Dificuldade no cancelamento do Clube Smiles

Não respondida
Natal - RN
12/09/2026 às 08:35
ID: 258857549
Sou assinante do plano mensal do Clube Smiles e venho enfrentando sérios obstáculos para efetivar o cancelamento da minha assinatura, o qual tem sido reiteradamente impedido pela empresa, apesar de minhas sucessivas tentativas. A empresa adota procedimento de contratação do plano em poucos cliques em seu sítio eletrônico, mas exige atendimento humano via telefone ou chat para o cancelamento do mesmo.
No dia 05/09, data da renovação mensal do plano, entrei em contato com o atendimento via chat para solicitar formalmente a rescisão contratual. Durante um período de aproximadamente duas horas, busquei o cancelamento por diversas vezes (protocolos 28000106, 28001025, 28001257). Fui atendido por chatbot e por vários atendentes humanos. Contudo, o cancelamento não foi realizado, sob justificativas contraditórias e [Editado pelo Reclame Aqui], conforme detalhado a seguir:
1. Informação [Editado pelo Reclame Aqui] sobre carência: Um dos atendentes afirmou falsamente que eu estava em "período de carência" e que a rescisão acarretaria a perda de milhas e de uma viagem. Ocorre que meu plano não possui carência e não há nenhuma viagem agendada em meu perfil. A informação foi nitidamente utilizada para me dissuadir de exercer meu direito.
2. Interrupção proposital do atendimento: Após minha insistência no cancelamento, o chat foi repentinamente interrompido ("travou") sem a conclusão do procedimento.
3. Instabilidade sistêmica simulada: Em tentativa posterior, o chatbot alegou que o "sistema estava fora do ar", postergando o atendimento.
4. [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de inadimplência: No último contato, a atendente alegou, inveridicamente, que eu constava como "inadimplente". Informou que o sistema não permitia o cancelamento imediato e que a assinatura seria encerrada "automaticamente" apenas após 3 (três) meses. Rejeitei prontamente a condição e exigi o cancelamento imediato, o que foi negado.
A conduta da Smiles viola frontalmente o seu próprio Regulamento (Termos e Condições), que estabelece textualmente em seu item 13:
O ASSOCIADO PODERÁ REQUERER O CANCELAMENTO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À GOL.
Ademais, os artifícios utilizados pelos prepostos configuram evidente prática abusiva, violando os seguintes dispositivos legais:
Art. 39 e Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Configura abuso impor barreiras infundadas e dificultar a rescisão do contrato de adesão;
Art. 6, III, e Art. 31 do CDC: Violação expressa ao dever de prestação de informação clara, correta e precisa ao consumidor;
Decreto Federal n 11.034/2022 (Nova Lei do SAC): Descumprimento da obrigatoriedade de que o cancelamento de serviços seja disponibilizado de forma ágil, eficaz e pelas mesmas vias utilizadas para a contratação.
Diante do exposto, solicito:
1. O cancelamento imediato e definitivo da assinatura do Clube Smiles, sem qualquer ônus retroativo.
2. Garantia de que nenhuma nova cobrança será realizada, referente à mensalidade do Clube Smiles;