de 90 dias não responde à questão central: se o defeito já estava oculto na peça e somente poderia ser constatado após sua instalação, por que o prejuízo deveria ser automaticamente transferido à revendedora?
O art. 441 do Código Civil disciplina os vícios ou defeitos ocultos.
No REsp 991.317/MG, o STJ analisou relação empresarial envolvendo mercadorias adquiridas para revenda que posteriormente apresentaram defeitos, tratando a controvérsia sob o regime civil dos vícios redibitórios.
Não afirmamos que isso conceda automaticamente à MASLA garantia de 12 meses ou determine que os 90 dias comecem na nossa Nota Fiscal.
O ponto é outro:
o encerramento da garantia comercial não encerra, por si só, a análise de um eventual vício oculto.
E não estamos tratando de ocorrência isolada: 12 de 15 unidades foram condenadas.
QUAL É A GARANTIA DO ESTOQUE DE UMA REVENDEDORA?
Solicitamos que a Stellantis esclareça formalmente:
Qual é a garantia aplicável às peças genuínas Fiat/Mopar adquiridas por revendedores para estoque? A Nota Fiscal emitida pela revendedora quando a peça efetivamente é comercializada é considerada para fins de garantia?
Caso não seja, solicitamos que a Stellantis esclareça se, após 90 dias da aquisição, todo o risco de eventual defeito de fabricação não detectável em estoque passa para a revendedora, mesmo permanecendo a peça nova e sem utilização.
Essa resposta é fundamental para que a MASLA saiba com que segurança pode continuar investindo em estoque de peças genuínas Fiat/Mopar.
MAIS DE UM MÊS SEM RESPOSTA
Em 18/08/2026, registramos nova reclamação buscando solução administrativa.
Passado mais de um mês, não recebemos sequer uma resposta.
Estamos, por isso, levando o caso também ao conhecimento do Grupo SIM e da Stellantis.
A MASLA continua tentando solucionar a questão comercial e administrativamente antes de recorrer ao Poder Judiciário, evitando engessar uma possível composição.
Essa tentativa não representa concordância com a negativa ou renúncia a qualquer direito.
SOLICITAMOS
1. Restituição integral dos valores pagos pelos 12 bicos tecnicamente condenados;
2. Posicionamento formal da Stellantis sobre a garantia aplicável às peças genuínas Fiat/Mopar adquiridas por revendedores para estoque e posterior comercialização.
A MASLA não solicita favor ou cortesia comercial.
Foram 15 bicos originais FIAT adquiridos, 12 tecnicamente condenados, com Nota Fiscal, laudos e vídeos apresentados.
A pergunta permanece:
Se o defeito estava oculto e somente poderia ser descoberto após a venda, instalação e funcionamento da peça, com que fundamento esse prejuízo poderia ser automaticamente transferido à revendedora apenas porque transcorreram 90 dias enquanto a mercadoria permanecia nova na prateleira?
Tempo de prateleira não é tempo de uso.
Esperamos uma solução efetiva da SIM FIAT, Grupo SIM e Stellantis, antes que seja necessária a adoção das medidas judiciais cabíveis.