Reclamação sobre Taxa de Embarque Abusiva em Emissão de Passagem com Milhas

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Campinas - SP

26/04/2024 às 11:10

ID: 187576829

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A CIA Gol,

Venho por meio desta manifestar minha insatisfação e solicitar esclarecimentos acerca da cobrança considerada abusiva de taxas de embarque pela companhia aérea parceira da Gol Linhas Aéreas em emissões de passagens aéreas utilizando milhas. Recentemente, procedi com a emissão de dois bilhetes de Buenos Aires para Guarulhos, onde foram consumidas 44 mil milhas do programa de fidelidade, mais uma taxa de embarque no valor de 34 mil milhas equivalentes (mais de trezentos reais em taxas por emissão), o que considero desproporcional e contrário ao princípio da boa-fé nas relações de consumo.

Conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor do Brasil, é imperativo que as taxas e tarifas sejam justas, razoáveis e previamente informadas de maneira clara ao consumidor. A prática observada, no entanto, sugere uma desvantagem excessiva ao consumidor, uma vez que o custo das taxas se aproxima do valor das passagens quando pagas integralmente em milhas, diminuindo substancialmente a vantagem percebida e prometida pelo programa de fidelidade.

Adicionalmente, conforme a Resolução N ******* da ANAC, é requisitado que todas as tarifas de serviços adicionais sejam comunicadas de forma eficaz ao consumidor, o que parece não ter sido plenamente observado neste caso. Da mesma forma, a Convenção de Montreal e o Regulamento CE *******/******* da União Europeia, que regulam as relações internacionais de transporte aéreo, reforçam a necessidade de transparência e justiça nas tarifas aeroportuárias e taxas diversas.

Diante do exposto, solicito que seja feita uma revisão da cobrança em questão, com a possibilidade de ajuste ou reembolso conforme adequado. Além disso, peço que medidas sejam tomadas para assegurar que futuras comunicações sobre taxas e tarifas sejam claras e não deixem margem para interpretações que possam prejudicar os consumidores fiéis à companhia e ao programa de milhagem.

Aguardo um retorno dentro do prazo legal de 5 dias úteis, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e estou disponível para discutir esta situação em maiores detalhes, se necessário.

Atenciosamente, Arthur Martins

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Resposta da empresa

26/04/2024 às 16:01

Olá, Sr. Arthur, 

Boa tarde!

Tudo bem?

Em atenção a sua manifestação, registramos o *******.

Referente a emissão do *******, verificamos que você pagou 47.******* milhas (bilhete) + R$*******,81 de taxa de embarque.

A taxa de embarque independe da origem, do destino e do tipo de voo. Ela é cobrada em todos os voos do mundo. Toda pessoa que compra uma passagem de avião precisa pagar a taxa de embarque, e sua cobrança é feita apenas uma vez. Se o passageiro não embarcar, ele pode solicitar o reembolso 
A cobrança da taxa é realizada de maneira automática e depende do aeroporto que você escolher.

Qualquer observação estamos à disposição.

Atenciosamente,

Tania 
Programa Smiles
Central de Atendimento Smiles
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