Opacidade nas regras de trechos qualificáveis.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
07/05/2025 às 11:29
ID: 216470037
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA Smiles apresenta trechos qualificáveis da seguinte maneira:
"São os trechos (origem e destino final) da sua viagem em voos com a GOL, Smiles e outras companhias aéreas parceiras, excluindo conexões, elegíveis ao acúmulo de milhas para manter ou subir a sua categoria. Os voos com origem e destino final operados pela GOL e emitidos com milhas Smiles também contam como trechos qualificáveis que te ajudam a manter ou subir de categoria. Além disso, em voos operados por outras companhias aéreas parceiras e emitidos com milhas Smiles que possuem conexões com a GOL, o trecho GOL também será considerado como qualificável para upgrade ou manutenção de categoria".
A redação não excluiu voos *emitidos* por outras companhias e *operados* pela Gol. Diante da ausência de restrição, comprei um voo emitido pela Azul e operado exclusivamente pela Gol, na expectativa de que os trechos contariam para a promoção de categoria na Smiles. Após os voos, identifiquei algumas irregularidades.
Primeiro, os registros dos trechos foram removidos do meu aplicativo da Gol, dificultando a comprovação de realização da viagem junto à Smiles. Posteriormente, a Smiles negou a contagem dos trechos, argumentando que "a companhia aérea da EMISSÃO de sua viagem não possui parceria com a Smiles para acumulo de milhas e trechos" e que "o bilhete segue as regras da companhia aérea emissora, independente de quem operou o voo".
Diante disso, consultei o regulamento e identifiquei que "10.1.1. Será considerado dentro do ano civil (janeiro a dezembro) para a contabilização de 01(um) Trecho Qualificável as seguintes hipóteses de Trecho: [..] b) Trecho operado pela Gol ou pelas Parceiras Aéreas cuja tarifa acumule Milhas Smiles e que o Participante tenha solicitado o acúmulo no Programa Smiles. Para ter ciência das tarifas que acumulam Milhas Smiles, o Participante deverá previamente consultar junto à Gol ou junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis;".
Trata-se de restrição que, embora conste do regulamento, não foi mencionada nos campos de informações da Smiles acerca de trechos qualificáveis, dificultando o exercício do direito à informação pelo consumidor, na forma do art. 6, III e IV, do CDC. Voltei a realizar voos com a Gol no fim do ano passado e reativei meu programa Smiles. O ocorrido me fez lembrar o motivo pelo qual, anos atrás, deixei de voar com a Gol sempre que possível. Infelizmente ainda tenho alguns voos marcados com a Gol, mas voltarei a priorizar outras companhias aéreas.
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Resposta da empresa
08/05/2025 às 11:04
Senhor Francisco, bom dia!
Em atenção a sua manifestação, registramos o *******.
Referente à sua solicitação de crédito de voo, informamos que a companhia aérea Azul não possui parceria com a Smiles para o acúmulo de milhas e trechos. Por esse motivo, não há elegibilidade para o acúmulo de milhas.
O bilhete está sujeito às regras da companhia aérea emissora, independentemente de qual empresa operou o voo.
Lamentamos por qualquer insatisfação e permanecemos à sua disposição.
Atenciosamente,
Vanessa Silva
Programa Smiles
Central de Atendimento Smiles
Réplica do consumidor
17/05/2025 às 14:33
Como apontado, o problema não foi somente a regra de contagem das milhas, mas a ausência da informação na publicidade da empresa.
A resposta ignorou a opção da companhia de omitir a informação.
Consideração final do consumidor
17/05/2025 às 14:34
Atendimento simplório, que não abordou o mérito da minha reclamação (omissão de informações no site da companhia aérea).
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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